Categoria: Justiça

  • Fabricantes de cigarros de palha são acusados de distribuição gratuita para estudantes

    Fabricantes de cigarros de palha são acusados de distribuição gratuita para estudantes

    A ACT Promoção em Saúde, uma renomada organização antitabagista, fez uma grave denúncia contra fabricantes de cigarros de palha.

    Segundo a ACT, essas empresas estariam realizando distribuição gratuita de seus produtos entre estudantes, uma prática ilegal no Brasil.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já está com a denúncia em mãos e iniciou uma investigação detalhada através da Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos. O objetivo é apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis.

    Desde o início dos anos 2000, a legislação brasileira proíbe terminantemente a propaganda, distribuição gratuita e patrocínio de eventos pela indústria do tabaco. Essas medidas visam proteger especialmente o público jovem dos malefícios do fumo.

    A ACT não está apenas aguardando a ação da Anvisa. A organização está buscando medidas administrativas e judiciais contra as empresas envolvidas. O intuito é garantir a proteção dos interesses coletivos e buscar reparação pelos danos causados à sociedade.

    Este caso reacende o debate sobre a influência da indústria do tabaco e a necessidade de vigilância constante para proteger a saúde pública, principalmente entre os mais jovens.

    Fonte: Link.

    Segundo a ACT, essas empresas estariam realizando distribuição gratuita de seus produtos entre estudantes, uma prática ilegal no Brasil.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já está com a denúncia em mãos e iniciou uma investigação detalhada através da Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos. O objetivo é apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis.

    Desde o início dos anos 2000, a legislação brasileira proíbe terminantemente a propaganda, distribuição gratuita e patrocínio de eventos pela indústria do tabaco. Essas medidas visam proteger especialmente o público jovem dos malefícios do fumo.

    A ACT não está apenas aguardando a ação da Anvisa. A organização está buscando medidas administrativas e judiciais contra as empresas envolvidas. O intuito é garantir a proteção dos interesses coletivos e buscar reparação pelos danos causados à sociedade.

    Este caso reacende o debate sobre a influência da indústria do tabaco e a necessidade de vigilância constante para proteger a saúde pública, principalmente entre os mais jovens.

    Fonte: Link.

  • Como os cientistas se tornam testemunhas peritas em casos judiciais

    Como os cientistas se tornam testemunhas peritas em casos judiciais

    Você sabia que a ciência pode ter um papel importante na resolução de casos jurídicos?

    Muitas vezes, os cientistas são chamados para dar seus depoimentos como testemunhas peritas em casos que envolvem questões científicas complexas, como a possível relação entre o paracetamol e o autismo ou o TDAH.

    Mas o que significa ser uma testemunha perita? Quais são os benefícios e os riscos dessa atividade? E quais são os desafios profissionais que os cientistas enfrentam ao lidar com o sistema legal?

    Neste artigo, vamos explorar essas questões e mostrar como os cientistas se tornam testemunhas peritas em casos judiciais.

    O que é uma testemunha perita?

    Uma testemunha perita é alguém que possui conhecimentos especializados em uma determinada área e que é contratado para dar sua opinião sobre um assunto relacionado ao caso. Por exemplo, um médico pode ser chamado para falar sobre as causas de uma doença, um engenheiro pode ser chamado para falar sobre as falhas de um produto, ou um biólogo pode ser chamado para falar sobre os efeitos de um pesticida.

    O papel da testemunha perita é diferente do da testemunha comum, que apenas relata o que viu ou ouviu. A testemunha perita pode usar sua experiência, sua pesquisa e sua análise para interpretar os fatos e apresentar suas conclusões. A testemunha perita também pode ser questionada pela parte contrária, que pode tentar contestar sua credibilidade ou sua metodologia.

    Como a ciência é usada nos tribunais?

    A ciência é usada nos tribunais para apoiar argumentos legais, especialmente em casos que envolvem temas controversos ou incertos. Por exemplo, a ciência pode ser usada para:

    • Estabelecer a causalidade entre uma exposição e um dano, como no caso do amianto e do câncer de pulmão.

    • Avaliar a probabilidade de um evento, como no caso da identificação genética ou da análise de impressões digitais.

    • Medir o impacto de uma intervenção, como no caso da vacinação ou do tratamento médico.

    • Comparar alternativas, como no caso da avaliação de riscos ou da análise custo-benefício.

    A ciência também pode ser usada para desafiar argumentos legais, especialmente em casos que envolvem fraudes, erros ou vieses. Por exemplo, a ciência pode ser usada para:

    • Refutar alegações infundadas ou falsas, como no caso das pseudociências ou das teorias da conspiração.

    • Detectar inconsistências ou manipulações, como no caso das falsificações ou das adulterações.

    • Corrigir distorções ou omissões, como no caso das estatísticas enganosas ou das citações seletivas.

    Quem são as testemunhas peritas científicas?

    As testemunhas peritas científicas são pesquisadores que possuem conhecimentos relevantes para o caso e que são contratados pelas partes envolvidas para dar seus depoimentos. Geralmente, as testemunhas peritas científicas são provenientes de instituições renomadas, como universidades, centros de pesquisa ou órgãos reguladores.

    As testemunhas peritas científicas podem ter diferentes graus de envolvimento com o caso. Algumas podem apenas fornecer informações gerais sobre o tema, outras podem analisar dados específicos do caso, e outras ainda podem elaborar relatórios detalhados com suas conclusões e recomendações.

    As testemunhas peritas científicas também podem ter diferentes graus de independência em relação às partes contratantes. Algumas podem ser neutras e imparciais, outras podem ter algum interesse pessoal ou profissional no caso, e outras ainda podem ter algum vínculo financeiro ou ideológico com as partes.

    Quais são os benefícios e os riscos de ser uma testemunha perita científica?

    Ser uma testemunha perita científica pode trazer benefícios tanto para os cientistas quanto para a sociedade. Por um lado, os cientistas podem:

    • Contribuir para a solução de problemas sociais relevantes, como a saúde pública, o meio ambiente ou a segurança.

    • Divulgar seus conhecimentos e sua pesquisa para um público amplo e diverso, como os juízes, os advogados ou os jurados.

    • Receber uma remuneração adequada pelo seu trabalho, que pode variar de acordo com a complexidade e a duração do caso.

    Por outro lado, a sociedade pode:

    • Acessar informações confiáveis e atualizadas sobre questões científicas que afetam seus direitos e deveres, como os consumidores, os cidadãos ou os pacientes.

    • Contar com opiniões qualificadas e fundamentadas sobre assuntos que exigem conhecimentos técnicos ou especializados, como as leis, as normas ou os padrões.

    • Garantir a justiça e a equidade nas decisões judiciais, que devem ser baseadas em evidências e não em opiniões.

    No entanto, ser uma testemunha perita científica também pode trazer riscos tanto para os cientistas quanto para a sociedade. Por um lado, os cientistas podem:

    • Ser alvo de críticas ou de ataques por parte da parte contrária, que pode questionar sua competência, sua ética ou sua integridade.

    • Ser vistos como tendenciosos ou como “ciência para aluguel”, especialmente se receberem altas quantias ou se tiverem algum conflito de interesse com as partes.

    • Sofrer consequências negativas para sua carreira ou sua reputação, caso sejam desmentidos, desqualificados ou desacreditados.

    Por outro lado, a sociedade pode:

    • Ser enganada ou confundida por informações contraditórias ou incompletas sobre questões científicas que afetam seus direitos e deveres, como os consumidores, os cidadãos ou os pacientes.

    • Ser influenciada por opiniões enviesadas ou manipuladas sobre assuntos que exigem conhecimentos técnicos ou especializados, como as leis, as normas ou os padrões.

    • Sofrer injustiças ou desigualdades nas decisões judiciais, que podem ser baseadas em interesses e não em evidências.

    Quais são os desafios profissionais de ser uma testemunha perita científica?

