O PL das Fake News (PL 2630/2020) é um projeto de lei que visa estabelecer normas para a transparência e a responsabilidade das plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens privadas na internet.
O objetivo é combater a desinformação e a incitação à violência que podem afetar a democracia e os direitos humanos.
O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE) em maio de 2020 e aprovado pelo Senado em junho do mesmo ano. Desde então, ele tramita na Câmara dos Deputados, onde recebeu uma nova versão do relator Orlando Silva (PCdoB-SP) em março de 2021. Um requerimento de urgência para votar o projeto no plenário foi rejeitado em abril de 2021, mas um novo requerimento deve ser apreciado em breve.
O PL das Fake News tem gerado polêmica e debate entre diferentes setores da sociedade. Alguns defendem que ele é necessário para garantir a liberdade de expressão e o direito à informação verídica e plural. Outros criticam que ele pode representar uma ameaça à privacidade e à autonomia dos usuários e das plataformas na internet.
Entre as principais medidas previstas no projeto estão:
– A exigência de que as plataformas adotem políticas de moderação de conteúdo que respeitem os princípios constitucionais e os direitos humanos;
– A obrigatoriedade de que as plataformas identifiquem e rotulem conteúdos patrocinados, impulsionados ou produzidos por robôs;
– A proibição de que as plataformas excluam ou limitem o alcance de conteúdos sem justa causa ou sem informar os motivos aos usuários;
– A criação de mecanismos para que os usuários possam recorrer das decisões das plataformas sobre a remoção ou a redução de visibilidade de conteúdos;
– A determinação de que as plataformas mantenham registros dos conteúdos removidos ou rotulados por violarem as regras da plataforma ou a legislação brasileira;
– A previsão de sanções administrativas para as plataformas que descumprirem a lei, que podem variar desde advertência até multa de até 10% do faturamento no Brasil.
O projeto também estabelece regras específicas para os serviços de mensagens privadas, como o WhatsApp e o Telegram. Entre elas estão:
– A limitação do número de encaminhamentos de uma mesma mensagem para até cinco usuários ou grupos por vez;
– A limitação do número de membros em um grupo para até 256 pessoas;
– A exigência de que os serviços obtenham o consentimento prévio dos usuários para incluí-los em grupos ou listas de transmissão;
– A exigência de que os serviços identifiquem as mensagens que foram encaminhadas e não foram criadas pelo usuário que as enviou.
O PL das Fake News ainda está sujeito a alterações na Câmara dos Deputados e pode enfrentar resistências tanto da oposição quanto da base governista. Além disso, ele pode ser questionado judicialmente por entidades que defendem os interesses das plataformas ou dos usuários na internet.
Para saber mais sobre o PL das Fake News, confira as fontes abaixo:
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