No Brasil, as igrejas são consideradas entidades sem fins lucrativos e, por isso, estão isentas de pagar impostos sobre suas rendas e patrimônios.
Essa isenção está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
A justificativa para essa isenção é que as igrejas prestam um serviço social e cultural à população, promovendo a assistência, a educação, a caridade e a liberdade religiosa. Além disso, as igrejas contribuem para o desenvolvimento econômico do país, gerando empregos e movimentando recursos.
No entanto, essa isenção também é alvo de críticas e polêmicas. Alguns argumentam que as igrejas deveriam pagar impostos como qualquer outra instituição, pois muitas delas possuem grandes fortunas e lucram com a exploração da fé alheia. Outros defendem que a isenção fere o princípio da laicidade do Estado, que deveria ser neutro em relação às religiões.
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