    Ser uma testemunha perita científica implica enfrentar desafios profissionais que podem ser diferentes dos que os cientistas estão acostumados em seu ambiente acadêmico. Alguns desses desafios são:

    • Adaptar-se à linguagem e à lógica do sistema legal, que podem ser diferentes da linguagem e da lógica da ciência.

    • Comunicar-se de forma clara e acessível com um público leigo, que pode não ter familiaridade com os conceitos e os termos científicos.

    • Lidar com a pressão e o estresse de participar de um processo adversarial, que pode envolver confrontos, questionamentos e contradições.

    Esses desafios exigem dos cientistas habilidades e competências que vão além do seu conhecimento técnico ou científico. Os cientistas precisam ser capazes de:

    • Entender o contexto e o objetivo do caso, bem como as expectativas e as necessidades das partes envolvidas.

    • Preparar-se adequadamente para o depoimento, revisando a literatura científica relevante, analisando os dados disponíveis e elaborando argumentos consistentes.

    • Apresentar-se com confiança e credibilidade, mantendo uma postura profissional, ética e respeitosa.

    Os cientistas se tornam testemunhas peritas em casos judiciais quando são contratados para dar suas opiniões sobre questões científicas complexas ou controversas. Essa atividade pode trazer benefícios e riscos tanto para os cientistas quanto para a sociedade. Os cientistas também enfrentam desafios profissionais ao lidar com o sistema legal. Por isso, eles precisam estar preparados para exercer esse papel com responsabilidade e competência.

    Muitas vezes, os cientistas são chamados para dar seus depoimentos como testemunhas peritas em casos que envolvem questões científicas complexas, como a possível relação entre o paracetamol e o autismo ou o TDAH.

    Mas o que significa ser uma testemunha perita? Quais são os benefícios e os riscos dessa atividade? E quais são os desafios profissionais que os cientistas enfrentam ao lidar com o sistema legal?

    Neste artigo, vamos explorar essas questões e mostrar como os cientistas se tornam testemunhas peritas em casos judiciais.

    O que é uma testemunha perita?

    Uma testemunha perita é alguém que possui conhecimentos especializados em uma determinada área e que é contratado para dar sua opinião sobre um assunto relacionado ao caso. Por exemplo, um médico pode ser chamado para falar sobre as causas de uma doença, um engenheiro pode ser chamado para falar sobre as falhas de um produto, ou um biólogo pode ser chamado para falar sobre os efeitos de um pesticida.

    O papel da testemunha perita é diferente do da testemunha comum, que apenas relata o que viu ou ouviu. A testemunha perita pode usar sua experiência, sua pesquisa e sua análise para interpretar os fatos e apresentar suas conclusões. A testemunha perita também pode ser questionada pela parte contrária, que pode tentar contestar sua credibilidade ou sua metodologia.

    Como a ciência é usada nos tribunais?

    A ciência é usada nos tribunais para apoiar argumentos legais, especialmente em casos que envolvem temas controversos ou incertos. Por exemplo, a ciência pode ser usada para:

    • Estabelecer a causalidade entre uma exposição e um dano, como no caso do amianto e do câncer de pulmão.

    • Avaliar a probabilidade de um evento, como no caso da identificação genética ou da análise de impressões digitais.

    • Medir o impacto de uma intervenção, como no caso da vacinação ou do tratamento médico.

    • Comparar alternativas, como no caso da avaliação de riscos ou da análise custo-benefício.

    A ciência também pode ser usada para desafiar argumentos legais, especialmente em casos que envolvem fraudes, erros ou vieses. Por exemplo, a ciência pode ser usada para:

    • Refutar alegações infundadas ou falsas, como no caso das pseudociências ou das teorias da conspiração.

    • Detectar inconsistências ou manipulações, como no caso das falsificações ou das adulterações.

    • Corrigir distorções ou omissões, como no caso das estatísticas enganosas ou das citações seletivas.

    Quem são as testemunhas peritas científicas?

    As testemunhas peritas científicas são pesquisadores que possuem conhecimentos relevantes para o caso e que são contratados pelas partes envolvidas para dar seus depoimentos. Geralmente, as testemunhas peritas científicas são provenientes de instituições renomadas, como universidades, centros de pesquisa ou órgãos reguladores.

    As testemunhas peritas científicas podem ter diferentes graus de envolvimento com o caso. Algumas podem apenas fornecer informações gerais sobre o tema, outras podem analisar dados específicos do caso, e outras ainda podem elaborar relatórios detalhados com suas conclusões e recomendações.

    As testemunhas peritas científicas também podem ter diferentes graus de independência em relação às partes contratantes. Algumas podem ser neutras e imparciais, outras podem ter algum interesse pessoal ou profissional no caso, e outras ainda podem ter algum vínculo financeiro ou ideológico com as partes.

    Quais são os benefícios e os riscos de ser uma testemunha perita científica?

    Ser uma testemunha perita científica pode trazer benefícios tanto para os cientistas quanto para a sociedade. Por um lado, os cientistas podem:

    • Contribuir para a solução de problemas sociais relevantes, como a saúde pública, o meio ambiente ou a segurança.

    • Divulgar seus conhecimentos e sua pesquisa para um público amplo e diverso, como os juízes, os advogados ou os jurados.

    • Receber uma remuneração adequada pelo seu trabalho, que pode variar de acordo com a complexidade e a duração do caso.

    Por outro lado, a sociedade pode:

    • Acessar informações confiáveis e atualizadas sobre questões científicas que afetam seus direitos e deveres, como os consumidores, os cidadãos ou os pacientes.

    • Contar com opiniões qualificadas e fundamentadas sobre assuntos que exigem conhecimentos técnicos ou especializados, como as leis, as normas ou os padrões.

    • Garantir a justiça e a equidade nas decisões judiciais, que devem ser baseadas em evidências e não em opiniões.

    No entanto, ser uma testemunha perita científica também pode trazer riscos tanto para os cientistas quanto para a sociedade. Por um lado, os cientistas podem:

    • Ser alvo de críticas ou de ataques por parte da parte contrária, que pode questionar sua competência, sua ética ou sua integridade.

    • Ser vistos como tendenciosos ou como “ciência para aluguel”, especialmente se receberem altas quantias ou se tiverem algum conflito de interesse com as partes.

    • Sofrer consequências negativas para sua carreira ou sua reputação, caso sejam desmentidos, desqualificados ou desacreditados.

    Por outro lado, a sociedade pode:

    • Ser enganada ou confundida por informações contraditórias ou incompletas sobre questões científicas que afetam seus direitos e deveres, como os consumidores, os cidadãos ou os pacientes.

    • Ser influenciada por opiniões enviesadas ou manipuladas sobre assuntos que exigem conhecimentos técnicos ou especializados, como as leis, as normas ou os padrões.

    • Sofrer injustiças ou desigualdades nas decisões judiciais, que podem ser baseadas em interesses e não em evidências.

    Quais são os desafios profissionais de ser uma testemunha perita científica?

    Ser uma testemunha perita científica implica enfrentar desafios profissionais que podem ser diferentes dos que os cientistas estão acostumados em seu ambiente acadêmico. Alguns desses desafios são:

    • Adaptar-se à linguagem e à lógica do sistema legal, que podem ser diferentes da linguagem e da lógica da ciência.

    • Comunicar-se de forma clara e acessível com um público leigo, que pode não ter familiaridade com os conceitos e os termos científicos.

    • Lidar com a pressão e o estresse de participar de um processo adversarial, que pode envolver confrontos, questionamentos e contradições.

    Esses desafios exigem dos cientistas habilidades e competências que vão além do seu conhecimento técnico ou científico. Os cientistas precisam ser capazes de:

    • Entender o contexto e o objetivo do caso, bem como as expectativas e as necessidades das partes envolvidas.

    • Preparar-se adequadamente para o depoimento, revisando a literatura científica relevante, analisando os dados disponíveis e elaborando argumentos consistentes.

    • Apresentar-se com confiança e credibilidade, mantendo uma postura profissional, ética e respeitosa.

