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  • Coreia do Sul proíbe a venda de café nas escolas

    A Coreia do Sul proibiu a venda de café nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio a partir de de setembro.

    Não é a primeira vez que o país faz proibição de alimentos bebidas nas escolas. Até hoje também estava proibida a venda de produtos com alto níveis de cafeína como refrigerantes e energéticos para os alunos, mas era permitido para os professores e adultos.

    Agora, de acordo com o Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentos, a lei passou por uma revisão com especialistas no assunto e os alimentos e bebidas com altos níveis de cafeína foram totalmente banidos das escolas.

    As vendas de café em máquinas de venda, que antes estavam acessíveis aos alunos, também foram proibidas.

    O ministério recomenda não mais do que 2,5 miligramas de cafeína por 1 quilo de peso por dia para crianças e jovens, e adverte que o excesso de ingestão pode causar náusea, batimento cardíaco irregular e distúrbios do sono.

  • Confira 6 mitos e verdades sobre o café

    A bebida preferida e indispensável da vida adulta carrega consigo muitas curiosidades. Café tira mesmo o sono? Pode ser tomado com remédio?

    Para responder essas e outras questões, o Gerente de Produtos da empresa ‘Electrolux’, separou uma lista dos 7 7 principais mitos e verdade sobre essa bebida, que é a segunda mais consumida no Brasil, perdendo apenas para a água. Veja:

    1) O café coado tem mais sabor que o espresso?

    Mito. Quando o café é preparado como espresso, o sabor fica mais forte que o coado, por causa da forma que é feita em que o pó é prensado no filtro. Por outro lado, o gosto do café coado permanece acentuado por mais tempo que o espresso. Por isso, o recomendável é que o café espresso seja ingerido logo após o seu preparo.

    2) Café tira mesmo o sono?

    Verdade. O café possui a cafeína que é uma substância presente também em outros alimentos. Ela age como um estimulante no cérebro, dificultando o sono e combatendo a fadiga, o que faz com que o consumidor da bebida se atente mais nas suas atividades – por um tempo determinado. Isso muda de pessoa para pessoa, por causa do sistema nervoso de cada um e como ele reage a essa substância.

    3) Cafeína em excesso faz mal?

    Verdade. Tudo que ingerimos em excesso não faz bem para a nossa saúde. Isso não é diferente com o café. Segundo a “Food and Chemical Toxicology”, a quantidade máxima recomendada de consumo de cafeína por dia é de 400ml, ou três xícaras de 150ml por dia.

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    4) Café dá dor de cabeça?

    Mito. A cafeína é uma substância presente em diversos medicamentos que combatem a dor de cabeça. Se a bebida causa dor de cabeça em algumas pessoas, isso pode acontecer porque seu sistema nervoso já é hiperativo e a cafeína reforça isso.

    5) Crianças podem tomar café?

    Depende da idade. O café é uma bebida que pode dificultar a absorção de algumas substâncias importantes para uma criança em crescimento. É recomendado que antes dos seis anos de idade, a criança não consuma a bebida. Depois disso, ela pode ser até apresentada para os pequenos, mas com muita moderação.

    6) Não pode tomar medicamentos com café

    Verdade. O café pode inviabilizar as reações químicas propostas pelas substâncias em medicamentos. Por essa razão, não é recomendável tomar comprimidos com a bebida.

  • Câmara gasta quase R$ 700 mil com cafezinho em um ano

    Nem tomar café não é algo barato, quando se trata da vida política. Na Câmara dos Deputados o cafézinho custa exatos R$ 663.484,50 aos cofres públicos por ano.

    Esse valor foi visto em um contrato anual com a empresa “Odebrecht – Comércio e Indústria de Café Ltda”. O valor corresponde ao período de 23 de janeiro de 2018 a 22 de janeiro de 2019.

    O café é servido para o atendimento da demanda de autoridades, de servidores, de terceirizados, de estagiários e de visitantes.

    O volume necessário para a bebida foi definido com base no consumo dos produtos nos exercícios de 2012 a 2016, aplicando-se a fórmula de cálculo constante no Manual de Gestão da Câmara dos Deputados, nos termos da Portaria n. 96/2010.