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Planos de saúde são obrigados a cobrir testes de Covid-19

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Segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor em 1° de abril, os planos de saúde de todo o país estão obrigados a autorizar imediatamente a realização dos exames por RT-PCR e de IgG ou anticorpos totais nos seguintes casos:

Pessoas com Síndrome gripal (SG) que apresentem quadro respiratório agudo, caracterizado por febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Pessoas com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que apresentem dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em nota, a ANS dá mais detalhes sobre outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus e que também estão incluídos no rol de procedimentos cobertos.


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