    Os cientistas se tornam testemunhas peritas em casos judiciais quando são contratados para dar suas opiniões sobre questões científicas complexas ou controversas. Essa atividade pode trazer benefícios e riscos tanto para os cientistas quanto para a sociedade. Os cientistas também enfrentam desafios profissionais ao lidar com o sistema legal. Por isso, eles precisam estar preparados para exercer esse papel com responsabilidade e competência.

  • Receita Federal terá que incluir opções de gênero não binário e intersexo no CPF, decide Justiça

    Receita Federal terá que incluir opções de gênero não binário e intersexo no CPF, decide Justiça

    A Justiça Federal em Curitiba determinou que a Receita Federal retire o campo “nome da mãe” e inclua as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo” nos formulários de CPF.

    A decisão atendeu a um pedido de entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero e representantes da comunidade LGBTQIAPN+, que alegaram que o formulário atual viola os direitos de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação das pessoas que não se enquadram na lógica heterocisnormativa.

    Segundo a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, que proferiu a sentença, o nome da mãe é um dado “irrelevante” para a identificação fiscal e pode gerar constrangimento para pessoas que não têm esse vínculo familiar. Além disso, a magistrada afirmou que o campo “sexo” deve contemplar as diversas formas de expressão de gênero, reconhecendo a existência de pessoas que não se identificam nem como homem nem como mulher, ou que possuem características biológicas de ambos os sexos.

    A juíza também destacou que a mudança no formulário de CPF está em consonância com as normas internacionais de direitos humanos e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a possibilidade de alteração do registro civil de pessoas transgênero e intersexo sem a necessidade de cirurgia ou laudo médico.

    A Receita Federal tem 180 dias para adequar o cadastro e a retificação do CPF, seja na forma presencial ou pela internet. A decisão judicial é de primeira instância e cabe recurso.

    A medida foi comemorada por ativistas e organizações que lutam pela inclusão e pelo respeito à diversidade de gênero. Para João Nery, fundador do Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE) e autor do livro “Viagem Solitária”, a decisão é um avanço histórico para a cidadania das pessoas que não se encaixam nos padrões impostos pela sociedade.

    “É uma vitória muito importante, porque o CPF é um documento essencial para a vida civil. Muitas pessoas sofrem discriminação e violência por causa de um documento que não reflete quem elas são. Essa decisão reconhece a nossa existência e a nossa dignidade”, disse Nery.

    Já Maria Clara Araújo, educadora e ativista trans, afirmou que a decisão é um passo para a despatologização e a desburocratização da identidade de gênero. Ela lembrou que muitas pessoas enfrentam dificuldades para alterar o nome e o gênero em outros documentos, como RG, carteira de trabalho e título de eleitor.

    “Essa decisão é um avanço, mas ainda é insuficiente. Precisamos de uma lei que garanta o direito à autodeterminação de gênero, que permita que as pessoas possam mudar o seu nome e o seu gênero em todos os documentos sem precisar de autorização judicial, laudo médico ou cirurgia. Esses são requisitos que violam a nossa autonomia e a nossa integridade física e psicológica”, afirmou Araújo.

    A reportagem entrou em contato com a Receita Federal, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

    A decisão atendeu a um pedido de entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero e representantes da comunidade LGBTQIAPN+, que alegaram que o formulário atual viola os direitos de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação das pessoas que não se enquadram na lógica heterocisnormativa.

    Segundo a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, que proferiu a sentença, o nome da mãe é um dado “irrelevante” para a identificação fiscal e pode gerar constrangimento para pessoas que não têm esse vínculo familiar. Além disso, a magistrada afirmou que o campo “sexo” deve contemplar as diversas formas de expressão de gênero, reconhecendo a existência de pessoas que não se identificam nem como homem nem como mulher, ou que possuem características biológicas de ambos os sexos.

    A juíza também destacou que a mudança no formulário de CPF está em consonância com as normas internacionais de direitos humanos e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a possibilidade de alteração do registro civil de pessoas transgênero e intersexo sem a necessidade de cirurgia ou laudo médico.

    A Receita Federal tem 180 dias para adequar o cadastro e a retificação do CPF, seja na forma presencial ou pela internet. A decisão judicial é de primeira instância e cabe recurso.

    A medida foi comemorada por ativistas e organizações que lutam pela inclusão e pelo respeito à diversidade de gênero. Para João Nery, fundador do Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE) e autor do livro “Viagem Solitária”, a decisão é um avanço histórico para a cidadania das pessoas que não se encaixam nos padrões impostos pela sociedade.

    “É uma vitória muito importante, porque o CPF é um documento essencial para a vida civil. Muitas pessoas sofrem discriminação e violência por causa de um documento que não reflete quem elas são. Essa decisão reconhece a nossa existência e a nossa dignidade”, disse Nery.

    Já Maria Clara Araújo, educadora e ativista trans, afirmou que a decisão é um passo para a despatologização e a desburocratização da identidade de gênero. Ela lembrou que muitas pessoas enfrentam dificuldades para alterar o nome e o gênero em outros documentos, como RG, carteira de trabalho e título de eleitor.

    “Essa decisão é um avanço, mas ainda é insuficiente. Precisamos de uma lei que garanta o direito à autodeterminação de gênero, que permita que as pessoas possam mudar o seu nome e o seu gênero em todos os documentos sem precisar de autorização judicial, laudo médico ou cirurgia. Esses são requisitos que violam a nossa autonomia e a nossa integridade física e psicológica”, afirmou Araújo.

    A reportagem entrou em contato com a Receita Federal, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

  • Cinco anos após a tragédia de Brumadinho, vítimas ainda esperam por justiça e reparação

    Cinco anos após a tragédia de Brumadinho, vítimas ainda esperam por justiça e reparação

    Hoje, 25 de janeiro de 2024, marca o quinto aniversário de uma das maiores tragédias da história do Brasil: o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, Minas Gerais, que matou 270 pessoas e deixou três desaparecidas.

    A lama de rejeitos de minério de ferro também devastou a área ao redor, contaminando o rio Paraopeba e causando enormes danos ambientais, sociais e econômicos.

    Cinco anos depois, as vítimas e os familiares ainda clamam por justiça e por uma indenização justa. A Vale fechou um acordo de R$ 37,68 bilhões com o governo de Minas Gerais para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem, mas ninguém foi condenado criminalmente até o momento. Os processos judiciais ainda estão em andamento, e muitos moradores ainda sofrem com os impactos da tragédia em suas vidas.

    Para lembrar as vítimas e protestar contra a impunidade, vários atos e homenagens foram realizados em todo o país. Em Brasília, 272 cruzes foram fincadas na Esplanada dos Ministérios, representando cada uma das vítimas. Em Brumadinho, os bombeiros continuam as buscas pelos corpos dos desaparecidos, em uma operação que já dura mais de 1.800 dias. Em várias cidades, foram realizadas missas, vigílias, exposições e manifestações.

    A tragédia de Brumadinho é um exemplo de como a mineração pode trazer riscos e prejuízos para as comunidades e para o meio ambiente. Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), existem mais de 400 barragens de rejeitos de mineração no Brasil, das quais 45 estão em situação de emergência. O MAB defende que é preciso garantir a segurança das barragens, a fiscalização das empresas e a participação popular nas decisões sobre o uso dos recursos naturais.

    A tragédia de Brumadinho também é um alerta para a necessidade de uma transição energética para fontes renováveis e limpas, que não dependam da exploração de minérios e de combustíveis fósseis. O Brasil tem um grande potencial para aproveitar a energia solar, eólica, hidrelétrica e biomassa, que podem gerar empregos, renda e desenvolvimento sustentável para o país.

    A tragédia de Brumadinho não pode ser esquecida nem repetida. Cinco anos depois, é preciso que haja justiça, reparação e mudança.

    A lama de rejeitos de minério de ferro também devastou a área ao redor, contaminando o rio Paraopeba e causando enormes danos ambientais, sociais e econômicos.

    Cinco anos depois, as vítimas e os familiares ainda clamam por justiça e por uma indenização justa. A Vale fechou um acordo de R$ 37,68 bilhões com o governo de Minas Gerais para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem, mas ninguém foi condenado criminalmente até o momento. Os processos judiciais ainda estão em andamento, e muitos moradores ainda sofrem com os impactos da tragédia em suas vidas.

