Categoria: Justiça

  • Justiça condena médicos pró-tratamento precoce por danos à saúde

    Justiça condena médicos pró-tratamento precoce por danos à saúde

    O tratamento precoce contra a Covid-19, que consiste no uso de medicamentos sem comprovação científica para prevenir ou tratar a doença, foi alvo de uma condenação judicial no Rio Grande do Sul.

    Um grupo de médicos que defendia essa prática terá que pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, segundo decisão da Justiça Federal.

    A sentença foi resultado de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a associação Médicos Pela Vida, que divulgava um manifesto em favor do tratamento precoce, financiado pela empresa Vitamedic Indústria Farmacêutica. O documento, publicado em jornais e revistas, indicava os medicamentos a serem utilizados, sem mencionar os possíveis efeitos adversos ou o risco de automedicação.

    A Justiça entendeu que a publicação contrariava a legislação e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinam que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente. Além disso, reconheceu a omissão da Anvisa ao não fiscalizar e punir a propaganda irregular.

    Também foram condenados o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações), que participaram da veiculação do manifesto.

    O caso evidencia os riscos e as consequências do tratamento precoce, que já foi desaconselhado por diversas entidades médicas e científicas, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Associação Médica Brasileira (AMB). A única forma eficaz de prevenir a Covid-19 é a vacinação, aliada às medidas de distanciamento social, uso de máscara e higiene das mãos.

    O tratamento precoce também foi alvo de investigação pela CPI da Pandemia no Senado Federal em 2021, que apurou o papel do governo federal na disseminação dessa prática e na compra de medicamentos como cloroquina e ivermectina.

    Um grupo de médicos que defendia essa prática terá que pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, segundo decisão da Justiça Federal.

    A sentença foi resultado de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a associação Médicos Pela Vida, que divulgava um manifesto em favor do tratamento precoce, financiado pela empresa Vitamedic Indústria Farmacêutica. O documento, publicado em jornais e revistas, indicava os medicamentos a serem utilizados, sem mencionar os possíveis efeitos adversos ou o risco de automedicação.

    A Justiça entendeu que a publicação contrariava a legislação e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinam que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente. Além disso, reconheceu a omissão da Anvisa ao não fiscalizar e punir a propaganda irregular.

    Também foram condenados o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações), que participaram da veiculação do manifesto.

    O caso evidencia os riscos e as consequências do tratamento precoce, que já foi desaconselhado por diversas entidades médicas e científicas, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Associação Médica Brasileira (AMB). A única forma eficaz de prevenir a Covid-19 é a vacinação, aliada às medidas de distanciamento social, uso de máscara e higiene das mãos.

    O tratamento precoce também foi alvo de investigação pela CPI da Pandemia no Senado Federal em 2021, que apurou o papel do governo federal na disseminação dessa prática e na compra de medicamentos como cloroquina e ivermectina.

  • Pejotização: o que é, como funciona e quais são os riscos

    Pejotização: o que é, como funciona e quais são os riscos

    A pejotização é um termo que se refere à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) em vez de empregados com carteira assinada. Essa modalidade de contratação pode trazer vantagens para as empresas, que reduzem custos com encargos trabalhistas e previdenciários, mas também pode gerar problemas jurídicos e prejuízos para os trabalhadores.

    A pejotização é legal quando há uma real prestação de serviços entre duas empresas, sem que haja os elementos que caracterizam o vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Ou seja, o PJ deve ter autonomia para executar suas atividades, sem horário fixo, sem exclusividade e sem receber ordens do contratante.

    No entanto, muitas vezes a pejotização é usada como uma forma de fraudar a legislação trabalhista e mascarar uma relação de emprego. Nesses casos, o PJ é tratado como um empregado comum, mas sem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros.

    A pejotização ilegal pode trazer consequências negativas tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. As empresas podem ser alvo de ações judiciais movidas pelos PJs que se sentirem lesados e ter que pagar indenizações e multas por descumprimento da lei. Os trabalhadores podem ficar desprotegidos em situações de doença, acidente, demissão ou aposentadoria, além de terem que arcar com impostos e taxas mais altos do que os empregados.

