Instituições estaduais e municipais não gratuitas poderão aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni), segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 394/2018. O programa concede atualmente bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, com ou sem fins lucrativos. O objetivo da proposta é facilitar o acesso de estudantes carentes também às instituições públicas pagas. A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Diferentemente das universidades federais, o ensino superior nas instituições municipais — e em algumas estaduais — é pago por mensalidade dos alunos, embora não possuam fins lucrativos. Isso ocorre, porque o princípio de ensino gratuito não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal, que já existiam na data da promulgação da Constituição e não são total ou predominantemente mantidas por recursos públicos. No Brasil, existem 16 intuições municipais de ensino superior.
Adesão
O projeto, do senador Airton Sandoval (MDB-SP), aplica às instituições públicas as mesmas regras previstas para as privadas. São necessários assinatura de termo de adesão e o comprometimento de oferecer, no mínimo, uma bolsa integral para o equivalente a 10,7 estudantes pagantes e devidamente matriculados ao final do período letivo anterior. As instituições podem ainda optar por disponibilizar uma bolsa para cada 22 estudantes e, adicionalmente, bolsas parciais de 50% ou de 25%.
A vantagem de adesão ao Prouni para a instituição de ensino privada é a isenção do pagamento de quatro tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Já as instituições públicas pagas dispõem de imunidade em relação a impostos, mas não estão isentas de contribuições sociais. “Buscamos incluir as instituições municipais e estaduais não gratuitas entre as elegíveis para aderir ao Prouni, convertendo a isenção de contribuições em bolsas de estudo”, explica o autor da proposta.
Programa
O Prouni concede bolsas para estudantes com renda mensal per capita de até um salário mínimo e meio (para bolsas integrais) ou de até três salários mínimos (para bolsas parciais). Para participar do programa é preciso ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista integral na rede particular, ou ser pessoa com deficiência. Professores da rede pública de ensino também podem aderir ao programa para os cursos de licenciatura, normal superior e Pedagogia, sem requisitos de renda.
Para todos os casos é cobrada a realização da última edição da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com nota mínima de 450 pontos e nota na redação acima de zero.
O PLS 394/2018 também passará pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde será analisado em caráter terminativo, ou seja, caso aprovado sem modificações ou recursos para votação em Plenário, seguirá para a avaliação da Câmara dos Deputados.
Por Agência Senado.