Tag: Uber

  • Governo do RJ proíbe cobrança extra por ar-condicionado em carros de aplicativo

    Governo do RJ proíbe cobrança extra por ar-condicionado em carros de aplicativo

    Você já se deparou com a situação de entrar em um carro de aplicativo e o motorista te cobrar um valor adicional para ligar o ar-condicionado?

    Essa prática, que era comum no Rio de Janeiro, foi proibida pela Secretaria de Defesa do Consumidor, que publicou uma resolução no Diário Oficial na segunda-feira (8).

    Segundo a norma, os motoristas de aplicativo não podem cobrar qualquer valor extra pelo uso do ar-condicionado, pois isso viola os direitos dos consumidores. Além disso, as plataformas de aplicativo devem informar claramente se o ar-condicionado está ou não disponível em cada categoria de serviço. Os carros que estiverem com o ar-condicionado quebrado devem sair da plataforma temporariamente.

    A resolução também determina que, até que as plataformas se adequem à norma, todos os veículos devem circular com ar-condicionado ligado, sem cobrar valores extras, independentemente da categoria do serviço contratado. A cobrança extra, que variava de R$ 1 a R$ 5, era feita por meio de pix ou caixinha.

    A medida foi tomada após diversas denúncias e reclamações de passageiros, que se sentiam lesados e constrangidos com a cobrança. Muitos relataram que os motoristas se recusavam a ligar o ar-condicionado ou exigiam que os passageiros pagassem pela categoria mais elevada do serviço.

    Os motoristas, por sua vez, alegaram que o uso do ar-condicionado aumentava o gasto com combustível e reduzia o lucro. Eles também reclamaram que as empresas de aplicativo não reajustavam as tarifas para compensar esse custo.

    A cobrança extra pelo uso do ar-condicionado em carros de aplicativo também foi alvo de denúncias e notificações em outros estados, como Pernambuco1 e São Paulo. A Uber e a 99, as principais empresas de aplicativo no Brasil, deram respostas opostas sobre a questão. A Uber disse que o uso do ar-condicionado deve ser combinado entre motorista e passageiro, mas que cobranças fora da plataforma são proibidas. A 99 disse que o ar-condicionado é um direito do passageiro e que não tolera a cobrança extra.

    A proibição da cobrança extra pelo ar-condicionado é uma vitória dos consumidores, que têm o direito de viajar com conforto e segurança, sem pagar a mais por isso. É também uma forma de coibir abusos e irregularidades no serviço de transporte por aplicativo, que precisa ser fiscalizado e regulamentado. Espera-se que as empresas de aplicativo respeitem a norma e ofereçam um serviço de qualidade e transparência aos seus usuários.

    Essa prática, que era comum no Rio de Janeiro, foi proibida pela Secretaria de Defesa do Consumidor, que publicou uma resolução no Diário Oficial na segunda-feira (8).

    Segundo a norma, os motoristas de aplicativo não podem cobrar qualquer valor extra pelo uso do ar-condicionado, pois isso viola os direitos dos consumidores. Além disso, as plataformas de aplicativo devem informar claramente se o ar-condicionado está ou não disponível em cada categoria de serviço. Os carros que estiverem com o ar-condicionado quebrado devem sair da plataforma temporariamente.

    A resolução também determina que, até que as plataformas se adequem à norma, todos os veículos devem circular com ar-condicionado ligado, sem cobrar valores extras, independentemente da categoria do serviço contratado. A cobrança extra, que variava de R$ 1 a R$ 5, era feita por meio de pix ou caixinha.

    A medida foi tomada após diversas denúncias e reclamações de passageiros, que se sentiam lesados e constrangidos com a cobrança. Muitos relataram que os motoristas se recusavam a ligar o ar-condicionado ou exigiam que os passageiros pagassem pela categoria mais elevada do serviço.

    Os motoristas, por sua vez, alegaram que o uso do ar-condicionado aumentava o gasto com combustível e reduzia o lucro. Eles também reclamaram que as empresas de aplicativo não reajustavam as tarifas para compensar esse custo.

