O decreto do prefeito Eduardo Paes considera que “os servidores municipais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”. Quem descumprir a determinação pode ser demitido e ter sua aposentadoria cassada.
O texto se pauta na lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece que, no contexto da pandemia, “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.
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