Tag: Eleições 2018

  • Estados descumprem lei da cota mínima de candidatas

    As mulheres representam mais da metade da população brasileira e no contingente eleitoral deste ano mais de 52% dos votos são femininos.

    No entanto, isso não se reflete nas candidaturas.

    Apenas três em cada 10 são candidatas.

    Esse quadro contraria uma lei de mais de 20 anos que estabelece uma cota mínima de 30% para as mulheres nas listas de partidos e coligações.

    Em 10 estados houve notificações dos tribunais regionais eleitorais a partidos e coligações, pedindo explicações a partidos e coligações.

    Os estados faltosos são: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins. Confira os detalhes com Luiz Recena.

  • Número de candidatos ao Senado é o maior já registrado em eleições

    Nas eleições de 2018, dois terços das vagas do Senado — 54 do total de 81 — podem ser renovadas. São 352 candidatos que concorrem ao cargo de senador em todo o Brasil, número maior que o de todas as eleições com dados consolidados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (desde 1994).

    Quando considerado o número de candidatos por vaga, a concorrência é um pouco menor que a registrada nas últimas eleições, quando foram 185 candidaturas para 27 vagas. A média de candidatos por vaga ficou em 6,51 em 2018, contra 6,85 em 2014.

    Das 352 pessoas que registraram candidaturas ao Senado, quase metade (48,3%) têm entre 50 e 64 anos. Apenas um candidato tem mais de 90 anos e outro candidato, cuja candidatura ainda aguarda julgamento, tem 27 anos, ou seja, está abaixo da idade mínima para concorrer ao Senado, que é de 35 anos. A faixa que concentra os candidatos mais novos com idade suficiente (35 a 39 anos) tem 9% dos que concorrem ao Senado.

    A maior parte dos candidatos é de homens: 82,7% contra 17,3% de mulheres. Os brancos também são maioria entre os que registraram candidaturas ao Senado e representam 65,6% do total, seguidos dos pardos (23,6%) e pretos (9,9%). Os que se declararam como indígenas e amarelos ainda são minoria, com 0,57% e 0,28%, respectivamente.

    Com relação à ocupação declarada pelos candidatos, 30 já são senadores e buscam a reeleição. Outras profissões recorrentes entre os que concorrem ao Senado são professor (44), advogado (43), deputado (41), empresário (30) e servidor público (29).

    Os números foram calculados com base nos dados disponíveis na tarde de segunda-feira (27) sobre os pedidos de registro de candidatura, que estão em atualização no site do TSE. O total pode ser diferente do registrado no dia da eleição por causa de renúncias, cancelamentos e indeferimento de candidaturas, por exemplo.

    Representatividade

    Os senadores representam os estados e o Distrito Federal. É por esse motivo que o número de representantes no Senado é fixo, três por unidade da Federação. Na Câmara dos Deputados, que reúne os representantes do povo, o número de deputados é calculado de acordo com a população de cada estado, por isso a quantidade de deputados não é a mesma para todas as unidades da federação.

    A renovação no Senado se dá por eleição majoritária, em que o número de votos recebidos é o que conta, diferentemente do que ocorre na Câmara, onde a disputa pelas vagas também leva em conta o número de votos recebido pelo partido. O mandato dos senadores é de oito anos e a renovação se dá em um terço das cadeiras em uma eleição e dois terços na eleição seguinte, consecutivamente.

    Além de elaborar leis e fiscalizar o Poder Executivo, o Senado tem atribuições como processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade e aprovar indicados para cargos importantes, como o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), embaixadores e diretores de agências reguladoras. Também é responsável por aprovar empréstimos no exterior feitos por estados e municípios.

    Quando escolhe um senador, o eleitor vota em uma chapa composta por ele e dois suplentes. Eles serão os substitutos do senador em caso de licenças e situações que impossibilitem o titular de exercer o mandato. Os nomes dos suplentes devem ser divulgados no material de campanha de cada candidato. Por Agência Senado.

  • Prazo para pedir impugnação de candidatura na Justiça Eleitoral termina na próxima quarta

    Desde o fim do prazo para registro de candidaturas, na última quarta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral recebeu nove pedidos de impugnação de candidaturas à Presidência da República. Foram oito contra o ex-presidente e candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, e um pedido de impugnação do candidato do PSL, Jair Bolsonaro.

    Em geral, os questionamentos à candidatura de Lula são porque a Lei da Ficha Limpa torna inelegível, por oito anos, o candidato que tiver sido condenado em um tribunal colegiado.

    Foi o que ocorreu com Lula, ao ser condenado a mais de 12 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá, litoral de São Paulo.

    Já o pedido de impugnação da candidatura de Bolsonaro se baseia no artigo 86 da Constituição Federal, que prevê suspensão do mandato do presidente da República que se tornar réu perante o Supremo Tribunal Federal. Jair Bolsonaro é réu na Corte mais alta do país, por ofensas feitas à deputada petista Maria do Rosário na tribuna da Câmara dos Deputados.

    Candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público têm até a próxima quinta-feira, dia 23, para ingressar com pedidos de impugnação na Justiça Eleitoral.

    O próprio cidadão também pode procurar o TSE para apresentar informações que indiquem motivos que possam levar um candidato a ser considerado inelegível.

    O TSE tem até o dia 17 de setembro para decidir quais candidaturas são válidas. Por Radioagência Nacional.

  • Bolsonaro contesta candidatura de Lula no TSE

    O deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), um dos 13 candidatos à Presidência da República, entrou hoje (16) com o sexto pedido de impugnação (questionamento) do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) ao cargo, alegando que o ex-presidente inelegível.

    No pedido, os advogados Tiago Ayres, Gustavo Bebianno Rocha e André Castro, que representam Bolsonaro e a coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, detalham o processo que levou à condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP) e afirmam que, em decorrência disso, o ex-presidente é inelegível. “Isso porque restou comprovado que o ex-presidente da República participou de um grande esquema de corrupção”, diz o texto.

    Os advogados argumentam ainda o entendimento atual do STF, segundo o qual a pena pode ser executada após condenação em segunda instância, que levou à prisão de Lula, também deve ser aplicado à restrição dos direitos políticos do ex-presidente.

    O registro de candidatura de Lula já foi questionado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso decidir sobre os pedidos de impugnação. Hoje, ao ser questionado sobre o assunto, o ministro afirmou que fará “o que é certo”.

    Barroso pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) sobre o deferimento do registro de candidatura de Lula, mas o mais provável é que o processo seja julgado diretamente no plenário do TSE.

    O registro da candidatura de Lula também foi contestado por dois candidatos a deputado federal, Kim Kataguiri (DEM-SP) e Alexandre Frota (PSL-SP), e por dois cidadãos que não concorrem às eleições. Esses pedidos de impugnação foram distribuídas ao ministro do TSE Admar Gonzaga.

    O PT pediu a Barroso que esclareça a quem cabe a relatoria das impugnações, e o ministro enviou o questionamento à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que deve pacificar a quem caberá decidir.

    ELEIÇÕES 2018:
    Começa a campanha eleitoral; confira o que pode e o que não pode na disputa

    Condenação

    Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Ele foi condenado, no caso do tríplex do Guarujá (SP), por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

    Com a condenação em segunda instância, Lula pode ser enquadrado nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente nega ser proprietário do tríplex no Guarujá e pretende reverter a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Os advogados do ex-presidente querem que os recursos às instâncias superiores tenham efeito suspensivo sobre a condenação, o que garantiria a Lula o direito de recorrer em liberdade e também de disputar as eleições. Por Agência Brasil.

  • Começa a campanha eleitoral; confira o que pode e o que não pode na disputa

    Campanha eleitoral liberada nas ruas e na internet. Vale comício e equipamentos de som, desde que até às 22h, e carros de som e alto-falante usados nas sedes dos partidos e nos comitês de campanha, mas nunca perto de escolas ou hospitais, por exemplo.

    Está permitida, também, a distribuição de material impresso nas ruas, menos no dia da eleição, e também caminhadas, carreatas e passeatas.

    Nos carros, só é permitido colar adesivos que sejam até o tamanho do para-brisa traseiro ou adesivos que não excedam a meio metro quadrado.

    Os comícios são permitidos, desde que realizados até a meia-noite. Já os chamados showmícios estão proibidos.

    A campanha também está permitida, a partir desta quinta-feira (16), em sites e redes sociais. Vale campanha no site do candidato, partido ou coligação, desde que com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet aqui no Brasil.

    Partidos e coligações podem, inclusive, impulsionar seus conteúdos nas redes. Entre as formas de impulsionamento está a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo.

    É permitido, ainda, o envio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente, por meio de blogues, redes sociais ou sites de mensagens instantâneas.

    No entanto, o uso de dispositivos de impulsionamento de conteúdo ou programas como robôs para distorcer conteúdos, as chamadas fakenews, é proibido.

    E é vedada, mesmo que de graça, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou sites de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

    Agora, lembrando o que não pode: fixar placas e faixas em locais públicos como postes e viadutos e os chamados showmícios. Também não pode usar trio elétrico na campanha.

    É proibida, ainda, a confecção ou a distribuição de produtos como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e outros brindes. Outdoors são proibidos. Por Radioagência Nacional.

  • Eleições de 2018 devem ter ruas mais limpas com nova legislação

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal recolheu quase 300 toneladas de material de campanha que poluíam as ruas de Brasília no primeiro turno das eleições de 2014.

    Um recorde se comparado às eleições de 2010, quando foram retiradas cerca de 120 toneladas.

    Para a disputa deste ano, com as mudanças na legislação, tanto a Justiça Eleitoral quanto os órgãos de limpeza urbana esperam reduzir a quantidade de lixo nas ruas do país.

