A legislação sobre presentes de chefes de Estado determinam que os objetos não podem ser apropriados pelos presidentes ou suas famílias.
O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou trazer ao Brasil, de forma irregular, joias com diamantes avaliadas em R$ 16,5 milhões.
As joias eram um presente do governo da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e foram apreendidas no aeroporto de Guarulhos.
As joias são um conjunto com colar, anel, relógio e um par de brincos de diamante, da marca suíça Chopard.
O caso está sendo investigado pela Receita Federal e pela Polícia Federal.
A legislação sobre presentes de chefes de Estado é a Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, que determinam que os objetos recebidos em cerimônias oficiais de troca de presentes com chefes de Estado e de governo são considerados patrimônio da União.
Portanto, esses presentes não podem ser apropriados pelos presidentes ou suas famílias, mas devem ser destinados a museus ou instituições públicas.
A lei não especifica as penalidades para quem violar a regra sobre os presentes de chefes de Estado, mas há outras normas que podem ser aplicadas, como a Lei de Improbidade Administrativa, que prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário.
Além disso, os presentes devem passar pela cobrança de impostos caso o ex-presidente queira ficar com eles, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
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