    Portanto, antes de optar pela pejotização, é preciso avaliar os prós e contras dessa forma de contratação e verificar se ela está de acordo com as normas legais. A pejotização pode ser uma alternativa interessante para profissionais liberais, autônomos ou especializados que buscam flexibilidade e independência no trabalho. Mas também pode ser uma armadilha para quem não tem conhecimento dos seus direitos e deveres como PJ.

    A pejotização é legal quando há uma real prestação de serviços entre duas empresas, sem que haja os elementos que caracterizam o vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Ou seja, o PJ deve ter autonomia para executar suas atividades, sem horário fixo, sem exclusividade e sem receber ordens do contratante.

    No entanto, muitas vezes a pejotização é usada como uma forma de fraudar a legislação trabalhista e mascarar uma relação de emprego. Nesses casos, o PJ é tratado como um empregado comum, mas sem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros.

    A pejotização ilegal pode trazer consequências negativas tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. As empresas podem ser alvo de ações judiciais movidas pelos PJs que se sentirem lesados e ter que pagar indenizações e multas por descumprimento da lei. Os trabalhadores podem ficar desprotegidos em situações de doença, acidente, demissão ou aposentadoria, além de terem que arcar com impostos e taxas mais altos do que os empregados.

    Portanto, antes de optar pela pejotização, é preciso avaliar os prós e contras dessa forma de contratação e verificar se ela está de acordo com as normas legais. A pejotização pode ser uma alternativa interessante para profissionais liberais, autônomos ou especializados que buscam flexibilidade e independência no trabalho. Mas também pode ser uma armadilha para quem não tem conhecimento dos seus direitos e deveres como PJ.

  • Como denunciar uma empresa que contrata funcionários como PJ e exige obrigações do CLT?

    Como denunciar uma empresa que contrata funcionários como PJ e exige obrigações do CLT?

    Você já ouviu falar em contratação PJ? Essa é uma modalidade de trabalho que vem se tornando cada vez mais comum no Brasil, principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017.

    Mas o que significa ser um funcionário PJ? Quais são as vantagens e desvantagens dessa forma de contratação? E quais são os direitos e deveres de quem trabalha como PJ?

    Neste post, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

    O que é contratação PJ?

    PJ é a sigla para pessoa jurídica, ou seja, alguém que tem um cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e presta serviços para outras empresas. Existem vários tipos de empresas que podem ser abertas como PJ, como MEI, EIRELI, LTDA, entre outras.

    A contratação PJ é um acordo entre duas pessoas jurídicas, em que uma presta serviços para a outra mediante um contrato. Nesse contrato, devem constar as informações sobre o serviço contratado, o valor a ser pago, a duração da prestação do serviço e a forma de pagamento.

    A contratação PJ é diferente da contratação CLT, que é o regime de trabalho mais comum no Brasil e que prevê o registro em carteira e o pagamento de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.

    Quais são as vantagens e desvantagens da contratação PJ?

    A contratação PJ pode trazer vantagens e desvantagens tanto para o contratante quanto para o contratado. Veja alguns exemplos:

    Vantagens

    • Para o contratante: redução de custos com encargos trabalhistas e tributários; maior flexibilidade na gestão dos serviços; menor burocracia na rescisão do contrato.

    • Para o contratado: maior autonomia na execução dos serviços; possibilidade de negociar valores mais altos; isenção de impostos federais no caso do MEI; possibilidade de prestar serviços para mais de uma empresa.

    Desvantagens

    • Para o contratante: maior risco de ações trabalhistas por parte do contratado; menor controle sobre a qualidade dos serviços; menor fidelização do contratado.

    • Para o contratado: ausência de direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros; maior responsabilidade com a gestão do próprio negócio; maior carga tributária no caso de empresas que não se enquadram no MEI; maior concorrência no mercado.

    Quais são os direitos e deveres de quem trabalha como PJ?

    Quem trabalha como PJ tem direitos e deveres que devem ser respeitados tanto pelo contratante quanto pelo contratado. Veja alguns exemplos:

    Direitos

    • Receber o valor acordado pelo serviço prestado dentro do prazo estipulado no contrato;

    • Ter um contrato claro e transparente sobre as condições da prestação do serviço;

    • Não ser submetido a exigências que caracterizem vínculo empregatício, como horário fixo, subordinação e exclusividade;

    • Denunciar à Justiça do Trabalho qualquer irregularidade ou abuso por parte do contratante.