    Para lembrar as vítimas e protestar contra a impunidade, vários atos e homenagens foram realizados em todo o país. Em Brasília, 272 cruzes foram fincadas na Esplanada dos Ministérios, representando cada uma das vítimas. Em Brumadinho, os bombeiros continuam as buscas pelos corpos dos desaparecidos, em uma operação que já dura mais de 1.800 dias. Em várias cidades, foram realizadas missas, vigílias, exposições e manifestações.

    A tragédia de Brumadinho é um exemplo de como a mineração pode trazer riscos e prejuízos para as comunidades e para o meio ambiente. Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), existem mais de 400 barragens de rejeitos de mineração no Brasil, das quais 45 estão em situação de emergência. O MAB defende que é preciso garantir a segurança das barragens, a fiscalização das empresas e a participação popular nas decisões sobre o uso dos recursos naturais.

    A tragédia de Brumadinho também é um alerta para a necessidade de uma transição energética para fontes renováveis e limpas, que não dependam da exploração de minérios e de combustíveis fósseis. O Brasil tem um grande potencial para aproveitar a energia solar, eólica, hidrelétrica e biomassa, que podem gerar empregos, renda e desenvolvimento sustentável para o país.

    A tragédia de Brumadinho não pode ser esquecida nem repetida. Cinco anos depois, é preciso que haja justiça, reparação e mudança.

  • O que é Alienação Parental e por que ela é prejudicial para as crianças?

    O que é Alienação Parental e por que ela é prejudicial para as crianças?

    Alienação Parental é um termo que se refere à interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos seus genitores (ou outros familiares) contra outro membro da família, que também seja responsável pela criança.

    A intenção de quem faz alienação parental é criar desavenças e sentimentos negativos na criança em relação a determinado genitor, como o pai ou a mãe, por exemplo.

    A Alienação Parental está prevista na lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que define alguns exemplos de atos que caracterizam essa prática, como:

    • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
    • Dificultar o exercício da autoridade parental;
    • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
    • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
    • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
    • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    A lei também estabelece que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    A denúncia dos atos de alienação parental de um dos genitores pode ser feita a qualquer momento, por qualquer pessoa, em ação autônoma ou incidentalmente, no processo de divórcio ou na ação relativa a guarda da criança ou adolescente. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

    As consequências para o alienador, caso seja confirmada a alienação parental, podem variar desde uma advertência formal até o pagamento de multas e a inversão da guarda da criança, dependendo da gravidade do caso.

    Por que a Alienação Parental é prejudicial para as crianças?

    A Alienação Parental é considerada uma forma de abuso emocional que pode causar sérios danos ao desenvolvimento psicológico e social das crianças e adolescentes envolvidos. Segundo a psicóloga e comunicadora Gabriela Bailas, criadora do canal Física e Afins, a Alienação Parental pode gerar na criança sintomas como:

    • Baixa autoestima e insegurança;
    • Ansiedade e depressão;
    • Dificuldade de relacionamento e confiança;
    • Sentimento de culpa e rejeição;
    • Confusão mental e identitária;
    • Isolamento e agressividade.

    Além disso, a Alienação Parental pode afetar negativamente a capacidade da criança de estabelecer vínculos afetivos saudáveis no futuro, prejudicando sua vida amorosa, familiar e social. A criança pode desenvolver medo de abandono, dificuldade de compromisso, dependência emocional, entre outros problemas.

    Como evitar ou combater a Alienação Parental?

    A melhor forma de evitar ou combater a Alienação Parental é promover uma convivência familiar harmoniosa, respeitosa e amorosa entre os genitores e a criança, independentemente do estado civil dos pais. É importante que os pais sejam capazes de separar seus conflitos conjugais dos interesses e direitos da criança, e que não usem a criança como instrumento de vingança ou manipulação.

    Também é fundamental que os pais sejam conscientes dos efeitos nocivos da Alienação Parental e que busquem ajuda profissional, jurídica ou psicológica, caso percebam que estão sendo vítimas ou praticantes dessa conduta. A criança também pode se beneficiar de um acompanhamento psicológico, para que possa expressar seus sentimentos e superar os traumas causados pela Alienação Parental.

    Por fim, é essencial que a sociedade em geral esteja informada e alerta sobre o que é a Alienação Parental e como ela pode ser identificada e denunciada. A divulgação de informações científicas e confiáveis sobre o tema, como as que são feitas pelo canal Física e Afins, pode contribuir para a prevenção e o combate dessa prática que afeta milhares de famílias no Brasil e no mundo.

    A intenção de quem faz alienação parental é criar desavenças e sentimentos negativos na criança em relação a determinado genitor, como o pai ou a mãe, por exemplo.

    A Alienação Parental está prevista na lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que define alguns exemplos de atos que caracterizam essa prática, como:

    • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
    • Dificultar o exercício da autoridade parental;
    • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
    • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
    • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
    • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    A lei também estabelece que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    A denúncia dos atos de alienação parental de um dos genitores pode ser feita a qualquer momento, por qualquer pessoa, em ação autônoma ou incidentalmente, no processo de divórcio ou na ação relativa a guarda da criança ou adolescente. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

    As consequências para o alienador, caso seja confirmada a alienação parental, podem variar desde uma advertência formal até o pagamento de multas e a inversão da guarda da criança, dependendo da gravidade do caso.

    Por que a Alienação Parental é prejudicial para as crianças?

    A Alienação Parental é considerada uma forma de abuso emocional que pode causar sérios danos ao desenvolvimento psicológico e social das crianças e adolescentes envolvidos. Segundo a psicóloga e comunicadora Gabriela Bailas, criadora do canal Física e Afins, a Alienação Parental pode gerar na criança sintomas como:

    • Baixa autoestima e insegurança;
    • Ansiedade e depressão;
    • Dificuldade de relacionamento e confiança;
    • Sentimento de culpa e rejeição;
    • Confusão mental e identitária;
    • Isolamento e agressividade.

    Além disso, a Alienação Parental pode afetar negativamente a capacidade da criança de estabelecer vínculos afetivos saudáveis no futuro, prejudicando sua vida amorosa, familiar e social. A criança pode desenvolver medo de abandono, dificuldade de compromisso, dependência emocional, entre outros problemas.

    Como evitar ou combater a Alienação Parental?

    A melhor forma de evitar ou combater a Alienação Parental é promover uma convivência familiar harmoniosa, respeitosa e amorosa entre os genitores e a criança, independentemente do estado civil dos pais. É importante que os pais sejam capazes de separar seus conflitos conjugais dos interesses e direitos da criança, e que não usem a criança como instrumento de vingança ou manipulação.

    Também é fundamental que os pais sejam conscientes dos efeitos nocivos da Alienação Parental e que busquem ajuda profissional, jurídica ou psicológica, caso percebam que estão sendo vítimas ou praticantes dessa conduta. A criança também pode se beneficiar de um acompanhamento psicológico, para que possa expressar seus sentimentos e superar os traumas causados pela Alienação Parental.

    Por fim, é essencial que a sociedade em geral esteja informada e alerta sobre o que é a Alienação Parental e como ela pode ser identificada e denunciada. A divulgação de informações científicas e confiáveis sobre o tema, como as que são feitas pelo canal Física e Afins, pode contribuir para a prevenção e o combate dessa prática que afeta milhares de famílias no Brasil e no mundo.

  • Ministro dos Direitos Humanos quer debater abuso da constelação familiar na justiça

    Ministro dos Direitos Humanos quer debater abuso da constelação familiar na justiça

    O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, solicitou ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) que promova um debate sobre o uso da constelação familiar na justiça brasileira.

    A constelação familiar não tem comprovação científica e é criticada por profissionais da psicologia e da ciência, que apontam problemas como a reprodução de visões tradicionais e patriarcais de família, que podem prejudicar mulheres, especialmente em processos de conciliação em Varas de Família.

