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  • Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.

    Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.

    O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.

    “Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.

    Como votaram os ministros

    Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento.

    Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

    Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.

    “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.

    O Supremo começou a julgar ontem (28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.

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    Federações sindicais

    As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

    Durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.

    “Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem observada”, argumentou a advogada-geral da União. Por Agência Brasil.

  • STF adia para o segundo semestre julgamento de liberdade de Lula

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não pautou para esta sexta-feira (29) novo pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi liberado na noite desta quinta-feira (28) para julgamento em plenário pelo relator ministro Edson Fachin.

    A sessão desta sexta foi a última antes dos ministros do STF tirarem o recesso forense. Eles só voltarão a se reunir em plenário em 8 de agosto. Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que não pautaria o pedido de Lula por orientação de Fachin.

    De acordo com Fachin, o pedido não poderia ser julgado pois na noite de ontem (28) a defesa de Lula apresentou um novo recurso, na forma de embargos de declaração, contra uma decisão sua, o que, segundo o ministro, impede o julgamento do pedido de liberdade.

    Durante a sessão, Fachin disse que os embargos precisam ser “julgados antes de qualquer ato processual”, motivo pelo qual o pedido de soltura em si não poderia ser analisado nesta sexta-feira pelo plenário.

    “Quando for o caso será liberado para o plenário e será trazido imediatamente”, afirmou Cármen Lúcia.

    Reclamação

    Em outra reclamação, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, em que questiona a decisão de Fachin de enviar o pedido de liberdade ao plenário, e não à Segunda Turma, como queriam os advogados, também é pedida uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente seja solto.

    Questionado na saída da sessão se decidirá ainda nesta sexta-feira sobre a reclamação, Moraes respondeu que sim.

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    Inelegibilidade

    Nos embargos protocolados na noite de ontem (29), a defesa quer que não seja julgada a questão da inelegibilidade de Lula, e somente sua eventual soltura, no pedido que foi enviado por Fachin ao plenário.

    Ao justificar o envio ao plenário, em decisão de sexta-feira (22), Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

    Segundo a defesa de Lula, a análise da inelegibilidade não foi solicitada, e pede a Fachin que reverta sua justificativa.

    “O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a “execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal”, sustentou a defesa.

    Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

    Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. No entanto, Lula ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições. Ele tem até 15 de agosto para se registrar como candidato. Por Agência Brasil.

  • Reunião entre caminhoneiros e empresários termina sem acordo sobre frete mínimo

    Uma audiência de conciliação marcada no Supremo Tribunal Federal para discutir o valor do frete mínimo para transporte de cargas acabou sem acordo neste quarta-feira. Uma nova reunião foi marcada para próxima quinta, dia 28.

    Após as confederações da indústria e do agronegócio entrarem na justiça contra a tabela com preço mínimo de frete, o ministro do STF Luiz Fux marcou uma reunião entre empresários e caminhoneiros para discutir o tema.

    O presidente da CNI, Robson Braga, diz que o setor não aceita tabelamento de preços, mas apenas um valor de referência para o frete.

    Já o representante dos caminhoneiros, Diumar Bueno, presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, afirmou que a categoria vai lutar pelo frete mínimo.

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    Mesmo sem chegar a um consenso, o ministro Luiz Fux acredita que as partes podem ceder até próxima semana.

    O ministro Luiz Fux é o relator das ações que questionam a constitucionalidade da tabela com fretes mínimos para transporte de cargas. Fux se comprometeu a não tomar uma decisão até a próxima reunião entre caminhoneiros e empresários. Por Radioagência Nacional.

  • STF pode dar hoje desfecho a uma primeira ação da Lava Jato

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve chegar hoje (14) ao primeiro desfecho de uma ação penal da Lava Jato. O réu é o deputado Nelson Meurer (PP-PR), denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    A Segunda Turma deve decidir se condena ou absolve o parlamentar e ainda seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, também denunciados.