    A cobrança extra pelo uso do ar-condicionado em carros de aplicativo também foi alvo de denúncias e notificações em outros estados, como Pernambuco1 e São Paulo. A Uber e a 99, as principais empresas de aplicativo no Brasil, deram respostas opostas sobre a questão. A Uber disse que o uso do ar-condicionado deve ser combinado entre motorista e passageiro, mas que cobranças fora da plataforma são proibidas. A 99 disse que o ar-condicionado é um direito do passageiro e que não tolera a cobrança extra.

    A proibição da cobrança extra pelo ar-condicionado é uma vitória dos consumidores, que têm o direito de viajar com conforto e segurança, sem pagar a mais por isso. É também uma forma de coibir abusos e irregularidades no serviço de transporte por aplicativo, que precisa ser fiscalizado e regulamentado. Espera-se que as empresas de aplicativo respeitem a norma e ofereçam um serviço de qualidade e transparência aos seus usuários.

  • Uber é condenada a contratar motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão

    Uber é condenada a contratar motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão

    A Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar todos os motoristas que usam o aplicativo como empregados e a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

    A decisão foi tomada pelo juiz Jorge Luiz Souto Maior, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    O juiz argumentou que a Uber explora os motoristas, viola os direitos trabalhistas e sociais, e gera concorrência desleal com outros meios de transporte. Ele também afirmou que a Uber é uma empresa de transporte e não apenas uma plataforma tecnológica, como alega a companhia.

    Segundo o juiz, os motoristas da Uber são submetidos a uma jornada de trabalho excessiva, sem garantia de remuneração mínima, férias, 13º salário, FGTS, previdência social, seguro contra acidentes, entre outros benefícios. Além disso, eles são obrigados a arcar com os custos do veículo, do combustível, da manutenção, dos impostos, das multas e das taxas cobradas pelo aplicativo.

    O juiz também considerou que a Uber pratica dumping social, ou seja, reduz os custos do serviço ao não cumprir as obrigações trabalhistas e fiscais, prejudicando os concorrentes que seguem as normas legais. Ele citou como exemplos os taxistas e os motoristas de ônibus e vans.

    A Uber disse que vai recorrer da decisão e que ela não reflete a realidade da relação entre a empresa e os motoristas, que são parceiros independentes e têm flexibilidade de horário e renda. A Uber também disse que já foi reconhecida como uma empresa de tecnologia em outras instâncias judiciais.

    A decisão do juiz Souto Maior é a primeira em âmbito nacional que determina a contratação dos motoristas da Uber como empregados. Antes, houve casos isolados em que alguns motoristas conseguiram o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. No entanto, essas decisões foram revertidas em instâncias superiores.

    A ação civil pública do MPT foi baseada em uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP), que entrevistou 294 motoristas da Uber em São Paulo. O estudo revelou que 80% dos motoristas trabalham mais de 40 horas por semana e que 58% ganham menos do salário mínimo por mês.

    O MPT pediu na ação que a Uber fosse obrigada a cumprir as normas trabalhistas e sociais em relação aos motoristas, sob pena de multa diária de R$ 10 milhões. O MPT também pediu que a Uber fosse condenada ao pagamento de R$ 5 bilhões por danos morais coletivos. O juiz Souto Maior reduziu esse valor para R$ 1 bilhão.

    A decisão do juiz Souto Maior ainda não tem efeito imediato, pois cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Enquanto isso, a Uber continua operando normalmente no país.

    A decisão foi tomada pelo juiz Jorge Luiz Souto Maior, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    O juiz argumentou que a Uber explora os motoristas, viola os direitos trabalhistas e sociais, e gera concorrência desleal com outros meios de transporte. Ele também afirmou que a Uber é uma empresa de transporte e não apenas uma plataforma tecnológica, como alega a companhia.

    Segundo o juiz, os motoristas da Uber são submetidos a uma jornada de trabalho excessiva, sem garantia de remuneração mínima, férias, 13º salário, FGTS, previdência social, seguro contra acidentes, entre outros benefícios. Além disso, eles são obrigados a arcar com os custos do veículo, do combustível, da manutenção, dos impostos, das multas e das taxas cobradas pelo aplicativo.

    O juiz também considerou que a Uber pratica dumping social, ou seja, reduz os custos do serviço ao não cumprir as obrigações trabalhistas e fiscais, prejudicando os concorrentes que seguem as normas legais. Ele citou como exemplos os taxistas e os motoristas de ônibus e vans.