    Deveres

    • Cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato;

    • Emitir nota fiscal pelo serviço prestado;

    • Pagar os impostos e tributos referentes à sua atividade;

    • Manter a qualidade e a pontualidade dos serviços;

    • Respeitar os prazos e as normas do contratante.

    Como denunciar uma empresa que contrata funcionários como PJ e exige obrigações do CLT?

    Infelizmente, algumas empresas se aproveitam da contratação PJ para burlar os direitos trabalhistas dos funcionários. Essa prática é conhecida como pejotização e é ilegal.

    A pejotização ocorre quando a empresa contrata um funcionário como PJ, mas exige dele obrigações típicas do regime CLT, como horário fixo, subordinação, exclusividade e falta justificada. Nesse caso, há uma fraude na relação de trabalho e o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

    Para denunciar uma empresa que pratica a pejotização, o funcionário deve procurar um advogado trabalhista ou um sindicato da sua categoria e apresentar provas da irregularidade, como contrato, recibos, e-mails, mensagens ou testemunhas. O funcionário pode pedir a rescisão do contrato por justa causa e ainda receber indenização por danos morais e materiais.

    A contratação PJ é uma modalidade de trabalho que pode ser vantajosa tanto para as empresas quanto para os profissionais que buscam mais autonomia e flexibilidade. No entanto, é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas ou fraudes que prejudiquem os direitos trabalhistas.

    Por isso, antes de assinar um contrato PJ, é importante conhecer as regras, vantagens e desvantagens dessa forma de contratação. Além disso, é essencial ter um contrato claro e transparente sobre as condições da prestação do serviço e respeitar os direitos e deveres de ambas as partes.

    Mas o que significa ser um funcionário PJ? Quais são as vantagens e desvantagens dessa forma de contratação? E quais são os direitos e deveres de quem trabalha como PJ?

    Neste post, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

    O que é contratação PJ?

    PJ é a sigla para pessoa jurídica, ou seja, alguém que tem um cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e presta serviços para outras empresas. Existem vários tipos de empresas que podem ser abertas como PJ, como MEI, EIRELI, LTDA, entre outras.

    A contratação PJ é um acordo entre duas pessoas jurídicas, em que uma presta serviços para a outra mediante um contrato. Nesse contrato, devem constar as informações sobre o serviço contratado, o valor a ser pago, a duração da prestação do serviço e a forma de pagamento.

    A contratação PJ é diferente da contratação CLT, que é o regime de trabalho mais comum no Brasil e que prevê o registro em carteira e o pagamento de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.

    Quais são as vantagens e desvantagens da contratação PJ?

    A contratação PJ pode trazer vantagens e desvantagens tanto para o contratante quanto para o contratado. Veja alguns exemplos:

    Vantagens

    • Para o contratante: redução de custos com encargos trabalhistas e tributários; maior flexibilidade na gestão dos serviços; menor burocracia na rescisão do contrato.

    • Para o contratado: maior autonomia na execução dos serviços; possibilidade de negociar valores mais altos; isenção de impostos federais no caso do MEI; possibilidade de prestar serviços para mais de uma empresa.

    Desvantagens

    • Para o contratante: maior risco de ações trabalhistas por parte do contratado; menor controle sobre a qualidade dos serviços; menor fidelização do contratado.

    • Para o contratado: ausência de direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros; maior responsabilidade com a gestão do próprio negócio; maior carga tributária no caso de empresas que não se enquadram no MEI; maior concorrência no mercado.

    Quais são os direitos e deveres de quem trabalha como PJ?

    Quem trabalha como PJ tem direitos e deveres que devem ser respeitados tanto pelo contratante quanto pelo contratado. Veja alguns exemplos:

    Direitos

    • Receber o valor acordado pelo serviço prestado dentro do prazo estipulado no contrato;

    • Ter um contrato claro e transparente sobre as condições da prestação do serviço;

    • Não ser submetido a exigências que caracterizem vínculo empregatício, como horário fixo, subordinação e exclusividade;

    • Denunciar à Justiça do Trabalho qualquer irregularidade ou abuso por parte do contratante.

