A punição para o empregador pode ser reclusão de dois a oito anos, pagamento de multa e indenização ao trabalhador.
Segundo o Artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão é aquele em que seres humanos estão submetidos a uma ou mais das seguintes situações: trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção por dívida com empregador ou preposto.
Essas situações violam os direitos fundamentais e a dignidade do trabalhador e colocam em risco sua vida.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1995 e 2022, mais de 60 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão no Brasil. Dessas, 13 mil estavam no estado do Pará.
Em 2023, até março, 523 vítimas foram resgatadas em diferentes estados. Um dos casos mais notórios foi o da Fazenda Volkswagen no Pará, onde mais de mil trabalhadores foram submetidos a trabalho forçado e condições degradantes entre os anos 1970 e 1980.
No Brasil, submeter o trabalhador a trabalho análogo à escravidão é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.
A punição para o empregador pode ser reclusão de dois a oito anos, pagamento de multa e indenização ao trabalhador. Além disso, o empregador pode ter seu nome incluído na chamada “lista suja” do trabalho escravo, que é um cadastro público de empresas e pessoas flagradas explorando esse tipo de trabalho. Essa lista pode gerar restrições de crédito e financiamento por parte de bancos públicos e privados.
Para denunciar trabalho escravo, você pode ligar para o Disque 100, que é um serviço gratuito e confidencial do governo federal. Você também pode acessar o site da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério da Economia (Detrae), ou o site do Ministério Público do Trabalho, ou ainda usar o aplicativo MPT Pardal.
As informações mínimas para denunciar são: nome e endereço da empresa ou empregador, fatos e irregularidades ocorridas e número de trabalhadores envolvidos.
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