    A Uber disse que vai recorrer da decisão e que ela não reflete a realidade da relação entre a empresa e os motoristas, que são parceiros independentes e têm flexibilidade de horário e renda. A Uber também disse que já foi reconhecida como uma empresa de tecnologia em outras instâncias judiciais.

    A decisão do juiz Souto Maior é a primeira em âmbito nacional que determina a contratação dos motoristas da Uber como empregados. Antes, houve casos isolados em que alguns motoristas conseguiram o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. No entanto, essas decisões foram revertidas em instâncias superiores.

    A ação civil pública do MPT foi baseada em uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP), que entrevistou 294 motoristas da Uber em São Paulo. O estudo revelou que 80% dos motoristas trabalham mais de 40 horas por semana e que 58% ganham menos do salário mínimo por mês.

    O MPT pediu na ação que a Uber fosse obrigada a cumprir as normas trabalhistas e sociais em relação aos motoristas, sob pena de multa diária de R$ 10 milhões. O MPT também pediu que a Uber fosse condenada ao pagamento de R$ 5 bilhões por danos morais coletivos. O juiz Souto Maior reduziu esse valor para R$ 1 bilhão.

    A decisão do juiz Souto Maior ainda não tem efeito imediato, pois cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Enquanto isso, a Uber continua operando normalmente no país.

  • Uber prepara linha de crédito para motoristas e entregadores


    A empresa fechou uma parceria com o banco digital Digio para oferecer linha de crédito pessoal a motoristas da plataforma no país.

    Ouça na W:

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    Confira os destaques dos principais jornais do país:

    Folha de São Paulo:

    Gazeta do Povo:
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    O Globo:
    Ocorreu um erro. A causa provável é o feed estar offline. Tente mais tarde.

    O Tempo:
    Erro de RSS: Retrieved unsupported status code "403"

    A Microsoft lançou uma ferramenta que contabiliza em tempo real o número de casos confirmados, recuperados e fatais. Você pode acessar a ferramenta aqui


  • Uber anuncia novidades para o Brasil

    Em um evento realizado nesta terça-feira (25), a Uber anunciou três novos produtos para o Brasil.

    O Uber Lite, um aplicativo mais leve que é voltado para celulares mais antigos e com menos capacidade de armazenamento.

    A empresa diz que o app é ideal para usuários com planos pré-pagos de internet, mas vale também para quem sofre com a instabilidade da rede.

    Já com o Uber Cash é possível comprar créditos para serem usados na hora de chamar uma corrida, dispensando o uso de cartão de crédito ou débito.

    A terceira novidade fica por conta de uma atualização do Uber Pool. Agora o usuário pode fazer uma pequena caminhada para facilitar o trajeto a ser feito.

    As corridas pelo Uber Pool sairão 35% mais baratas do que no UberX, com o motorista recebendo o mesmo que receberia por corridas na modalidade X.

    No evento, também foi anunciada uma parceria com a rede de postos Ipiranga, oferecendo até 5% de desconto no preço dos combustíveis para os motoristas parceiros da Uber em todo o Brasil.

  • Rio de Janeiro regulamenta serviços de transporte por aplicativo

    A prefeitura do Rio de Janeiro publicou hoje (12) no Diário Oficial decreto que regulamenta o serviço de transporte individual da passageiros por aplicativos, feito por empresas como a Uber, 99Pop e Cabify, entre outros. De acordo com o decreto, as empresas que operam esses serviços terão que repassar à prefeitura um percentual do valor total das viagens cobradas pelos motoristas.

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    Polícia divulga vídeo do momento em que carro autônomo do Uber atropela mulher

    Com a medida, a prefeitura espera arrecadar cerca de R$ 20 milhões por ano. Parte do dinheiro arrecadado pelo município será utilizado na melhoria do aplicativo Taxi.Rio. Uma das justificativas do prefeito para regulamentar o serviço é a geração de empregos, já que estima-se que haja 100 mil motoristas trabalhando com esses aplicativos no estado do Rio.

    De acordo com a prefeitura, o decreto segue o que foi determinado pela Lei Federal 13.640, de 2018, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 26 de março passado.

