A Lupa analisou as iniciativas de regulamentação da remuneração de conteúdos jornalísticos pelas plataformas digitais em países como Austrália, União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Alemanha e França.
A remuneração de conteúdos jornalísticos pelas plataformas digitais é um tema que tem gerado debates e polêmicas em vários países. No Brasil, o assunto foi retirado do PL 2.630/2020, conhecido como “PL das Fake News”, e será votado em separado no PL 2.370/2019, que trata de direitos autorais nas redes sociais.
Mas como funciona a remuneração do jornalismo por plataformas digitais em outros países? A Agência Lupa analisou as iniciativas de regulamentação que foram aprovadas ou estão em tramitação em países como Austrália, União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Alemanha e França. O relatório foi baseado em um estudo inédito produzido pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e divulgado pela Agência Bori.
O estudo mostra que não há um modelo único ou consensual para fazer essa regulamentação. As soluções adotadas variam desde a barganha direta entre veículos de comunicação e plataformas digitais até a presença mais forte do Estado ou a criação de um fundo público para o jornalismo com financiamento das big techs.
Além disso, as iniciativas divergem ao definir quem deve pagar pela remuneração dos conteúdos jornalísticos: as plataformas digitais, os prestadores de serviços de compartilhamento de conteúdos online ou os serviços da sociedade da informação. Também há diferenças nos critérios para determinar o valor da remuneração, que pode ser fixo, proporcional ou negociado.
Confira alguns exemplos de como é a remuneração do jornalismo por plataformas digitais em outros países:
- Austrália: foi pioneira em regular o pagamento pelo uso de conteúdo jornalístico em plataformas digitais com o Código/Lei australiana de observância obrigatória Treasury Laws Amendment (News Media and Digital Platforms Mandatory Bargaining Code), vigente desde março de 2021. O modelo busca aumentar o poder de barganha dos jornalistas perante as plataformas digitais a partir da instituição de negociações pela remuneração do material utilizado. Se não houver acordo, há uma arbitragem compulsória conduzida por uma autoridade indicada pela Autoridade Australiana de Comunicações e Mídia. A remuneração deve ser feita pelas plataformas digitais.
- União Europeia: aprovou em 2019 a Diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital (Diretiva MUD), que estabelece padrões mínimos de proteção aos direitos autorais explorados por plataformas na internet. A legislação não define parâmetros de cálculo para a remuneração dos direitos autorais utilizados, mas estabelece o “princípio da remuneração adequada e proporcional” que estipula às legislações dos países-membros garantir aos titulares de direitos autorais um parâmetro de remuneração justo. A responsabilidade pela remuneração é dos prestadores de serviços de compartilhamento de conteúdos online.
- Estados Unidos: tramita no Congresso americano desde março de 2021 o Journalism Competition and Preservation Act (JCPA), que propõe dar condições para que os produtores de conteúdo online negociem coletivamente com as plataformas digitais os termos para a divulgação remunerada de seus materiais. O projeto estabelece um prazo de 180 dias para negociação entre plataformas e os proprietários dos conteúdos. Caso não haja um acordo mutuamente benéfico, eles podem requisitar uma “arbitragem de preço final” que será conduzida por três árbitros licenciados. A remuneração deve ser feita pelas plataformas digitais.
- Canadá: enviou para o Senado em dezembro de 2022 o Online News Act, inspirado no modelo australiano, mas com algumas modificações. O projeto regulamenta a divulgação digital de notícias por meio de empresas intermediárias. O processo de negociação consiste em uma primeira tentativa de negociação – dentro de 90 dias – sem necessidade de intervenção do Estado. Caso a negociação não seja bem sucedida, é iniciado o processo de mediação, com intervenção do Estado. A remuneração deve ser feita pelas empresas intermediadoras de notícias digitais.
- Alemanha: alterou em 2021 o German Act on Copyright and Related Rights para proteger os direitos autorais da imprensa, dos editores e dos jornalistas da exploração pelos serviços online operados pelas plataformas digitais. A emenda garante aos autores o direito de remuneração equitativa pela exploração do conteúdo intelectual que produzem no patamar mínimo de um terço do valor auferido pelos serviços da sociedade da informação. A alteração do valor mínimo só é possível mediante acordo coletivo ou negociação sindical. A responsabilidade pela remuneração é dos serviços da sociedade da informação.
- França: aplicou em 2020 a Lei nº 2019-775, que garante uma remuneração pela exploração, reprodução e comunicação ao público de publicações de imprensa em forma digital. A remuneração deve ser calculada com base nas receitas obtidas com a exploração ou avaliada de forma fixa. Os jornalistas têm direito a uma parte da remuneração recebida pelos editores e pelas agências de notícias das plataformas online. Embora a lei não preveja expressamente a responsabilização das empresas que administram mecanismos de buscas online, a Autoridade de Concorrência da França condenou o Google a negociar com os editores e agências franceses.
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