Setores que empregam milhares de trabalhadores por meio de empresas especializadas como da engenharia e o de telemarketing, agora tem segurança jurídica na contratação de terceirizados.
Em outras áreas, que temiam processos, poderão abrir postos de trabalho. Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) destacou em um país com 13 milhões de desempregados a prestação de serviços irrestrita, ajuda a gerar vagas.
Antes do julgamento, o cenário estava confuso. Uma decisão da Justiça do Trabalho, só permitia que uma empresa recorresse a outra para atividades que não eram a base do negócio, como limpeza e segurança, por exemplo.
Apensar disso, uma lei Federal já autorizava contratações para atividades-fim, sancionada no ano passado, antes mesmo da reforma trabalhista.
Os Ministros definiram ainda que a empresa que contrata a terceirizada poderá ser responsabilizada se os direitos trabalhistas de quem fornece a mão de obra não forem pagos. Para a maioria do tribunal, a medida não prejudica as relações de trabalho.
“Não me convenço de que o que é que está em discussão é a terceirização como a forma de precarização de direitos de desvalorização do trabalho, o que levaria a terceirização a ser considerada uma forma de degradação de direitos sociais fundamentais e portanto não poderia ser aceita como válida”, disse a Ministra Cármen Lúcia.
Foram 5 sessões em um mês para concluir o julgamento. Nesta quarta-feira (29), a definição foi suspensa quando o placar estava em 5 a 4 a favor da terceirização. Ontem (30), antes da presidente do supremo votar, o Ministro Celso de Mello ressaltou que a prestação de serviços além de reduzir custos possibilita a competitividade no mercado.
“Pode em verdade, a terceirização constituir, uma estratpegia até justificada e eventualmente e imprescindível para aumentar a eficiência econômica, para promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho”, disse o Ministro.
Quase 4 mil processos no Supremo à espera de um resultado, devem agora ser julgados. A decisão do tribunal é vinculante, ou seja, serve de modelo para todas as instâncias do Judiciário