O calor no ambiente de trabalho pode ser considerado um fator de insalubridade, dependendo da intensidade e do tempo de exposição.
A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) estabelece os limites de tolerância para o calor, baseados no índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG), que leva em conta a temperatura, a umidade e a radiação do ambiente.
Segundo o anexo 3 da NR 15, os trabalhadores que exercem atividades em ambientes com IBUTG acima de 26,7°C têm direito a receber adicional de insalubridade, que pode variar entre 10% a 40% do salário-mínimo, conforme o grau de risco.
Além disso, a NR 15 também prevê pausas para descanso e recuperação térmica, que devem ser respeitadas pelos empregadores e pelos empregados.
O excesso de calor pode causar diversos problemas de saúde, como desidratação, fadiga, cãibras, tonturas, náuseas, insolação e até mesmo choque térmico. Por isso, é importante se prevenir e se cuidar.