Tag: STJ

  • O que é CPMI e qual a diferença para CPI?

    O que é CPMI e qual a diferença para CPI?

    Você já deve ter ouvido falar em CPI e CPMI, mas você sabe o que são essas siglas e qual a diferença entre elas?

    Neste post, vamos explicar o que são essas comissões parlamentares de inquérito e como elas funcionam.

    O que é CPI?

    CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito. É um instrumento que o Congresso Nacional tem para investigar um fato de interesse público, com poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais. Uma CPI pode ser criada por requerimento de um terço dos membros de uma das Casas do Congresso (Senado ou Câmara dos Deputados), para apurar um fato determinado e por um prazo certo. Uma CPI pode convocar testemunhas, tomar depoimentos, quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados, solicitar documentos e informações, realizar diligências e perícias, entre outras ações. Ao final dos trabalhos, a CPI elabora um relatório com as conclusões e recomendações, que pode ser encaminhado ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes para as providências cabíveis.

    O que é CPMI?

    CPMI significa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. É uma CPI formada por senadores e deputados federais. Uma CPMI é criada por requerimento de um terço dos membros de cada Casa do Congresso (27 senadores e 171 deputados federais). A CPMI tem os mesmos poderes e objetivos de uma CPI, mas com a vantagem de integrar representantes das duas Casas legislativas.

    Qual a diferença entre CPMI e CPI?

    A principal diferença entre CPMI e CPI é a composição da comissão de investigação. Enquanto uma é integrada por senadores e deputados, a outra é composta apenas por representantes de uma das duas Casas legislativas. Além disso, a CPMI precisa de mais assinaturas para ser criada do que uma CPI. Outra diferença é que a CPMI pode investigar fatos relacionados ao Poder Executivo federal, enquanto uma CPI pode se limitar aos fatos relacionados à sua respectiva Casa.

    Exemplos de CPIs e CPMIs

    Atualmente, há várias CPIs e CPMIs em funcionamento ou em processo de criação no Congresso Nacional. Alguns exemplos são:

    – A CPI da Covid-19 , instalada no Senado para investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia do coronavírus;

    – A CPMI das Fake News , instalada em 2019 para investigar a disseminação de notícias falsas nas redes sociais e seus impactos na democracia;

    – A CPMI dos Atos Golpistas , criada em 2023 para investigar os atos violentos contra as instituições democráticas ocorridos em 8 de janeiro;

    – A CPI da Lava Toga , proposta em 2019 para investigar supostos abusos cometidos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Neste post, vamos explicar o que são essas comissões parlamentares de inquérito e como elas funcionam.

    O que é CPI?

    CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito. É um instrumento que o Congresso Nacional tem para investigar um fato de interesse público, com poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais. Uma CPI pode ser criada por requerimento de um terço dos membros de uma das Casas do Congresso (Senado ou Câmara dos Deputados), para apurar um fato determinado e por um prazo certo. Uma CPI pode convocar testemunhas, tomar depoimentos, quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados, solicitar documentos e informações, realizar diligências e perícias, entre outras ações. Ao final dos trabalhos, a CPI elabora um relatório com as conclusões e recomendações, que pode ser encaminhado ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes para as providências cabíveis.

    O que é CPMI?

    CPMI significa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. É uma CPI formada por senadores e deputados federais. Uma CPMI é criada por requerimento de um terço dos membros de cada Casa do Congresso (27 senadores e 171 deputados federais). A CPMI tem os mesmos poderes e objetivos de uma CPI, mas com a vantagem de integrar representantes das duas Casas legislativas.

    Qual a diferença entre CPMI e CPI?

    A principal diferença entre CPMI e CPI é a composição da comissão de investigação. Enquanto uma é integrada por senadores e deputados, a outra é composta apenas por representantes de uma das duas Casas legislativas. Além disso, a CPMI precisa de mais assinaturas para ser criada do que uma CPI. Outra diferença é que a CPMI pode investigar fatos relacionados ao Poder Executivo federal, enquanto uma CPI pode se limitar aos fatos relacionados à sua respectiva Casa.