    A defesa do deputado pediu por duas vezes que o julgamento fosse adiado, considerando a ausência do ministro Dias Toffoli, que se encontra em um congresso jurídico em São Petersburgo, na Rússia.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, negou a solicitação, afirmando que “não detém a parte o direito a se insurgir contra uma específica composição da Turma ou Plenário desta Suprema Corte”.

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    Fachin destacou que, em caso de empate entre os quatro ministros presentes – além dele, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – a conclusão do caso deverá aguardar o voto do ministro ausente.

    Denúncia

    A denúncia foi oferecida em outubro de 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo a acusação, Meurer teria solicitado e recebido, em nome do PP, mais de R$ 357,9 milhões em propina entre os anos de 2006 e 2014, no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia foi aceita pela Segunda Turma do STF em junho de 2016, quando foi aberta a ação penal.

    A acusação tem como ponto de partida a delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e tido como homem do PP na petroleira.

    Em suas alegações finais, a defesa de Meurer afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a denúncia contra o deputado, ficando a imputação dos crimes baseada somente nas palavras do colaborador, o que é insuficiente para a condenação.

    Desde o início da operação, em 2014, nenhum dos cerca de 100 processos criminais abertos no STF em decorrência da Lava Jato foi concluído. Todos têm políticos no exercício do mandato como alvo. Enquanto isso, no Paraná, onde a operação corre em primeira instância contra pessoas sem foro privilegiado, 123 foram condenadas pelo juiz federal Sérgio Moro.

  • Ministro do STJ nega liminar a Eduardo Azeredo e mantém pena de 20 anos e 10 meses

    O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou, nesta terça-feira (10), um pedido de liminar feito pela defesa do ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente do PSDB, Eduardo Azeredo, e manteve a condenação dele a 20 anos e 10 meses de prisão.

    Azeredo foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por peculato e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam sido cometidos na época de sua campanha para a reeleição, em 1998.

    Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, Azeredo teria transferido R$ 3 milhões de empresas estatais para a empresa do publicitário Marcos Valério, sem licitação ou contrato formal. O pagamento seria referente a caixa dois para a campanha eleitoral do ex-governador.

    Atualmente, Marcos Valério cumpre pena de 37 anos pelos crimes julgados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que envolve políticos do PT, PMDB, PP, PTB e do extinto PL.

    Eduardo Azeredo responde ao processo em liberdade. A defesa dele argumentou que o julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deveria ser anulado. A Justiça mineira deve analisar os últimos recursos contra a condenação de Azeredo neste mês. Dessa forma, o ex-governador pode começar a cumprir a pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

    Nossa reportagem entrou em contato com a defesa do tucano e ainda não obteve retorno. Com informações da Radioagencia Nacional

  • Marco Aurélio marca análise de denúncia contra Aécio para dia 17

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decidiu incluir na pauta da Primeira Turma, a análise da denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por corrupção passiva e obstrução à Justiça na Operação Lava Jato. O julgamento foi marcado para a próxima terça-feira (17).

    O pedido para transformar o ex-governador de Minas Gerais em réu foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

    A denúncia da PGR é baseada em gravações e na delação dos empresários Joesley e Wesley Batista, da J&F. Estão junto com Aécio a irmã dele, a jornalista Andrea Neves, o empresário Frederico Pacheco, primo dele, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrella (MDB-MG). As informações foram divulgadas pelo site Congresso em Foco.
    Caso o Supremo decida por acatar a denúncia, os acusados passam a responder a ação penal e podem ser condenados criminalmente.

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    Nas gravações, Aécio supostamente pede para o empresário Joesley Batista propina no valor de R$ 2 milhões. O político disse que se tratava de um empréstimo pessoal para pagar seu advogado.

    Segundo Raquel, a “vantagem indevida” fica caracterizada “quando o senador afirma que a pessoa que iria receber as parcelas deveria ser alguém ‘que a gente mata antes de fazer delação’. Por Sputnik Brasil

  • Entenda como fica a situação de Lula após a decisão do STF

    Mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) negando o habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a prisão dele não é imediata.

