O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11) que estados e municípios não são obrigados a fornecer à população medicamentos de alto custo que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão da corte deve solucionar cerca de 42 mil processos judiciais que aguardavam decisão sobre o assunto. O fornecimento de medicamentos de alto custo é um dos temas que mais geram processos e contribuem para a chamada judicialização da saúde. Em todo o país, cidadãos carentes procuram a justiça para terem acesso a remédios que não estão nas listas de medicamentos que são fornecidos nos hospitais públicos em busca de tratamento para doenças raras.
De acordo com o parecer dos ministros, decisões judiciais só podem obrigar o governo a dar remédios fora da lista do SUS em casos excepcionais. As situações em que a medida será possível serão definidas em outra sessão do Supremo, cuja data ainda não foi marcada.
O caso começou a ser julgado em 2016, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Com morte do ministro, em 2017, o processo ficou parado e foi remetido ao ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Zavascki.
Na sessão de hoje, ao votar sobre a questão, Moraes entendeu que o fornecimento de remédios sem registro em listas oficiais não pode ocorrer, no entanto, em casos específicos, a medida pode ser liberada pela justiça.
O ministro disse que a falta de critérios faz com que os recursos que seriam utilizados pelo governo para cumprir as liminares sejam retirados do orçamento das despesas de saúde que estavam previstas. Moraes também ressaltou que as decisões judiciais sem fundamento podem privilegiar quem tem recursos para pagar advogados e tornar o sistema de saúde seletivo.
“O dinheiro retirado para determinado medicamento ou tratamento especificado pela decisão judicial, esse dinheiro não surge do nada, não é criado, esse dinheiro sai do orçamento da saúde e deixará de atender outros medicamentos, outros tratamentos que foram planejados pelos órgãos responsáveis pela saúde. Não há milagre.”, afirmou o ministro.
Também votaram pela restrição do fornecimento dos medicamentos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O caso que motivou o julgamento é um recurso protocolado em 2007 pelo estado do Rio Grande do Norte contra uma decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo para uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Atualmente, o medicamento está na lista oficial do governo e é fornecido aos pacientes do estado.