Todos os bares e restaurantes do estado de São Paulo serão obrigados a fornecer água potável e filtrada de graça para os clientes que solicitarem.
Essa é a determinação da lei estadual nº 17.508, sancionada pelo governador João Doria em 12 de abril de 2021.
A lei tem como objetivo garantir o direito à água como um bem essencial à vida e à saúde, além de incentivar o consumo consciente e evitar o desperdício. Segundo a lei, os estabelecimentos deverão disponibilizar copos ou jarras com água para os clientes que pedirem, sem cobrar nenhum valor adicional.
Os bares e restaurantes que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 5.000, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Estadual da Saúde e dos órgãos municipais competentes.
A lei foi inspirada em uma iniciativa semelhante que existe em alguns países da Europa, como França, Itália e Espanha, onde é comum os bares e restaurantes oferecerem água de graça aos clientes. Além de ser uma questão de saúde e sustentabilidade, a medida também pode ser vista como uma forma de cortesia e hospitalidade.
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