Os votos ‘nulo’ ou ‘branco’ são opções inválidas na apuração dos votos.
O voto ‘branco’ se caracteriza pela tecla ‘branco’, que existe na urna eletrônica. Clicando em ‘branco’ e ‘confirma’; o voto do eleitor passa a ser inválido na contagem de votos.
E não, ele não vai para o candidato que estiver ganhando.
Já o voto ‘nulo’ se caracteriza pelos dígitos que não correspondem a nenhum candidato ou partido, por exemplo, ‘000’ seguido de ‘confirma’. Este também será desconsiderado na contagem final de votos.
Ou seja, votos ‘nulo’ e ‘branco’ não fazem a diferença no resultado das eleições, eles são considerados inválidos pela Lei.
No processo eleitoral são os votos válidos que elegerão os candidatos, sendo eles menores ou maiores em quantidade que votos nulos ou brancos.
É o período eleitoral que garante ao eleitor exercer seu direito de eleger candidatos ou partidos como seus representantes.
Nesse sentido, votar ‘nulo’ ou ‘branco’ torna inválido esse direito nas eleições.