    Exemplos de CPIs e CPMIs

    Atualmente, há várias CPIs e CPMIs em funcionamento ou em processo de criação no Congresso Nacional. Alguns exemplos são:

    – A CPI da Covid-19 , instalada no Senado para investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia do coronavírus;

    – A CPMI das Fake News , instalada em 2019 para investigar a disseminação de notícias falsas nas redes sociais e seus impactos na democracia;

    – A CPMI dos Atos Golpistas , criada em 2023 para investigar os atos violentos contra as instituições democráticas ocorridos em 8 de janeiro;

    – A CPI da Lava Toga , proposta em 2019 para investigar supostos abusos cometidos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • STJ nega liberdade a Lula e chama decisão de desembargador de ‘inusitada’

    Nesta terça-feira (10), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    A presidente também criticou na decisão o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O desembargador mandou soltar Lula no último domingo (8), desencadeando um imbróglio judicial com várias decisões de diferentes juízes ao longo do dia.

    Laurita Vaz chamou a decisão de de Favreto de “inusitada e teratológica”, no que considerou um desrespeito às decisões do TRF-4 e também do supremo Tribunal Federal (STF). A situação inusitada foi chamada por ela de um “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

    Após o vai e volta, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, proibiu a saída de Lula e enviou a decisão final para o STJ.

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    Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão e está preso desde o dia 7 de abril na sede da polícia federal em Curitiba (PR). O STJ ainda decidirá sobre a competência de quem deve decidir esse tipo de pedido em relação ao Lula. Por Sputnik Brasil.

  • STJ envia mais dois processos contra Pimentel à 1ª instância

    O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou mais duas investigações contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Dessa vez, os casos foram remetidos à Justiça Eleitoral mineira.

    Na semana passada, Benjamin já havia enviado à primeira instância da Justiça Federal duas investigações contra Pimentel, originadas na Operação Acrônimo, que investiga desvios de recursos quando o governador era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre 2011 e 2014.

    Nos casos enviados agora à Justiça Eleitoral, Pimentel é suspeito de contratar irregularmente uma gráfica durante sua campanha ao governo, em 2014.

    As decisões de baixar os processos de instância foram tomadas após a Corte Especial do STJ ter aprovado a restrição do foro privilegiado de governadores e conselheiros de tribunais de contas, na semana passada. Na ocasião ficou decidido que somente devem permanecer no tribunal os processos sobre supostos crimes cometidos durante e em razão do cargo.

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    Pimentel é alvo de mais três inquéritos no STJ, dois deles em segredo de Justiça. Esses casos ainda permanecem no tribunal.

    Até o STJ decidir por restringir o foro de governadores, havia no STJ 64 processos contra mandatários estaduais. Desses, 22 eram ações penais, quando já há denúncia aceita pela Justiça e o suspeito passou à condição de réu. Da Agência Brasil.

  • Inquérito que investiga Alckmin será enviado para Justiça Eleitoral de São Paulo

    A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi reconheceu hoje (11) o fim da competência da instância especial para processar o inquérito instaurado no ano passado contra o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB). A investigação estava a cargo do STJ em razão da prerrogativa de foro de Alckmin, que renunciou ao cargo no último dia 7 de abril.

    “Sendo assim, a ministra determinou remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, nos termos do que foi requerido pelo vice-procurador Geral da República, Luciano Mariz”, informou o STJ, em nota.

    Alckmin é um dos governadores citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Também poderão ter os inquéritos enviados para a justiça eleitoral os ex-governadores Beto Richa, Marconi Perillo, Confúcio Moura e Raimundo Colombo, que também são investigados e se desligaram dos cargos para concorrer nas eleições de 2018. Por Agência Brasil