    Deveres

    • Cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato;

    • Emitir nota fiscal pelo serviço prestado;

    • Pagar os impostos e tributos referentes à sua atividade;

    • Manter a qualidade e a pontualidade dos serviços;

    • Respeitar os prazos e as normas do contratante.

    Como denunciar uma empresa que contrata funcionários como PJ e exige obrigações do CLT?

    Infelizmente, algumas empresas se aproveitam da contratação PJ para burlar os direitos trabalhistas dos funcionários. Essa prática é conhecida como pejotização e é ilegal.

    A pejotização ocorre quando a empresa contrata um funcionário como PJ, mas exige dele obrigações típicas do regime CLT, como horário fixo, subordinação, exclusividade e falta justificada. Nesse caso, há uma fraude na relação de trabalho e o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

    Para denunciar uma empresa que pratica a pejotização, o funcionário deve procurar um advogado trabalhista ou um sindicato da sua categoria e apresentar provas da irregularidade, como contrato, recibos, e-mails, mensagens ou testemunhas. O funcionário pode pedir a rescisão do contrato por justa causa e ainda receber indenização por danos morais e materiais.

    A contratação PJ é uma modalidade de trabalho que pode ser vantajosa tanto para as empresas quanto para os profissionais que buscam mais autonomia e flexibilidade. No entanto, é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas ou fraudes que prejudiquem os direitos trabalhistas.

    Por isso, antes de assinar um contrato PJ, é importante conhecer as regras, vantagens e desvantagens dessa forma de contratação. Além disso, é essencial ter um contrato claro e transparente sobre as condições da prestação do serviço e respeitar os direitos e deveres de ambas as partes.

  • STF vai decidir se porte de drogas para uso pessoal é crime: entenda o que pode mudar

    STF vai decidir se porte de drogas para uso pessoal é crime: entenda o que pode mudar

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (24) o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio no Brasil.

    O caso está em análise desde 2015 e tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelos ministros deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.

    O julgamento foi iniciado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo Gilmar, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal viola o direito à privacidade, à autonomia e à liberdade individual.

    O relator foi acompanhado em parte pelos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que votaram pela descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal, e propuseram critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

    O caso chegou ao STF por meio de um recurso da Defensoria Pública de São Paulo em favor de um homem que foi condenado a prestar serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha em uma prisão. A Defensoria alega que a tipificação penal do porte de drogas para uso próprio fere o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR), por outro lado, defende a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e a manutenção da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Segundo a PGR, a conduta do usuário contribui para a propagação do vício e afeta não só a sua saúde, mas também a sociedade como um todo.

    O julgamento do STF pode ter impactos significativos na política de drogas do país, que atualmente é baseada na proibição e na repressão. Os defensores da descriminalização argumentam que essa abordagem é ineficaz, injusta e viola os direitos humanos. Eles defendem que o usuário deve ser tratado como um caso de saúde pública, e não como um criminoso.

    Já os críticos da descriminalização afirmam que ela pode estimular o consumo de drogas, aumentar os danos à saúde dos usuários e facilitar o tráfico. Eles defendem que o Estado deve manter o controle sobre as substâncias ilícitas e punir quem as utiliza.

    O debate sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é complexo e envolve questões jurídicas, sociais, médicas e morais. O STF tem a responsabilidade de decidir se essa conduta é ou não compatível com a Constituição Federal e quais são os limites da intervenção estatal na esfera privada dos cidadãos.

    O caso está em análise desde 2015 e tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelos ministros deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.

    O julgamento foi iniciado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo Gilmar, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal viola o direito à privacidade, à autonomia e à liberdade individual.

    O relator foi acompanhado em parte pelos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que votaram pela descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal, e propuseram critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

    O caso chegou ao STF por meio de um recurso da Defensoria Pública de São Paulo em favor de um homem que foi condenado a prestar serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha em uma prisão. A Defensoria alega que a tipificação penal do porte de drogas para uso próprio fere o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR), por outro lado, defende a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e a manutenção da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Segundo a PGR, a conduta do usuário contribui para a propagação do vício e afeta não só a sua saúde, mas também a sociedade como um todo.

    O julgamento do STF pode ter impactos significativos na política de drogas do país, que atualmente é baseada na proibição e na repressão. Os defensores da descriminalização argumentam que essa abordagem é ineficaz, injusta e viola os direitos humanos. Eles defendem que o usuário deve ser tratado como um caso de saúde pública, e não como um criminoso.

