A Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar todos os motoristas que usam o aplicativo como empregados e a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A decisão foi tomada pelo juiz Jorge Luiz Souto Maior, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O juiz argumentou que a Uber explora os motoristas, viola os direitos trabalhistas e sociais, e gera concorrência desleal com outros meios de transporte. Ele também afirmou que a Uber é uma empresa de transporte e não apenas uma plataforma tecnológica, como alega a companhia.
Segundo o juiz, os motoristas da Uber são submetidos a uma jornada de trabalho excessiva, sem garantia de remuneração mínima, férias, 13º salário, FGTS, previdência social, seguro contra acidentes, entre outros benefícios. Além disso, eles são obrigados a arcar com os custos do veículo, do combustível, da manutenção, dos impostos, das multas e das taxas cobradas pelo aplicativo.
O juiz também considerou que a Uber pratica dumping social, ou seja, reduz os custos do serviço ao não cumprir as obrigações trabalhistas e fiscais, prejudicando os concorrentes que seguem as normas legais. Ele citou como exemplos os taxistas e os motoristas de ônibus e vans.
A Uber disse que vai recorrer da decisão e que ela não reflete a realidade da relação entre a empresa e os motoristas, que são parceiros independentes e têm flexibilidade de horário e renda. A Uber também disse que já foi reconhecida como uma empresa de tecnologia em outras instâncias judiciais.
A decisão do juiz Souto Maior é a primeira em âmbito nacional que determina a contratação dos motoristas da Uber como empregados. Antes, houve casos isolados em que alguns motoristas conseguiram o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. No entanto, essas decisões foram revertidas em instâncias superiores.
A ação civil pública do MPT foi baseada em uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP), que entrevistou 294 motoristas da Uber em São Paulo. O estudo revelou que 80% dos motoristas trabalham mais de 40 horas por semana e que 58% ganham menos do salário mínimo por mês.
O MPT pediu na ação que a Uber fosse obrigada a cumprir as normas trabalhistas e sociais em relação aos motoristas, sob pena de multa diária de R$ 10 milhões. O MPT também pediu que a Uber fosse condenada ao pagamento de R$ 5 bilhões por danos morais coletivos. O juiz Souto Maior reduziu esse valor para R$ 1 bilhão.
A decisão do juiz Souto Maior ainda não tem efeito imediato, pois cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Enquanto isso, a Uber continua operando normalmente no país.