Tag: Consumidor

  • Bancos alteram data de fechamento da fatura do cartão e podem prejudicar consumidores

    Bancos alteram data de fechamento da fatura do cartão e podem prejudicar consumidores

    Alguns bancos estão mudando a data de fechamento da fatura do cartão de crédito sem comunicar aos clientes, segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). A prática pode levar ao endividamento e viola o Código de Defesa do Consumidor. A mudança diminui o prazo entre o fechamento e o pagamento da fatura e altera…

    O Idec afirma que a medida não é ilegal, já que não há uma regra específica sobre a data de fechamento da fatura do cartão, mas que é abusiva e arbitrária se feita sem comunicação prévia ao cliente. O órgão pretende reunir os casos para debater a situação com o Banco Central e outros órgãos competentes.

    O Banco Central informou que não há regras determinadas pela autoridade monetária ou pelo Conselho Monetário Nacional no que diz respeito aos prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva. A contratação de serviços financeiros é ato negocial firmado livremente entre instituição financeira e o cliente respeitadas as disposições legais e regulamentares vigentes”, diz o BC.

    O Idec orienta os consumidores a ficarem atentos à mudança e fazerem reclamações no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) dos bancos e ao Banco Central, indicando que não houve informação sobre mudanças nas datas de fatura do cartão de crédito. O órgão também explica como saber a melhor data de compra do cartão de crédito, que é um dia depois do fechamento da fatura.

    A mudança na data de fechamento da fatura do cartão de crédito pode afetar o planejamento financeiro dos consumidores e aumentar os riscos de endividamento. Por isso, é importante ficar atento às informações enviadas pelos bancos e conhecer os seus direitos como cliente. Se você se sentir lesado ou prejudicado por essa prática, procure o Idec ou o Procon da sua cidade e denuncie.

    O Idec afirma que a medida não é ilegal, já que não há uma regra específica sobre a data de fechamento da fatura do cartão, mas que é abusiva e arbitrária se feita sem comunicação prévia ao cliente. O órgão pretende reunir os casos para debater a situação com o Banco Central e outros órgãos competentes.

    O Banco Central informou que não há regras determinadas pela autoridade monetária ou pelo Conselho Monetário Nacional no que diz respeito aos prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva. A contratação de serviços financeiros é ato negocial firmado livremente entre instituição financeira e o cliente respeitadas as disposições legais e regulamentares vigentes”, diz o BC.

    O Idec orienta os consumidores a ficarem atentos à mudança e fazerem reclamações no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) dos bancos e ao Banco Central, indicando que não houve informação sobre mudanças nas datas de fatura do cartão de crédito. O órgão também explica como saber a melhor data de compra do cartão de crédito, que é um dia depois do fechamento da fatura.

    A mudança na data de fechamento da fatura do cartão de crédito pode afetar o planejamento financeiro dos consumidores e aumentar os riscos de endividamento. Por isso, é importante ficar atento às informações enviadas pelos bancos e conhecer os seus direitos como cliente. Se você se sentir lesado ou prejudicado por essa prática, procure o Idec ou o Procon da sua cidade e denuncie.

  • Lei regulamenta a profissão de corretor de moda

    Foi sancionada a Lei 13.695, que regulamenta a profissão de corretor de moda. A nova atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do PLC 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE).

    De acordo com o texto, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. Também fica garantido o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei. Por Agência Senado.

  • Projeto que amplia medidas de combate ao fumo pode ser votado na quarta-feira

    As medidas de combate ao tabagismo poderão ser ampliadas com a proibição total da publicidade que promova um produto fumígeno e da importação ou comercialização de cigarros ou fumo que contenham aroma ou sabor. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, que está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) na reunião desta quarta-feira (2), às 11h.

    Do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 9.294/1996, para estabelecer a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos também nos locais de venda. A lei atual faz exceção somente a esses pontos. Fica proibida ainda a venda dos produtos por meio de máquinas automáticas.

    O texto também estabelece a obrigatoriedade de que as embalagens dos cigarros sejam padronizadas, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, conforme regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    A proibição de importar ou comercializar substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma de cigarros ou outros produtos fumígenos também está prevista no projeto. Outra inovação do texto é a punição, com multa e pontos na carteira, do motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. A infração será considerada gravíssima.

    O relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), fez apenas ajustes de técnica legislativa no relatório final em que recomenda a aprovação do texto. Cristovam lembra que o Brasil já “avançou significativamente” em relação às medidas de combate ao tabagismo. No entanto, diz o relator, é preciso dar continuidade a essas políticas antitabagismo, de modo a reduzir ainda mais o uso de “produtos fumígenos, que tantos males têm causado à população”.

    Segundo Serra aponta na justificativa do projeto, o Brasil tinha em 1989 cerca de 35% de fumantes na população adulta. Em 2013, esse percentual foi reduzido para 14,7%.

    Após análise da CTFC, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
    Balança

    Outro projeto na pauta é o que obriga os estabelecimentos que vendem produtos lacrados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias, para que os consumidores confiram o peso indicado nas embalagens. O PLS 21/2017 é da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

    A senadora ressalta que diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. Também destaca que o Código de Defesa do Consumidor prima pela veracidade da informação e o amplo acesso a ela.

    O relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), apresentou substitutivo ao texto para que a medida seja obrigatória exclusivamente nas empresas de médio (mercados e supermercados) e grande porte (hipermercados e atacadistas). Pelo texto, o descumprimento da obrigação sujeitará as empresas a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação de licença do estabelecimento, entre outras.

    A reunião da CTFC ocorre na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa. Com informações da Agência Senado.