O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei da Reforma Agrária, que permite a desapropriação de terras produtivas que não cumpram a função social, é constitucional.
A decisão foi tomada na última quinta-feira, 31 de agosto, em resposta a uma ação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que questionava a validade da lei.
A CNA alegava que a lei violava o direito de propriedade e o princípio da livre iniciativa, ao permitir que o governo desapropriasse terras produtivas sem justa causa. A CNA defendia que apenas as terras improdutivas poderiam ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
O STF, porém, entendeu que a propriedade rural deve ser usada de forma socialmente adequada, conforme previsto na Constituição. Segundo o STF, a propriedade rural deve atender, ao mesmo tempo, quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
O STF também afirmou que a desapropriação é uma forma de indenizar o proprietário pela perda da propriedade, e não uma punição. O valor da indenização deve ser fixado em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real.
A decisão do STF foi comemorada por movimentos sociais ligados à reforma agrária, que consideram a lei um instrumento importante para garantir o acesso à terra e combater a concentração fundiária no país. Já a CNA lamentou o resultado do julgamento e disse que vai recorrer da decisão.