    O pedido do ministro foi motivado por uma carta enviada por representantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Instituto Questão de Ciência (IQC) e de pesquisadores universitários, que alertaram para o abuso da constelação familiar na justiça e para os riscos que ela representa para os direitos humanos. O ministro também encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério das Mulheres e ao Ministério da Saúde, para que tomem as medidas cabíveis.

    A carta cita alguns exemplos de como a constelação familiar pode ser prejudicial para as vítimas de violência e abusos sexuais, ao atribuir a elas a responsabilidade pela violência sofrida e ao incentivar o perdão aos agressores. Em um caso relatado pelo jornal Folha de S.Paulo, uma mulher que sofria violência doméstica foi orientada por uma juíza a participar de uma sessão de constelação familiar, na qual teve que olhar nos olhos do marido agressor e dizer que o amava. Em outro caso, uma menina de 12 anos que foi estuprada pelo padrasto teve que abraçá-lo em uma sessão de constelação familiar, sob a justificativa de que isso iria curar o trauma.

    Segundo os autores da carta, a constelação familiar viola os princípios éticos e científicos da psicologia e da ciência, além de desrespeitar a autonomia e a dignidade das pessoas envolvidas nos conflitos familiares. Eles afirmam que essa prática não tem respaldo em evidências empíricas e que se baseia em concepções místicas e religiosas, que não devem interferir na esfera pública e na administração da justiça. Eles também denunciam que a constelação familiar é uma forma de imposição ideológica e moral, que reforça estereótipos de gênero e de família, que podem ser opressores e discriminatórios.

    O ministro dos Direitos Humanos disse que espera que o debate sobre o uso da constelação familiar na justiça seja amplo e democrático, envolvendo diferentes setores da sociedade civil e do poder público. Ele disse que é preciso garantir o respeito aos direitos humanos e à diversidade das famílias brasileiras, sem impor modelos ou soluções pré-definidas. Ele também disse que é preciso valorizar o conhecimento científico e a atuação profissional dos psicólogos, que são fundamentais para a promoção da saúde mental e do bem-estar das pessoas.

    A constelação familiar não tem comprovação científica e é criticada por profissionais da psicologia e da ciência, que apontam problemas como a reprodução de visões tradicionais e patriarcais de família, que podem prejudicar mulheres, especialmente em processos de conciliação em Varas de Família.

    O pedido do ministro foi motivado por uma carta enviada por representantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Instituto Questão de Ciência (IQC) e de pesquisadores universitários, que alertaram para o abuso da constelação familiar na justiça e para os riscos que ela representa para os direitos humanos. O ministro também encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério das Mulheres e ao Ministério da Saúde, para que tomem as medidas cabíveis.

    A carta cita alguns exemplos de como a constelação familiar pode ser prejudicial para as vítimas de violência e abusos sexuais, ao atribuir a elas a responsabilidade pela violência sofrida e ao incentivar o perdão aos agressores. Em um caso relatado pelo jornal Folha de S.Paulo, uma mulher que sofria violência doméstica foi orientada por uma juíza a participar de uma sessão de constelação familiar, na qual teve que olhar nos olhos do marido agressor e dizer que o amava. Em outro caso, uma menina de 12 anos que foi estuprada pelo padrasto teve que abraçá-lo em uma sessão de constelação familiar, sob a justificativa de que isso iria curar o trauma.

    Segundo os autores da carta, a constelação familiar viola os princípios éticos e científicos da psicologia e da ciência, além de desrespeitar a autonomia e a dignidade das pessoas envolvidas nos conflitos familiares. Eles afirmam que essa prática não tem respaldo em evidências empíricas e que se baseia em concepções místicas e religiosas, que não devem interferir na esfera pública e na administração da justiça. Eles também denunciam que a constelação familiar é uma forma de imposição ideológica e moral, que reforça estereótipos de gênero e de família, que podem ser opressores e discriminatórios.

    O ministro dos Direitos Humanos disse que espera que o debate sobre o uso da constelação familiar na justiça seja amplo e democrático, envolvendo diferentes setores da sociedade civil e do poder público. Ele disse que é preciso garantir o respeito aos direitos humanos e à diversidade das famílias brasileiras, sem impor modelos ou soluções pré-definidas. Ele também disse que é preciso valorizar o conhecimento científico e a atuação profissional dos psicólogos, que são fundamentais para a promoção da saúde mental e do bem-estar das pessoas.

  • Teoria da Perda de Tempo Útil pode ser usada para questionar o trabalho presencial

    Teoria da Perda de Tempo Útil pode ser usada para questionar o trabalho presencial

    Depois de quase dois anos de trabalho remoto forçado pela pandemia de Covid-19, algumas empresas estão voltando ao trabalho presencial.

    Os principais motivos para essa decisão são a busca pela melhora na produtividade, o engajamento social, a criação de uma nova rotina e a adaptação à nova realidade econômica. No entanto, o trabalho presencial também pode trazer alguns pontos negativos, como o aumento dos custos com transporte, alimentação, vestuário e infraestrutura, o risco de contaminação pelo vírus, a dificuldade de conciliar as responsabilidades profissionais e pessoais, e o impacto na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, há uma teoria jurídica chamada de Teoria da Perda de Tempo Útil, que defende a possibilidade de indenização por cobranças indevidas ou abusivas que fazem o consumidor perder tempo útil que poderia ser dedicado a outras atividades mais proveitosas. Essa teoria poderia ser aplicada também aos casos em que o trabalho presencial é considerado uma perda de tempo e dinheiro para o trabalhador.

    Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria Robert Half em 2022, 86% dos profissionais brasileiros preferem continuar trabalhando remotamente ou em um modelo híbrido. Os principais benefícios apontados pelos entrevistados foram a economia de tempo e dinheiro com deslocamentos (77%), a flexibilidade de horários (75%), o equilíbrio entre vida pessoal e profissional (69%) e a redução do estresse (68%). Por outro lado, os principais desafios enfrentados foram a falta de interação com os colegas (52%), a dificuldade de separar o ambiente doméstico do profissional (51%), a falta de infraestrutura adequada (40%) e a queda na produtividade (38%).

    Já as empresas que optaram pelo retorno ao trabalho presencial afirmam que essa é uma forma de retomar a normalidade, estimular a criatividade, fortalecer a cultura organizacional e garantir a segurança dos dados. No entanto, essa decisão também implica em custos adicionais com aluguel, energia elétrica, água, limpeza, manutenção e equipamentos. Além disso, as empresas devem seguir os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades de saúde, como o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social, a higienização frequente das mãos e dos objetos, e a realização periódica de testes para detectar possíveis casos de Covid-19.

    Para o advogado especialista em direito do consumidor e do trabalho, João Paulo Souza, o trabalho presencial pode ser considerado uma perda de tempo e dinheiro para o trabalhador em alguns casos. Ele explica que existe uma teoria jurídica chamada de Teoria da Perda de Tempo Útil, que foi desenvolvida pelo jurista Rizzatto Nunes. Segundo essa teoria, o consumidor tem direito à indenização por danos morais quando sofre uma cobrança indevida ou abusiva que lhe faz perder tempo útil que poderia ser dedicado a outras atividades mais proveitosas. Essa teoria poderia ser aplicada também aos casos em que o trabalhador é obrigado a se deslocar até o local de trabalho sem uma justificativa plausível ou sem uma contrapartida adequada.

    “O tempo é um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e que todos têm direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O tempo é um elemento essencial para o exercício desses direitos. Portanto, se o trabalhador é submetido a uma situação que lhe faz perder tempo útil sem uma razão válida ou sem uma compensação justa, ele pode pleitear uma indenização por danos morais”, afirma Souza.

    O advogado ressalta, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta as especificidades da função, do contrato, da empresa e do trabalhador. Ele também recomenda que o trabalhador busque um diálogo com o empregador para tentar encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes. “O ideal é que haja uma negociação entre o trabalhador e o empregador para definir o melhor modelo de trabalho, seja ele presencial, remoto ou híbrido. O importante é que haja respeito, transparência e bom senso”, conclui Souza.

