Mais uma super conquista dos Direitos Humanos e a comunidade LGBTI agradece! Por unanimidade, o STF (Superior Tribunal Federal) reconheceu, nessa quinta-feira (01/02), que pessoas transexuais e travestis têm o direito de mudar o nome e gênero em documentos de registro civil sem a necessidade da cirurgia de redesignação sexual.
A mudança poderá ser feita em qualquer cartório e sem necessidade de autorização judicial ou laudos médicos e psicológicos.
“Não se respeita a honra de alguém se não respeita a imagem que [ela] tem. Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e forma de ser”, disse Cármen Lúcia, presidente da Corte e última ministra a votar.