A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005, que tem como objetivo permitir que empresas em dificuldades financeiras possam se reestruturar e continuar operando, evitando a falência.
Para solicitar a recuperação judicial, a empresa deve apresentar à justiça um plano de recuperação, que deve conter as medidas que serão adotadas para superar a crise, como renegociação de dívidas, redução de custos, venda de ativos, etc. O plano deve ser aprovado pelos credores em uma assembleia geral.
A recuperação judicial tem duração máxima de dois anos, podendo ser prorrogada por mais um ano em casos excepcionais. Durante esse período, a empresa fica protegida de execuções e penhoras, e deve cumprir as obrigações previstas no plano.
A recuperação judicial é uma alternativa para evitar a falência, que é a situação em que a empresa não tem condições de pagar seus credores e tem seus bens liquidados para quitar as dívidas. A recuperação judicial visa preservar a atividade econômica, os empregos e os interesses dos credores.
Fonte: Link 1.
Para solicitar a recuperação judicial, a empresa deve apresentar à justiça um plano de recuperação, que deve conter as medidas que serão adotadas para superar a crise, como renegociação de dívidas, redução de custos, venda de ativos, etc. O plano deve ser aprovado pelos credores em uma assembleia geral.
A recuperação judicial tem duração máxima de dois anos, podendo ser prorrogada por mais um ano em casos excepcionais. Durante esse período, a empresa fica protegida de execuções e penhoras, e deve cumprir as obrigações previstas no plano.
A recuperação judicial é uma alternativa para evitar a falência, que é a situação em que a empresa não tem condições de pagar seus credores e tem seus bens liquidados para quitar as dívidas. A recuperação judicial visa preservar a atividade econômica, os empregos e os interesses dos credores.
Fonte: Link 1.