    Já os críticos da descriminalização afirmam que ela pode estimular o consumo de drogas, aumentar os danos à saúde dos usuários e facilitar o tráfico. Eles defendem que o Estado deve manter o controle sobre as substâncias ilícitas e punir quem as utiliza.

    O debate sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é complexo e envolve questões jurídicas, sociais, médicas e morais. O STF tem a responsabilidade de decidir se essa conduta é ou não compatível com a Constituição Federal e quais são os limites da intervenção estatal na esfera privada dos cidadãos.

  • Nintendo vence processo contra site de pirataria

    Nintendo vence processo contra site de pirataria

    A Nintendo é conhecida por defender seus direitos autorais com rigor, e mais uma vez ela saiu vitoriosa em uma batalha judicial contra um site de pirataria.

    Segundo o site IGN Brasil, a empresa japonesa ganhou um processo contra o RomUniverse, um site que oferecia downloads ilegais de jogos de diversas plataformas, incluindo os consoles da Nintendo.

    O site foi fechado em 2020, após a Nintendo entrar com uma ação em 2019, alegando que o RomUniverse infringia seus direitos autorais e causava danos à sua reputação. A Nintendo pedia uma indenização de US$ 15 milhões, mas o juiz responsável pelo caso reduziu o valor para US$ 2,1 milhões, considerando que a Nintendo não conseguiu provar o impacto financeiro da pirataria.

    Ainda assim, o dono do site, Matthew Storman, terá que pagar US$ 35 mil por cada jogo da Nintendo que ele disponibilizou ilegalmente, e US$ 400 mil por cada obra protegida por direitos autorais que ele distribuiu sem autorização. Além disso, ele está proibido de voltar a operar um site de pirataria ou infringir os direitos autorais da Nintendo.

    A Nintendo é uma das empresas mais ativas na luta contra a pirataria, tendo processado diversos sites e serviços que ofereciam jogos ou emuladores ilegais. A empresa argumenta que a pirataria prejudica a indústria de jogos e os desenvolvedores que trabalham duro para criar conteúdo de qualidade.

    Segundo o site IGN Brasil, a empresa japonesa ganhou um processo contra o RomUniverse, um site que oferecia downloads ilegais de jogos de diversas plataformas, incluindo os consoles da Nintendo.

    O site foi fechado em 2020, após a Nintendo entrar com uma ação em 2019, alegando que o RomUniverse infringia seus direitos autorais e causava danos à sua reputação. A Nintendo pedia uma indenização de US$ 15 milhões, mas o juiz responsável pelo caso reduziu o valor para US$ 2,1 milhões, considerando que a Nintendo não conseguiu provar o impacto financeiro da pirataria.

    Ainda assim, o dono do site, Matthew Storman, terá que pagar US$ 35 mil por cada jogo da Nintendo que ele disponibilizou ilegalmente, e US$ 400 mil por cada obra protegida por direitos autorais que ele distribuiu sem autorização. Além disso, ele está proibido de voltar a operar um site de pirataria ou infringir os direitos autorais da Nintendo.

    A Nintendo é uma das empresas mais ativas na luta contra a pirataria, tendo processado diversos sites e serviços que ofereciam jogos ou emuladores ilegais. A empresa argumenta que a pirataria prejudica a indústria de jogos e os desenvolvedores que trabalham duro para criar conteúdo de qualidade.

  • Caso de Ceará e Mirella Santos é apenas mais um em meio a violência urbana no Brasil

    Caso de Ceará e Mirella Santos é apenas mais um em meio a violência urbana no Brasil

    A violência urbana é um problema grave que afeta milhões de brasileiros todos os dias. Segundo o Monitor da Violência, foram registrados mais de 65 mil homicídios no país em 2021.

    Além disso, a violência urbana também causa outros tipos de danos, como roubos, furtos, sequestros, estupros, agressões e vandalismo.

    Um exemplo recente de violência urbana foi o caso do humorista Ceará e da modelo Mirella Santos, que tiveram a casa invadida por criminosos na última sexta-feira (7), em São Paulo. Os bandidos levaram joias, relógios, celulares e dinheiro do casal, que não estava em casa no momento do assalto.