    Além de repassar parte das receitas, as empresas terão de apresentar ao município um cadastro dos veículos e motoristas que fazem o serviço. Os condutores também precisarão comprovar que possuem bons antecedentes criminais e vão passar por um curso específico, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), entre outras obrigações. Eles terão 180 dias para se adaptarem às novas exigências.

    Por meio de nota, a Uber ressaltou o fato de o Rio ser a primeira cidade a regulamentar esse tipo de serviço depois da lei federal. “Ao mesmo tempo em que estipula regras claras para o transporte individual privado na cidade do Rio de Janeiro, o decreto repudia limitações artificiais, como uso de placas restritas para este tipo de serviço – liderando o debate sobre como a tecnologia pode servir melhor as cidades.” Apesar disso, a empresa se disse preocupada com o fato de que ainda há pontos pendentes de definição no decreto carioca. “É fundamental que o detalhamento futuro não abra espaço para a inclusão de burocracias que prejudiquem a atividade dos motoristas parceiros”, diz a nota. Por Agência Brasil

  • Polícia divulga vídeo do momento em que carro autônomo do Uber atropela mulher

    A Polícia da cidade de Temple, no Arizona divulgou o vídeo do momento exato em que o carro autônomo do Uber atropela uma pedestre. No vídeo podemos ver o acidente de dois ângulos. O primeiro é pela visão da rodovia, gravado por uma câmera instalada no carro. Já o segundo ângulo mostra a visão interna do automóvel. Nela podemos ver a reação do motorista responsável por supervisionar as viagens do veículo.

    Logo após o acidente, a Uber suspendeu todas as atividades de seus carros autônomos. Especialistas em todo o mundo alertaram para os problemas que podem acontecer aos carros que dirigem sozinhos. Alguns dizem que a tecnologia ainda não está avançada o suficiente para utilizar de forma ampla na sociedade. Por outro lado, há quem defenda sob a tese de que, apesar do acidente, as estatísticas ainda mostram que carros autônomos são mais seguros.

    Confira o vídeo abaixo:

  • Uber lança modalidade que oferece viagens 50% mais baratas que o UberPool

    A Uber anunciou nesta semana uma nova modalidade de corridas ainda mais baratas que o UberPool. A nova modalidade recebeu o nome de “Uber Express Pool”, e é semelhante ao Pool, mas com uma diferença: ela pode exigir que os clientes andem um pedaço do trajeto para tornar mais simples a rota do motorista.

    Com o UberPool acabam esperando alguns minutos, pois o aplicativo fica explorando pessoas próximas que queiram ir para o mesmo lugar e motoristas que possam levá-las. Com o Uber Express Pool, essas pessoas serão orientadas a andar até um determinado ponto de encontro para encontrar os outros passageiros. A distância planejada não deve ultrapassar alguns quarteirões do local de origem.

    Pode ser meio inconveniente ter que andar a pé e dividir o carro com estranhos, mas o preço compensa: o serviço deve ser até 50% mais barato que um UberPool e até 70% mais barato que um UberX.

    Por enquanto o Uber Express Pool só está disponível nas cidades de San Francisco, Boston, Nova York, Washington DC, Los Angeles, Miami, Philadelphia, San Diego e Denver, todas nos Estados Unidos. Ainda não há estimativa de quando o serviço será expandido para outras cidades.

    Uma das primeiras cidades a testar a modalidade foi San Francisco, nos Estados Unidos. A novidade prometia ser mais barata que o transporte público e, de fato, foi: as corridas saíram em torno de US$ 2 (R$ 6,50) – em San Francisco, a passagem de ônibus custa US$ 2,75.

    Agora, o Uber conquistou o que chamam de “carona perfeita”, que é quando três pessoas entram num carro no mesmo lugar e saem dele no mesmo lugar.

  • Governo lança cópia do Uber para funcionários públicos

    Como uma forma de reduzir gastos, o governo acaba de lançar o TáxiGov. O serviço é um sistema de transporte terceirizado pelo governo federal, de funcionamento semelhante ao Uber. A diferença é que apenas funcionários públicos podem utilizá-lo.

    A expectativa com a adoção do sistema é de gerar economia de R$ 20 milhões por ano aos cofres públicos. Os ministérios gastam hoje R$ 32 milhões com transporte. Em média, são feitas 490 mil corridas por ano.

    O cronograma prevê que ministérios e Presidência migrem para o Táxigov até março de 2018.