    Os principais motivos para essa decisão são a busca pela melhora na produtividade, o engajamento social, a criação de uma nova rotina e a adaptação à nova realidade econômica. No entanto, o trabalho presencial também pode trazer alguns pontos negativos, como o aumento dos custos com transporte, alimentação, vestuário e infraestrutura, o risco de contaminação pelo vírus, a dificuldade de conciliar as responsabilidades profissionais e pessoais, e o impacto na saúde mental dos trabalhadores. Além disso, há uma teoria jurídica chamada de Teoria da Perda de Tempo Útil, que defende a possibilidade de indenização por cobranças indevidas ou abusivas que fazem o consumidor perder tempo útil que poderia ser dedicado a outras atividades mais proveitosas. Essa teoria poderia ser aplicada também aos casos em que o trabalho presencial é considerado uma perda de tempo e dinheiro para o trabalhador.

    Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria Robert Half em 2022, 86% dos profissionais brasileiros preferem continuar trabalhando remotamente ou em um modelo híbrido. Os principais benefícios apontados pelos entrevistados foram a economia de tempo e dinheiro com deslocamentos (77%), a flexibilidade de horários (75%), o equilíbrio entre vida pessoal e profissional (69%) e a redução do estresse (68%). Por outro lado, os principais desafios enfrentados foram a falta de interação com os colegas (52%), a dificuldade de separar o ambiente doméstico do profissional (51%), a falta de infraestrutura adequada (40%) e a queda na produtividade (38%).

    Já as empresas que optaram pelo retorno ao trabalho presencial afirmam que essa é uma forma de retomar a normalidade, estimular a criatividade, fortalecer a cultura organizacional e garantir a segurança dos dados. No entanto, essa decisão também implica em custos adicionais com aluguel, energia elétrica, água, limpeza, manutenção e equipamentos. Além disso, as empresas devem seguir os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades de saúde, como o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social, a higienização frequente das mãos e dos objetos, e a realização periódica de testes para detectar possíveis casos de Covid-19.

    Para o advogado especialista em direito do consumidor e do trabalho, João Paulo Souza, o trabalho presencial pode ser considerado uma perda de tempo e dinheiro para o trabalhador em alguns casos. Ele explica que existe uma teoria jurídica chamada de Teoria da Perda de Tempo Útil, que foi desenvolvida pelo jurista Rizzatto Nunes. Segundo essa teoria, o consumidor tem direito à indenização por danos morais quando sofre uma cobrança indevida ou abusiva que lhe faz perder tempo útil que poderia ser dedicado a outras atividades mais proveitosas. Essa teoria poderia ser aplicada também aos casos em que o trabalhador é obrigado a se deslocar até o local de trabalho sem uma justificativa plausível ou sem uma contrapartida adequada.

    “O tempo é um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e que todos têm direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O tempo é um elemento essencial para o exercício desses direitos. Portanto, se o trabalhador é submetido a uma situação que lhe faz perder tempo útil sem uma razão válida ou sem uma compensação justa, ele pode pleitear uma indenização por danos morais”, afirma Souza.

    O advogado ressalta, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta as especificidades da função, do contrato, da empresa e do trabalhador. Ele também recomenda que o trabalhador busque um diálogo com o empregador para tentar encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes. “O ideal é que haja uma negociação entre o trabalhador e o empregador para definir o melhor modelo de trabalho, seja ele presencial, remoto ou híbrido. O importante é que haja respeito, transparência e bom senso”, conclui Souza.

  • Constelação Familiar: como uma prática alternativa tem sido usada na Justiça brasileira

    Constelação Familiar: como uma prática alternativa tem sido usada na Justiça brasileira

    A Constelação Familiar é uma prática alternativa que tem sido aplicada em tribunais de justiça brasileiros, com gastos de mais de R$ 2,6 milhões em cursos para juízes e servidores.

    A constelação familiar foi criada pelo alemão Bert Hellinger, um ex-padre que se inspirou em rituais de tribos africanas e em conceitos da psicologia. Segundo ele, todos os membros de uma família estão conectados por um campo energético chamado “campo morfogenético”, que guarda as memórias e as emoções de gerações passadas. Essas memórias podem influenciar o comportamento e o destino das pessoas no presente, gerando conflitos, doenças e infelicidade.

    Para acessar esse campo e identificar as origens dos problemas familiares, Hellinger propõe uma dinâmica em que um facilitador, geralmente um psicólogo ou um terapeuta, convida o cliente a escolher pessoas de um grupo para representar os membros da sua família. Essas pessoas, chamadas de representantes, se posicionam no espaço de acordo com a intuição do cliente e começam a sentir e a expressar as emoções dos familiares que estão representando. O facilitador então intervém com frases curtas e sugestões de movimentos para restabelecer a ordem e o equilíbrio do sistema familiar.

    A constelação familiar não é reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) como uma técnica científica e não tem evidências de sua eficácia. Além disso, a prática tem sido criticada por especialistas por apresentar incongruências éticas e possíveis danos às partes envolvidas, especialmente em casos de violência doméstica.

    Veja mais:

    Uma das críticas é que a constelação familiar pode induzir as pessoas a aceitarem situações abusivas ou injustas, como se fossem parte de um destino imutável. Por exemplo, em casos de violência contra a mulher, a prática pode sugerir que a vítima deve perdoar o agressor ou que ela é responsável pelo seu sofrimento por ter desrespeitado alguma lei do sistema familiar. Outra crítica é que a constelação familiar pode violar o sigilo profissional e expor as pessoas a situações constrangedoras ou humilhantes, ao envolver terceiros nos seus problemas íntimos.

    A visão de Hellinger ganhou espaço no Judiciário brasileiro a partir de 2012, com o chamado direito sistêmico, que prega soluções mais harmônicas e convida os envolvidos a refletir sobre as causas dos conflitos. O direito sistêmico foi idealizado pelo juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que se tornou adepto da constelação familiar após participar de um workshop com Hellinger na Alemanha. Storch passou a aplicar a prática em suas audiências e alega ter obtido resultados positivos, como redução do número de processos e aumento da satisfação das partes.

    Desde então, vários tribunais de justiça do país adotaram o direito sistêmico como uma política pública, oferecendo cursos, palestras e oficinas de constelação familiar para magistrados, servidores e cidadãos. Alguns tribunais também criaram núcleos ou centros especializados em direito sistêmico, como o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-BA e o Centro Judiciário Sistêmico (Cejus) do TJ-DF. Além disso, alguns tribunais têm utilizado a constelação familiar como uma ferramenta pré-processual ou processual, ou seja, antes ou durante o andamento dos processos judiciais.

    Não há recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso da constelação familiar no Judiciário, mas há projetos de lei que visam normatizar ou banir a prática das instituições públicas. Um deles é o PL 4.489/2019, que dispõe sobre a regulamentação da mediação e da conciliação judicial e extrajudicial, e que inclui a constelação familiar como uma das técnicas possíveis para a resolução de conflitos. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e aguarda votação no Senado.

    Outro projeto é a Sugestão Legislativa (SUG) 11/2020, que propõe o banimento da constelação familiar e do direito sistêmico das instituições públicas, por considerá-los práticas pseudocientíficas, inconstitucionais e violadoras dos direitos humanos. A sugestão foi apresentada por um cidadão através do portal e-Cidadania do Senado e recebeu mais de 20 mil apoios, o que a tornou apta a ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A sugestão aguarda parecer do relator Eduardo Girão, senador favorável à prática.

    A constelação familiar é uma prática controversa que ainda carece de regulamentação e fiscalização. Enquanto alguns defendem seus benefícios para a pacificação social e a harmonização familiar, outros questionam sua validade científica, sua ética profissional e seus riscos para a saúde mental e os direitos das pessoas envolvidas.

    Fonte: Link.