    Mas como se proteger dos riscos e prejuízos causados pela violência urbana? Algumas medidas simples podem ajudar a evitar ou minimizar as situações de perigo, como:

    • Instalar sistemas de segurança na residência ou no comércio, como alarmes, câmeras, grades e cercas elétricas;
    • Evitar andar sozinho ou em locais escuros e desertos, principalmente à noite;
    • Não ostentar objetos de valor ou dinheiro em público;
    • Não reagir em caso de abordagem criminosa;
    • Ter sempre um plano de emergência e um contato de confiança para pedir ajuda;
    • Contratar um seguro residencial ou empresarial para cobrir possíveis prejuízos materiais.

    Além disso, é importante cobrar das autoridades públicas medidas efetivas para combater a violência urbana, como investimentos em segurança pública, educação, saúde, cultura e lazer. A violência urbana é um problema social que precisa ser enfrentado coletivamente, com a participação de todos os setores da sociedade.

    Além disso, a violência urbana também causa outros tipos de danos, como roubos, furtos, sequestros, estupros, agressões e vandalismo.

    Um exemplo recente de violência urbana foi o caso do humorista Ceará e da modelo Mirella Santos, que tiveram a casa invadida por criminosos na última sexta-feira (7), em São Paulo. Os bandidos levaram joias, relógios, celulares e dinheiro do casal, que não estava em casa no momento do assalto.

    Mas como se proteger dos riscos e prejuízos causados pela violência urbana? Algumas medidas simples podem ajudar a evitar ou minimizar as situações de perigo, como:

    • Instalar sistemas de segurança na residência ou no comércio, como alarmes, câmeras, grades e cercas elétricas;
    • Evitar andar sozinho ou em locais escuros e desertos, principalmente à noite;
    • Não ostentar objetos de valor ou dinheiro em público;
    • Não reagir em caso de abordagem criminosa;
    • Ter sempre um plano de emergência e um contato de confiança para pedir ajuda;
    • Contratar um seguro residencial ou empresarial para cobrir possíveis prejuízos materiais.

    Além disso, é importante cobrar das autoridades públicas medidas efetivas para combater a violência urbana, como investimentos em segurança pública, educação, saúde, cultura e lazer. A violência urbana é um problema social que precisa ser enfrentado coletivamente, com a participação de todos os setores da sociedade.

  • STF decide que diploma de curso superior não garante prisão especial

    STF decide que diploma de curso superior não garante prisão especial

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a prisão especial para quem tem diploma de curso superior é inconstitucional e fere o princípio da igualdade.

    A medida estava prevista no Código de Processo Penal (CPP) e permitia que pessoas com nível superior ficassem em local distinto dos presos comuns antes da condenação definitiva.

    O julgamento foi concluído no dia 30 de março de 2023, após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a prisão especial transmite uma “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado”.

    A ação que questionava a constitucionalidade da prisão especial foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

    A medida estava prevista no Código de Processo Penal (CPP) e permitia que pessoas com nível superior ficassem em local distinto dos presos comuns antes da condenação definitiva.

    O julgamento foi concluído no dia 30 de março de 2023, após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a prisão especial transmite uma “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado”.

    A ação que questionava a constitucionalidade da prisão especial foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

  • Anvisa suspende Fugini: entenda o que aconteceu e quais os riscos

    Anvisa suspende Fugini: entenda o que aconteceu e quais os riscos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta quinta-feira (30) a fabricação, distribuição, comercialização e uso de todos os produtos da empresa Fugini Alimentos S.A., que produz molhos, doces, conservas e bebidas.

    A medida foi tomada após a constatação de irregularidades sanitárias na fábrica da empresa, localizada em Monte Alto (SP).

    Segundo a Anvisa, foram encontrados problemas como falta de higiene, presença de pragas, uso de matérias-primas vencidas e adulteração de rótulos. Além disso, a empresa não possuía autorização de funcionamento nem registro dos produtos junto à agência.

    A suspensão vale para todo o território nacional e abrange todos os lotes dos produtos da Fugini. A Anvisa orienta os consumidores que possuem algum produto da marca a não consumi-lo e a entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa pelo telefone 0800 725 0333 ou pelo e-mail sac@fugini.com.br para obter informações sobre a devolução ou troca.

