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  • Justiça condena médicos pró-tratamento precoce por danos à saúde

    Justiça condena médicos pró-tratamento precoce por danos à saúde

    O tratamento precoce contra a Covid-19, que consiste no uso de medicamentos sem comprovação científica para prevenir ou tratar a doença, foi alvo de uma condenação judicial no Rio Grande do Sul.

    Um grupo de médicos que defendia essa prática terá que pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, segundo decisão da Justiça Federal.

    A sentença foi resultado de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a associação Médicos Pela Vida, que divulgava um manifesto em favor do tratamento precoce, financiado pela empresa Vitamedic Indústria Farmacêutica. O documento, publicado em jornais e revistas, indicava os medicamentos a serem utilizados, sem mencionar os possíveis efeitos adversos ou o risco de automedicação.

    A Justiça entendeu que a publicação contrariava a legislação e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinam que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente. Além disso, reconheceu a omissão da Anvisa ao não fiscalizar e punir a propaganda irregular.

    Também foram condenados o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações), que participaram da veiculação do manifesto.

    O caso evidencia os riscos e as consequências do tratamento precoce, que já foi desaconselhado por diversas entidades médicas e científicas, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Associação Médica Brasileira (AMB). A única forma eficaz de prevenir a Covid-19 é a vacinação, aliada às medidas de distanciamento social, uso de máscara e higiene das mãos.

    O tratamento precoce também foi alvo de investigação pela CPI da Pandemia no Senado Federal em 2021, que apurou o papel do governo federal na disseminação dessa prática e na compra de medicamentos como cloroquina e ivermectina.

    Um grupo de médicos que defendia essa prática terá que pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, segundo decisão da Justiça Federal.

    A sentença foi resultado de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a associação Médicos Pela Vida, que divulgava um manifesto em favor do tratamento precoce, financiado pela empresa Vitamedic Indústria Farmacêutica. O documento, publicado em jornais e revistas, indicava os medicamentos a serem utilizados, sem mencionar os possíveis efeitos adversos ou o risco de automedicação.

    A Justiça entendeu que a publicação contrariava a legislação e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinam que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente. Além disso, reconheceu a omissão da Anvisa ao não fiscalizar e punir a propaganda irregular.

    Também foram condenados o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações), que participaram da veiculação do manifesto.

    O caso evidencia os riscos e as consequências do tratamento precoce, que já foi desaconselhado por diversas entidades médicas e científicas, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Associação Médica Brasileira (AMB). A única forma eficaz de prevenir a Covid-19 é a vacinação, aliada às medidas de distanciamento social, uso de máscara e higiene das mãos.

    O tratamento precoce também foi alvo de investigação pela CPI da Pandemia no Senado Federal em 2021, que apurou o papel do governo federal na disseminação dessa prática e na compra de medicamentos como cloroquina e ivermectina.

  • Lula e Dilma viram réus na Justiça Federal em ação que tramita em Brasília

    A Décima Vara Federal em Brasília aceitou nesta sexta-feira denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-presidente Lula, a ex-presidenta Dilma Rousseff, os ex-ministro Antonio Palloci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

    Com a decisão, todos se tornam réus e responderão pela suspeita de terem praticado crimes de cartel, corrupção e lavagem de dinheiro contra a administração pública. A denúncia foi uma das últimas feitas pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot, em setembro de 2017, antes de deixar o cargo.

    O documento começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal porque os acusados tinham foro por prerrogativa de função. Como deixaram os cargos, o processo foi enviado para a primeira instância. Todos os envolvidos terão 15 dias para apresentar suas considerações e defesas.

    Segundo a denúncia, os crimes teriam sido praticados entre 2002 e 2016. O suposto esquema envolveria o uso de órgãos públicos como a Petrobras, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento e a negociação de cargos em troca de propina para diversos partidos.

    Em nota, o Partido dos Trabalhadores afirma que a denúncia não se sustenta em fatos nem provas. Menciona que seria um delírio acusatório do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, sem qualquer base na lei. Além disso, cita que o juiz decidiu aceitar a ação em apenas pouco mais de uma semana depois de recebê-la.