    A constelação familiar foi criada pelo alemão Bert Hellinger, um ex-padre que se inspirou em rituais de tribos africanas e em conceitos da psicologia. Segundo ele, todos os membros de uma família estão conectados por um campo energético chamado “campo morfogenético”, que guarda as memórias e as emoções de gerações passadas. Essas memórias podem influenciar o comportamento e o destino das pessoas no presente, gerando conflitos, doenças e infelicidade.

    Para acessar esse campo e identificar as origens dos problemas familiares, Hellinger propõe uma dinâmica em que um facilitador, geralmente um psicólogo ou um terapeuta, convida o cliente a escolher pessoas de um grupo para representar os membros da sua família. Essas pessoas, chamadas de representantes, se posicionam no espaço de acordo com a intuição do cliente e começam a sentir e a expressar as emoções dos familiares que estão representando. O facilitador então intervém com frases curtas e sugestões de movimentos para restabelecer a ordem e o equilíbrio do sistema familiar.

    A constelação familiar não é reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) como uma técnica científica e não tem evidências de sua eficácia. Além disso, a prática tem sido criticada por especialistas por apresentar incongruências éticas e possíveis danos às partes envolvidas, especialmente em casos de violência doméstica.

    Veja mais:

    Uma das críticas é que a constelação familiar pode induzir as pessoas a aceitarem situações abusivas ou injustas, como se fossem parte de um destino imutável. Por exemplo, em casos de violência contra a mulher, a prática pode sugerir que a vítima deve perdoar o agressor ou que ela é responsável pelo seu sofrimento por ter desrespeitado alguma lei do sistema familiar. Outra crítica é que a constelação familiar pode violar o sigilo profissional e expor as pessoas a situações constrangedoras ou humilhantes, ao envolver terceiros nos seus problemas íntimos.

    A visão de Hellinger ganhou espaço no Judiciário brasileiro a partir de 2012, com o chamado direito sistêmico, que prega soluções mais harmônicas e convida os envolvidos a refletir sobre as causas dos conflitos. O direito sistêmico foi idealizado pelo juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que se tornou adepto da constelação familiar após participar de um workshop com Hellinger na Alemanha. Storch passou a aplicar a prática em suas audiências e alega ter obtido resultados positivos, como redução do número de processos e aumento da satisfação das partes.

    Desde então, vários tribunais de justiça do país adotaram o direito sistêmico como uma política pública, oferecendo cursos, palestras e oficinas de constelação familiar para magistrados, servidores e cidadãos. Alguns tribunais também criaram núcleos ou centros especializados em direito sistêmico, como o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-BA e o Centro Judiciário Sistêmico (Cejus) do TJ-DF. Além disso, alguns tribunais têm utilizado a constelação familiar como uma ferramenta pré-processual ou processual, ou seja, antes ou durante o andamento dos processos judiciais.

    Não há recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso da constelação familiar no Judiciário, mas há projetos de lei que visam normatizar ou banir a prática das instituições públicas. Um deles é o PL 4.489/2019, que dispõe sobre a regulamentação da mediação e da conciliação judicial e extrajudicial, e que inclui a constelação familiar como uma das técnicas possíveis para a resolução de conflitos. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e aguarda votação no Senado.

    Outro projeto é a Sugestão Legislativa (SUG) 11/2020, que propõe o banimento da constelação familiar e do direito sistêmico das instituições públicas, por considerá-los práticas pseudocientíficas, inconstitucionais e violadoras dos direitos humanos. A sugestão foi apresentada por um cidadão através do portal e-Cidadania do Senado e recebeu mais de 20 mil apoios, o que a tornou apta a ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A sugestão aguarda parecer do relator Eduardo Girão, senador favorável à prática.

    A constelação familiar é uma prática controversa que ainda carece de regulamentação e fiscalização. Enquanto alguns defendem seus benefícios para a pacificação social e a harmonização familiar, outros questionam sua validade científica, sua ética profissional e seus riscos para a saúde mental e os direitos das pessoas envolvidas.

    Fonte: Link.

  • Catolicismos jurídicos: como entidades religiosas atuam contra o aborto no Brasil e no mundo

    Catolicismos jurídicos: como entidades religiosas atuam contra o aborto no Brasil e no mundo

    O aborto é um tema polêmico e controverso no Brasil, onde é considerado crime em quase todas as situações.

    Apesar de alguns avanços na legislação e na jurisprudência, que garantiram o direito ao aborto em casos de anencefalia, estupro e risco de vida para a gestante, ainda há muita resistência e pressão de setores conservadores da sociedade para impedir a ampliação desse direito.

    Um desses setores é o campo jurídico católico, formado por associações, institutos, fundações e pessoas que se identificam com a religião católica e que usam o direito como instrumento de atuação política e social. Essas entidades e indivíduos se mobilizam nos tribunais, no legislativo, na mídia e na academia para defender os valores e os interesses da Igreja Católica, especialmente em relação ao aborto e outras questões de gênero e sexualidade.

    Um estudo recente, intitulado “Cartografia dos Catolicismos Jurídicos”, mapeou 19 entidades jurídicas católicas que atuam no Brasil com esse perfil. O estudo foi realizado pelo Grupo de Pesquisa em Direito, Gênero e Identidade (GEDGI), vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e contou com o apoio da Fundação Ford.

    O objetivo do estudo foi identificar quem são, como se organizam, o que defendem e como se articulam essas entidades, que têm influência sobre as decisões judiciais e as políticas públicas relacionadas ao aborto no país. O estudo também analisou as conexões dessas entidades com movimentos internacionais conservadores, que buscam frear os avanços dos direitos humanos das mulheres e das minorias sexuais e de gênero.

    Entre as principais conclusões do estudo, destacam-se:

    • Ativismo antiaborto de entidades católicas: As entidades jurídicas católicas se opõem à descriminalização do aborto em qualquer circunstância, inclusive nos casos já previstos em lei. Elas também contestam a legalidade e a legitimidade das normas técnicas do Ministério da Saúde que regulamentam o atendimento às mulheres que sofrem violência sexual ou que têm gravidez de risco. Essas entidades participam de ações judiciais, audiências públicas, consultas públicas, manifestações e campanhas contra o aborto. Algumas delas também oferecem assistência jurídica gratuita às mulheres que são processadas ou denunciadas por praticar aborto.

    • Influência da família Gandra: Uma das famílias mais influentes no campo jurídico católico é a família Gandra, composta pelo jurista Ives Gandra Martins e seus filhos Angela Gandra Martins e Ives Gandra Martins Filho. Eles são membros de instituições católicas conservadoras, como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), e participam de debates, publicações e eventos contra o aborto e outras pautas progressistas. Ives Gandra Martins é considerado um dos maiores expoentes do direito constitucional no Brasil e tem grande prestígio entre os magistrados. Angela Gandra Martins é secretária nacional da Família no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ives Gandra Martins Filho é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e já foi cotado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

    • Articulação com o governo Bolsonaro: Algumas entidades e pessoas ligadas ao campo jurídico católico integraram ou apoiaram o ex-presidente Bolsonaro, que tem uma agenda antiaborto. A deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ) é um exemplo. Ela é presidente da União Brasileira dos Juristas Católicos (UBRAJUC) e da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto. Ela também é autora de projetos de lei que visam restringir ainda mais o acesso ao aborto legal no Brasil, como o que propõe a criminalização do aborto em caso de anencefalia e o que proíbe o uso de recursos públicos para financiar organizações que defendem o aborto. Além disso, ela é uma das principais defensoras do ex-presidente Bolsonaro no Congresso Nacional e na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

    • Conexão com movimentos internacionais: As entidades jurídicas católicas brasileiras também se conectam com organizações e iniciativas conservadoras de outros países, como a Ordo Iuris, da Polônia, e o Consenso de Genebra, promovido pelo governo Trump. A Ordo Iuris é uma fundação que atua na defesa dos valores cristãos e da família tradicional na Europa e no mundo. Ela é responsável por elaborar projetos de lei que visam proibir o aborto em qualquer situação na Polônia, um dos países mais restritivos do continente. O Consenso de Genebra é uma declaração assinada por 32 países, incluindo o Brasil, que se comprometem a defender a vida desde a concepção e a soberania nacional sobre as questões de saúde reprodutiva. A declaração é uma reação ao consenso internacional que reconhece o aborto como um direito humano das mulheres.

