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Conselho Federal de Medicina define que inalação de cloroquina só pode ser feita como procedimento experimental

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Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12) uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece como ‘procedimento experimental’ a administração de hidroxicloroquina e cloroquina em apresentação inalatória.

Pelo texto, tratamentos médicos baseados nessa abordagem só podem ser realizados por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

No Brasil, quatro pessoas morreram após o procedimento. Estudos feitos em várias partes do mundo desde o ano passado mostraram que o uso oral do medicamento não é eficaz no combate ao coronavírus. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que o medicamento não seja usado como prevenção da doença.


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