Você sabia que os motoristas profissionais que não fizerem o exame toxicológico periódico não serão multados até 2025?
Essa é a proposta da Medida Provisória (MP) 1153/22, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2022 .
O exame toxicológico é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro para os condutores das categorias C, D e E, que envolvem veículos de carga e passageiros. O objetivo é verificar se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.
A MP 1153/22 prorroga o prazo para a realização do exame, que era de dois anos e meio, para cinco anos. Além disso, suspende a aplicação da multa de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses para quem não cumprir essa exigência.
Segundo o governo federal, a medida visa reduzir os custos e as dificuldades dos motoristas profissionais para fazer o exame, especialmente durante a pandemia de covid-19. A MP também altera outras normas relacionadas ao transporte rodoviário de cargas e passageiros.
A MP 1153/22 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Enquanto isso, vale como norma provisória com força de lei.
Essa é a proposta da Medida Provisória (MP) 1153/22, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2022 .
O exame toxicológico é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro para os condutores das categorias C, D e E, que envolvem veículos de carga e passageiros. O objetivo é verificar se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.
A MP 1153/22 prorroga o prazo para a realização do exame, que era de dois anos e meio, para cinco anos. Além disso, suspende a aplicação da multa de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses para quem não cumprir essa exigência.
Segundo o governo federal, a medida visa reduzir os custos e as dificuldades dos motoristas profissionais para fazer o exame, especialmente durante a pandemia de covid-19. A MP também altera outras normas relacionadas ao transporte rodoviário de cargas e passageiros.
A MP 1153/22 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Enquanto isso, vale como norma provisória com força de lei.