    A Fugini Alimentos S.A. informou, por meio de nota, que está tomando todas as providências necessárias para regularizar a situação e que está à disposição das autoridades sanitárias para esclarecer qualquer dúvida.

    Fonte: Anvisa

    A medida foi tomada após a constatação de irregularidades sanitárias na fábrica da empresa, localizada em Monte Alto (SP).

    Segundo a Anvisa, foram encontrados problemas como falta de higiene, presença de pragas, uso de matérias-primas vencidas e adulteração de rótulos. Além disso, a empresa não possuía autorização de funcionamento nem registro dos produtos junto à agência.

    A suspensão vale para todo o território nacional e abrange todos os lotes dos produtos da Fugini. A Anvisa orienta os consumidores que possuem algum produto da marca a não consumi-lo e a entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa pelo telefone 0800 725 0333 ou pelo e-mail sac@fugini.com.br para obter informações sobre a devolução ou troca.

    A Fugini Alimentos S.A. informou, por meio de nota, que está tomando todas as providências necessárias para regularizar a situação e que está à disposição das autoridades sanitárias para esclarecer qualquer dúvida.

    Fonte: Anvisa

  • Pó do milagre: produto que prometia prevenir câncer vira alvo do Conar

    Pó do milagre: produto que prometia prevenir câncer vira alvo do Conar

    Você já ouviu falar do pó do milagre? Trata-se de um produto que era vendido como um suplemento alimentar capaz de trazer diversos benefícios para a saúde.

    Segundo os anúncios, o pó do milagre agiria como estimulante sexual, antidepressivo, antienvelhecimento e que poderia ser usado para emagrecer, se combinado com outro produto, e para a prevenção de câncer.

    No entanto, essas promessas não tinham nenhuma comprovação científica e foram consideradas enganosas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão abriu um processo ético contra a empresa responsável pelo pó do milagre e determinou a suspensão imediata das propagandas.

    O Conar é uma entidade que fiscaliza a publicidade no Brasil e visa proteger os consumidores de anúncios abusivos, ilegais ou imorais. O processo contra o pó do milagre foi aberto após denúncias de consumidores e de entidades médicas, que alertaram sobre os riscos do produto para a saúde.

    Segundo o Conar, o pó do milagre violou diversos artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, como o que proíbe a publicidade enganosa ou que induza ao erro; o que exige comprovação científica das alegações feitas pelos anunciantes; e o que veda a exploração do medo ou da superstição.

    Além disso, o Conar afirmou que o pó do milagre não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável por regular os produtos relacionados à saúde no país. A Anvisa também emitiu um alerta sobre o produto e informou que ele não tinha autorização para ser comercializado.

    O pó do milagre era composto por uma mistura de farinhas de frutas e vegetais desidratados. Segundo a empresa que o vendia, ele teria propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias. No entanto, esses benefícios não são exclusivos desse produto e podem ser obtidos por meio de uma alimentação equilibrada e variada.

    Portanto, é importante ficar atento aos anúncios de produtos milagrosos que prometem curar doenças ou melhorar a saúde sem nenhuma evidência científica. Esses produtos podem ser ineficazes ou até prejudiciais à saúde. Antes de consumir qualquer suplemento alimentar ou medicamento, consulte um médico ou nutricionista.

    Fonte1, Fonte2

    Segundo os anúncios, o pó do milagre agiria como estimulante sexual, antidepressivo, antienvelhecimento e que poderia ser usado para emagrecer, se combinado com outro produto, e para a prevenção de câncer.

    No entanto, essas promessas não tinham nenhuma comprovação científica e foram consideradas enganosas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão abriu um processo ético contra a empresa responsável pelo pó do milagre e determinou a suspensão imediata das propagandas.

    O Conar é uma entidade que fiscaliza a publicidade no Brasil e visa proteger os consumidores de anúncios abusivos, ilegais ou imorais. O processo contra o pó do milagre foi aberto após denúncias de consumidores e de entidades médicas, que alertaram sobre os riscos do produto para a saúde.

    Segundo o Conar, o pó do milagre violou diversos artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, como o que proíbe a publicidade enganosa ou que induza ao erro; o que exige comprovação científica das alegações feitas pelos anunciantes; e o que veda a exploração do medo ou da superstição.