    Mais informações no áudio da Rádio Senado.

  • Lula confirma pré-candidatura à Presidência

    A presidente do PT, senadora Gleisi Hofmann (PR), leu nesta terça-feira a carta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual ele confirma sua pré-candidatura à Presidência da República.

    O ex-presidente também acusa o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de realizar manobras na tramitação dos habeas corpus protocolados por seus advogados, informou a Agência Brasil.

    A senadora leu a carta durante a reunião da Executiva Nacional do PT. Lula afirma ter sido condenado sem provas e critica o STF.

    “O comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte é a mera reprodução do que se passou na primeira e na segunda instâncias”.

    “Primeiro, o ministro Fachin retirou da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento do habeas corpus que poderia impedir minha prisão e o remeteu para o plenário. Tal manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus. Isso ficou demonstrado no julgamento do plenário, em que quatro dos cinco ministros da Segunda Turma votaram pela concessão da ordem”, diz Lula na carta.

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    Na sexta-feira, Fachin enviou pedido de liberdade ou prisão domiciliar do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa. Com informações da Sputnik Brasil.

  • Bolsonaro x Ciro? Cenário de possível 2º turno preocupa investidores

    Os mais recentes rumores sobre a última pesquisa de intenção de votos, que coloca Jair Bolsonaro e Ciro Gomes no segundo turno, e isso tem gerado incertezas entre os investidores.

    A razão desse burburinho todo, é que era esperado que haveria as pesquisas mais próximas das eleições, trariam um candidato de perfil mais moderado na liderança das pesquisas, o que se costuma chamar de candidato de centro.

    No entanto, um levantamento feito na semana passada pelo DataPoder360, apontou que Bolsonaro (PSL) se manteve na frente e que Ciro Gomes (PDT) assumiu a segunda posição. A mesma pesquisa aponta o candidato do PSL como vencedor da disputa no segundo turno.

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    Apesar da polarização, a larga vantagem de Bolsonaro sobre o segundo colocado é vista como algo sólido pelo mercado, que já prevê uma vitória do candidato.

    Mesmo acreditando que o mercado correria melhor com Alckmin no poder, é em Bolsonaro que os investidores apostam. Para a maioria deles, assim como apontam as pesquisas, Bolsonaro será eleito. Com informação da Sputnik Brasil.

  • Marina Silva anuncia pré candidatura à presidência

    O Partido Rede Sustentabilidade lançou, neste sábado (7/4), a pré-candidatura de Marina Silva à Presidência da República. O evento foi durante o 3º Congresso Nacional do partido, em Brasília, com o tema “a democracia e a luta das mulheres no século 21”.

    Apesar do lançamento da pré-candidatura, a legenda ainda não definiu quem deve compor a chapa e com quem vai fazer coligações. Isso deve ser definido na convenção do partido, prevista para o fim de junho.

    Marina Silva é do Acre e já atuou na carreira política como vereadora de Rio Branco, deputada estadual, senadora por dois mandatos e ministra do Meio Ambiente. Também já foi candidata à presidência da república nas eleições de 2010 e 2014.

    Marina Silva se soma a outros pré-candidatos, na corrida ao Palácio do Planalto: Geraldo Alckmin, Pelo PSDB; Álvaro Dias, do PODEMOS; Jair Bolsonaro, pelo PSL; Ciro Gomes, do PDT; Fernando Collor, do PTC; Eymael, do PSDC; Guilherme Boulos, do Psol; João Amoêdo, do NOVO; João Vicente Goulart, Pelo PPL; Levy Fidélix, do PRTB; Lula, do PT; Rodrigo Maia, do DEM; Manuela D’Ávila, do PCdoB; Paulo Rabello De Castro, do PSC; e Vera Lúcia, do PSTU. O MDB, partido do presidente Michel Temer, ainda não anunciou, oficialmente, quem deve concorrer pelo partido. Por: Radioagencia Nacional

  • Eleições 2018: partidos têm até o dia 7 de abril para obter registro

    Partidos em formação têm até o dia 7 de abril para obterem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro do estatuto e disputar as eleições de outubro. Ao todo, 35 legendas já têm registro na Corte Eleitoral e estão aptas a lançar candidatos a cargos eletivos este ano.

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    Em 2018, os eleitores brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores de estado, dois terços do Senado Federal, deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno do pleito está marcado para 7 de outubro, e o segundo turno, para 28 de outubro.

    Com as modificações feitas pela reforma eleitoral do ano passado (Lei nº 13.488/2017), todos os partidos políticos em formação que quiserem disputar as eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE seis meses antes do pleito. Além disso, o partido precisa ter, até a data da convenção, órgão de direção instituído na circunscrição, segundo o respectivo estatuto.

    Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as legendas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). Por: Agência Brasil

    *Com informações do Tribunal Superior Eleitoral