Após declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fuz, sobre os riscos que as fake news podem causar às eleições no Brasil, a Sputnik Brasil conversou com a advogada Paula Bernardelli, especialista em Direito Eleitoral, para esclarecer este assunto.
Ao participar de evento promovido por uma revista semanal no início desta semana em São Paulo, o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reafirmou que o TSE está extremamente preocupado com a ocorrência de fake news durante a campanha eleitoral deste ano.
A advogada Paula Bernardelli, especialista em Direito Eleitoral, lembrou em entrevista à Sputnik Brasil que ainda não há previsão legal para que o uso de fake news anule resultados de eleições.
“Existem diversas hipóteses que podem levar à anulação de um pleito como a cassação de candidaturas e a consequente nulidade do pleito. Essas hipóteses geralmente estão divididas em situações de abusos ou de fraudes eleitorais”, argumenta.
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Segundo a especialista, portanto, “não existe uma previsão legal específica para fake news como uma campanha ser forjada com estes recursos e vir a ser impugnada”.
“No entanto, é possível e bastante provável que campanhas que se utilizem destas fábricas de fake news que são estas empresas especialmente contratadas para gerar notícias falsas com intuito específico de prejudicar e destruir reputações de outros candidatos, e até mesmo elevar as reputações de candidatos com uso de mentiras, isso pode ser enquadrado como uma hipótese de abuso ou de fraude eleitoral”, destaca a advogada.
Paula Bernardelli também comentou o fato de o debate em torno das fake news não estaria subvalorizando ou subestimando a capacidade de discernimento do eleitorado.
De acordo com ela, “há uma proteção excessiva em se achar que o eleitor é altamente influenciável mas isto é algo que já vem ocorrendo há muito tempo, e não diz respeito apenas às fake news”.
“Tenta-se inclusive criar um ambiente de assepsia na política que não existe na sociedade. Eu, pessoalmente, entendo que se subestima um pouco o eleitor ao se acreditar que ele seja mais influenciável do que realmente o é”, diz a especialista.
Segundo ela, “há uma diferença entre o que é notícia falsa, compartilhada pelo eleitor, pelos indivíduos em geral, e o fato de se contratar uma empresa específica com o propósito específico de disseminar notícias falsas pelas redes sociais”. “Isso sim cabe à Justiça coibir. O que ela não pode fazer é impedir alguém de acreditar naquilo que deseja acreditar”, completa.
Luiz Fuz lembrou que o TSE constituiu um grupo de trabalho especial, do qual participam organismos técnicos e representantes dos Serviços de Inteligência e Segurança cuja principal missão será acompanhar todas as abordagens de campanhas eleitorais nas redes sociais, de modo a evitar a disseminação de notícias falsas na internet.
O presidente do TSE disse ainda que um candidato eleito com a divulgação de notícias falsas poderá ser cassado e a eleição, nessas condições, poderá ser anulada. Nas palavras do ministro Luíz Fux, “uma propaganda que visa destruir candidatura alheia pode gerar uma configuração de abuso de poder que pode levar a uma cassação.” De acordo com o ministro, se o resultado da eleição tiver relação com fake news, a eleição poderá ser anulada.