Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que em 2014, o Brasil tinha cerca de 1,6 milhão de eleitores entre 16 e 17 anos, que não são obrigados a votar. Neste ano, o número caiu para 1,4 milhão, e os eleitores nessa faixa etária representam 0,95% de todo o eleitorado. Mas apesar da queda e da não obrigatoriedade de voto, muitos decidiram exercer o seu direito neste domingo (7). Confira na reportagem de Laísa Lopes, da Rádio Senado.
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça
Começa a valer nesta terça (2) a regra que proíbe a prisão de eleitores. A proteção vale até as 17h da próxima terça-feira (9), dois dias após a realização do primeiro turno das eleições. A determinação está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).
Durante esse período, a legislação só permite o encarceramento em três situações excepcionais: a primeira em caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de cometê-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
No segundo caso, é permitida a prisão daquele contra quem há sentença criminal condenatória por crime inafiançável: racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto. Funciona assim: o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. A autoridade que desobedecer o salvo-conduto pode ser detida por até cinco dias.
O eleitor preso durante a próxima semana deve ser imediatamente levado à presença de um juiz. Se entender que a detenção é ilegal, o magistrado deve relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas e fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão sob proteção legal contra prisão desde o dia 22 de setembro, salvo se pegos em flagrante delito. Por Agência Senado.
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Votos brancos e nulos podem cancelar as eleições?
Os votos brancos e nulos são considerados válidos? Interferem no resultado final de quem serão os candidatos eleitos? Você sabe a diferença entre voto branco e voto nulo? Tire todas essas dúvidas na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.
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Confira as mudanças nas eleições deste ano
Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.
A Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que nas eleições deste ano receberá R$ 1,716 bilhão.
O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital.
Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições – mas cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
Cláusula de Desempenho
Outra mudança que vai entrar em vigor depois do resultado das eleições de 2018 é a cláusula de desempenho, que deve mexer com o cenário partidário dos próximos 4 anos. A intenção é diminuir o número de partidos, já que hoje há mais de 20 legendas com representação no Congresso. Menos partidos permite mais estabilidade ao chefe do Executivo, que terá de negociar com menos líderes para construir uma base.
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.