    A eventual decretação de prisão do ex-presidente dependerá do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, e do juiz Sérgio Moro.

    Confira os detalhes com Lucas Pordeus León.

  • Com voto Celso de Mello, julgamento de habeas corpus de Lula empata em 5 a 5

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 5 a 5. O desempate caberá a presidente, ministra Cármen Lúcia.

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    Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o fim de todos os recursos na Justiça.

    “A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a atos de persecução penal por partes autoridades estatais”, argumentou o ministro.

    Votaram contra a concessão do habeas corpus: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Votaram a favor da concessão: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

    No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

    No início de seu voto, Celso Mello fez uma crítica a “intervenções castrenses, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem, na lógica do regime supressor das liberdades, a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando, com danos irreversíveis ao sistema democrático, a possibilidade da livre expansão da atividade política”.

    A manifestação do decano da Corte, ministro mais antigo, ocorre após o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, ter divulgado na noite de ontem (3) mensagens postadas na rede social Twitter, em que disse que o “Exército brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais. Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?”.

    As declarações do comandante ganharam repercussão por terem sido feitas um dia antes do julgamento no pedido de habeas corpus de Lula no STF. Por: Agência Brasil

  • Marco Aurélio vota a favor de habeas corpus de Lula

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (4) por conceder o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua prisão após condenação na segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex no Guarujá. Ele é o quarto ministro a votar a favor da concessão do habeas corpus; cinco votaram contra.

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    “Meu dever maior não é atender à maioria indignada, meu dever maior é tornar prevalecente a lei das leis, a Constituição Federal”, referindo-se a manifestantes que são a favor da prisão de Lula.

    Em seu voto, Marco Aurélio confirmou seu firme posicionamento de que a Constituição é clara ao dizer que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, ou seja, até que estejam esgotados todos os recursos, inclusive no Supremo.

    Para o ministro, a condição posta pela Constituição para que uma pessoa possa ser considerada culpada “é um limite para chegar-se ou uma condição para chegar-se à execução da pena”.

    Segundo ele, o texto constitucional “é de uma intensidade alarmante. Não abre esse preceito campo a controvérsia em semânticas”, argumentou Marco Aurélio. “No Brasil, todos presumem que são todos salafrários até que provem o contrário”, criticou ele ao defender a garantia da presunção de inocência.

    Durante o julgamento desta terça-feira, em diferentes momentos Mello protestou contra o que chamou de “estratégia” da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que pautou para análise em plenário o habeas corpus de Lula antes de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto relatadas por ele e prontas para julgamento desde dezembro.

    Durante o julgamento, o fato da questão não poder ser discutida em um caso específico, mas somente depois no julgamento das ADCs, foi usado como argumento pelos ministros que votaram contra Lula até o momento – o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

    Após Marco Aurélio, restam votar o ministro Celso de Mello, o mais antigo da Corte e que possui posição firme contra a execução após segunda instância, e Cármen Lúcia, que tem defendido posição contrária e deve proferir o voto que formará a maioria para negar o habeas corpus de Lula.

    O habeas corpus preventivo de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta quarta. Na ocasião, Lula ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.

    Lula foi condenado em junho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Por: Agência Brasil

  • Lewandowski vota a favor de habeas corpus para evitar prisão de Lula

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou há pouco a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em 5 votos a 3 contra o habeas corpus.

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    No início de seu voto, o ministro entendeu que a Constituição determina que ninguém pode ser preso antes da uma decisão transitada em julgada, ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis, e não após a segunda instância. Lewandowski considerou que o julgamento representa “um momento grave na história” do tribunal.

    Para o ministro, a concessão do habeas corpus “não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.

    Até o momento, votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram contra. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

    No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Por: Agência Brasil