    Além disso, o Conar afirmou que o pó do milagre não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável por regular os produtos relacionados à saúde no país. A Anvisa também emitiu um alerta sobre o produto e informou que ele não tinha autorização para ser comercializado.

    O pó do milagre era composto por uma mistura de farinhas de frutas e vegetais desidratados. Segundo a empresa que o vendia, ele teria propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias. No entanto, esses benefícios não são exclusivos desse produto e podem ser obtidos por meio de uma alimentação equilibrada e variada.

    Portanto, é importante ficar atento aos anúncios de produtos milagrosos que prometem curar doenças ou melhorar a saúde sem nenhuma evidência científica. Esses produtos podem ser ineficazes ou até prejudiciais à saúde. Antes de consumir qualquer suplemento alimentar ou medicamento, consulte um médico ou nutricionista.

    Fonte1, Fonte2

  • Resultado da OAB: como verificar sua pontuação e o que fazer em seguida

    Resultado da OAB: como verificar sua pontuação e o que fazer em seguida

    O resultado da OAB 2023 é divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é a responsável pela organização e aplicação das provas.

    O Exame de Ordem é composto por duas fases: a primeira, objetiva, com 80 questões de múltipla escolha; e a segunda, prático-profissional, com uma peça processual e quatro questões discursivas.

    O resultado preliminar da primeira fase do 37º Exame de Ordem Unificado foi divulgado no dia 16 de março de 2023 , com o gabarito definitivo e a lista dos candidatos que acertaram pelo menos 40 questões e estão habilitados para a segunda fase. Os candidatos que não concordarem com o resultado poderão interpor recurso entre os dias 17 e 19 de março de 2023, seguindo as orientações disponíveis no site da FGV. O resultado definitivo da primeira fase será publicado no dia 26 de março de 2023.

    A segunda fase do Exame de Ordem está prevista para ocorrer no dia 9 de abril de 2023, das 13h às 18h (horário oficial de Brasília). Os candidatos deverão escolher uma área jurídica entre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 9 de maio de 2023, com o prazo recursal entre os dias 10 e 12 de maio. O resultado definitivo da aprovação será publicado em 26 de maio de 2023.

    Os candidatos que forem aprovados nas duas fases do Exame de Ordem deverão solicitar a sua inscrição na seccional da OAB do estado onde realizaram a prova. Para isso, deverão apresentar os documentos exigidos pela Ordem e pagar uma taxa referente à emissão da carteira profissional. Após esse procedimento, os novos advogados estarão aptos para exercer a advocacia em todo o território nacional.

    Parabéns aos aprovados e boa sorte aos que ainda vão fazer a prova!

    O Exame de Ordem é composto por duas fases: a primeira, objetiva, com 80 questões de múltipla escolha; e a segunda, prático-profissional, com uma peça processual e quatro questões discursivas.

    O resultado preliminar da primeira fase do 37º Exame de Ordem Unificado foi divulgado no dia 16 de março de 2023 , com o gabarito definitivo e a lista dos candidatos que acertaram pelo menos 40 questões e estão habilitados para a segunda fase. Os candidatos que não concordarem com o resultado poderão interpor recurso entre os dias 17 e 19 de março de 2023, seguindo as orientações disponíveis no site da FGV. O resultado definitivo da primeira fase será publicado no dia 26 de março de 2023.

    A segunda fase do Exame de Ordem está prevista para ocorrer no dia 9 de abril de 2023, das 13h às 18h (horário oficial de Brasília). Os candidatos deverão escolher uma área jurídica entre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 9 de maio de 2023, com o prazo recursal entre os dias 10 e 12 de maio. O resultado definitivo da aprovação será publicado em 26 de maio de 2023.

    Os candidatos que forem aprovados nas duas fases do Exame de Ordem deverão solicitar a sua inscrição na seccional da OAB do estado onde realizaram a prova. Para isso, deverão apresentar os documentos exigidos pela Ordem e pagar uma taxa referente à emissão da carteira profissional. Após esse procedimento, os novos advogados estarão aptos para exercer a advocacia em todo o território nacional.

    Parabéns aos aprovados e boa sorte aos que ainda vão fazer a prova!