    O estudo “Cartografia dos Catolicismos Jurídicos” é uma importante contribuição para o debate público sobre o aborto no Brasil e no mundo. Ele revela como entidades religiosas usam o direito como uma ferramenta de intervenção política e social, buscando impor seus valores e interesses a toda a sociedade. O estudo também alerta para os riscos que essas entidades representam para os direitos humanos das mulheres e das minorias sexuais e de gênero, que estão sob constante ameaça de retrocessos e violações.

    Fonte: Link.

    Apesar de alguns avanços na legislação e na jurisprudência, que garantiram o direito ao aborto em casos de anencefalia, estupro e risco de vida para a gestante, ainda há muita resistência e pressão de setores conservadores da sociedade para impedir a ampliação desse direito.

    Um desses setores é o campo jurídico católico, formado por associações, institutos, fundações e pessoas que se identificam com a religião católica e que usam o direito como instrumento de atuação política e social. Essas entidades e indivíduos se mobilizam nos tribunais, no legislativo, na mídia e na academia para defender os valores e os interesses da Igreja Católica, especialmente em relação ao aborto e outras questões de gênero e sexualidade.

    Um estudo recente, intitulado “Cartografia dos Catolicismos Jurídicos”, mapeou 19 entidades jurídicas católicas que atuam no Brasil com esse perfil. O estudo foi realizado pelo Grupo de Pesquisa em Direito, Gênero e Identidade (GEDGI), vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e contou com o apoio da Fundação Ford.

    O objetivo do estudo foi identificar quem são, como se organizam, o que defendem e como se articulam essas entidades, que têm influência sobre as decisões judiciais e as políticas públicas relacionadas ao aborto no país. O estudo também analisou as conexões dessas entidades com movimentos internacionais conservadores, que buscam frear os avanços dos direitos humanos das mulheres e das minorias sexuais e de gênero.

    Entre as principais conclusões do estudo, destacam-se:

    • Ativismo antiaborto de entidades católicas: As entidades jurídicas católicas se opõem à descriminalização do aborto em qualquer circunstância, inclusive nos casos já previstos em lei. Elas também contestam a legalidade e a legitimidade das normas técnicas do Ministério da Saúde que regulamentam o atendimento às mulheres que sofrem violência sexual ou que têm gravidez de risco. Essas entidades participam de ações judiciais, audiências públicas, consultas públicas, manifestações e campanhas contra o aborto. Algumas delas também oferecem assistência jurídica gratuita às mulheres que são processadas ou denunciadas por praticar aborto.

    • Influência da família Gandra: Uma das famílias mais influentes no campo jurídico católico é a família Gandra, composta pelo jurista Ives Gandra Martins e seus filhos Angela Gandra Martins e Ives Gandra Martins Filho. Eles são membros de instituições católicas conservadoras, como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), e participam de debates, publicações e eventos contra o aborto e outras pautas progressistas. Ives Gandra Martins é considerado um dos maiores expoentes do direito constitucional no Brasil e tem grande prestígio entre os magistrados. Angela Gandra Martins é secretária nacional da Família no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ives Gandra Martins Filho é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e já foi cotado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

    • Articulação com o governo Bolsonaro: Algumas entidades e pessoas ligadas ao campo jurídico católico integraram ou apoiaram o ex-presidente Bolsonaro, que tem uma agenda antiaborto. A deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ) é um exemplo. Ela é presidente da União Brasileira dos Juristas Católicos (UBRAJUC) e da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto. Ela também é autora de projetos de lei que visam restringir ainda mais o acesso ao aborto legal no Brasil, como o que propõe a criminalização do aborto em caso de anencefalia e o que proíbe o uso de recursos públicos para financiar organizações que defendem o aborto. Além disso, ela é uma das principais defensoras do ex-presidente Bolsonaro no Congresso Nacional e na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

    • Conexão com movimentos internacionais: As entidades jurídicas católicas brasileiras também se conectam com organizações e iniciativas conservadoras de outros países, como a Ordo Iuris, da Polônia, e o Consenso de Genebra, promovido pelo governo Trump. A Ordo Iuris é uma fundação que atua na defesa dos valores cristãos e da família tradicional na Europa e no mundo. Ela é responsável por elaborar projetos de lei que visam proibir o aborto em qualquer situação na Polônia, um dos países mais restritivos do continente. O Consenso de Genebra é uma declaração assinada por 32 países, incluindo o Brasil, que se comprometem a defender a vida desde a concepção e a soberania nacional sobre as questões de saúde reprodutiva. A declaração é uma reação ao consenso internacional que reconhece o aborto como um direito humano das mulheres.

    O estudo “Cartografia dos Catolicismos Jurídicos” é uma importante contribuição para o debate público sobre o aborto no Brasil e no mundo. Ele revela como entidades religiosas usam o direito como uma ferramenta de intervenção política e social, buscando impor seus valores e interesses a toda a sociedade. O estudo também alerta para os riscos que essas entidades representam para os direitos humanos das mulheres e das minorias sexuais e de gênero, que estão sob constante ameaça de retrocessos e violações.

    Fonte: Link.

  • O que é o acordo de leniência e como ele funciona?

    O que é o acordo de leniência e como ele funciona?

    O acordo de leniência tem aparecido com frequência nas notícias sobre casos de corrupção envolvendo empresas e políticos.

    Mas o que significa e como ele funciona?

    O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas, ou seja, para empresas que praticaram atos ilícitos contra a Administração Pública, como fraudes em licitações, desvios de dinheiro, pagamento de propinas, etc.

    O acordo de leniência permite que essas empresas confessem seus crimes, entreguem provas e documentos, identifiquem outros envolvidos e cooperem com as investigações em troca de benefícios, como a redução de multas e a suspensão da proibição de contratar com o poder público.

    O objetivo do acordo de leniência é incentivar as empresas a colaborarem com a Justiça, facilitando o esclarecimento dos fatos, a recuperação dos recursos desviados e a punição dos responsáveis. Além disso, o acordo de leniência busca preservar a atividade econômica das empresas e evitar a perda de empregos e a falência.

    O acordo de leniência está previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Essa lei estabelece as regras e as condições para a realização do acordo, que deve ser feito entre a empresa e os órgãos competentes, como o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, entre outros.

    O acordo de leniência é uma ferramenta importante no combate à corrupção e à impunidade no Brasil. Por meio dele, muitos casos de desvio de dinheiro público foram descobertos e muitos recursos foram recuperados. Alguns exemplos famosos de acordos de leniência são os da Odebrecht, da JBS, da Camargo Corrêa e da Andrade Gutierrez.

    Mas o que significa e como ele funciona?

    O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas, ou seja, para empresas que praticaram atos ilícitos contra a Administração Pública, como fraudes em licitações, desvios de dinheiro, pagamento de propinas, etc.

    O acordo de leniência permite que essas empresas confessem seus crimes, entreguem provas e documentos, identifiquem outros envolvidos e cooperem com as investigações em troca de benefícios, como a redução de multas e a suspensão da proibição de contratar com o poder público.

    O objetivo do acordo de leniência é incentivar as empresas a colaborarem com a Justiça, facilitando o esclarecimento dos fatos, a recuperação dos recursos desviados e a punição dos responsáveis. Além disso, o acordo de leniência busca preservar a atividade econômica das empresas e evitar a perda de empregos e a falência.

    O acordo de leniência está previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Essa lei estabelece as regras e as condições para a realização do acordo, que deve ser feito entre a empresa e os órgãos competentes, como o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, entre outros.

    O acordo de leniência é uma ferramenta importante no combate à corrupção e à impunidade no Brasil. Por meio dele, muitos casos de desvio de dinheiro público foram descobertos e muitos recursos foram recuperados. Alguns exemplos famosos de acordos de leniência são os da Odebrecht, da JBS, da Camargo Corrêa e da Andrade Gutierrez.