Saiba as alterações na lei que autoriza a laqueadura e vasectomia

O objetivo dessa lei é evitar a esterilização precoce. Ela também visa garantir a autonomia e o direito de escolha das pessoas sobre sua reprodução.

A nova lei que libera a laqueadura e vasectomia sem a autorização do cônjuge é a Lei 14.443/2022, que entrou em vigor no dia 2 de março de 2023.

Ela também reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país.

Antes, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos e o consentimento do cônjuge.

O objetivo dessa lei é evitar a esterilização precoce. Ela também visa garantir a autonomia e o direito de escolha das pessoas sobre sua reprodução.

A lei autoriza a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

A laqueadura e a vasectomia são métodos contraceptivos permanentes feitos por meio de cirurgia que impedem o contato do espermatozoide com o óvulo.

A laqueadura é realizada pelo ligamento ou corte das trompas de Falópio, que são os canais que ligam o útero aos ovários.

A vasectomia é realizada pelo corte ou bloqueio dos canais deferentes, que são os canais que conduzem os espermatozoides dos testículos até o pênis.

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