O Facebook foi condenado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) a pagar uma multa de R$ 3,96 milhões à justiça brasileira, por ter descumprido ordens judiciais relacionadas a solicitações de dados de usuários.
A ação não cabe mais recurso à empresa.
A Justiça procurava obter informações sobre uma organização que produzia, importava e distribuía anabolizantes e medicamentos sem a autorização da Anvisa.
O Facebook Brasil, por sua vez, alegou ser incapaz de cumprir a ordem judicial, alegando que apenas a matriz nos Estados Unidos teria a capacidade técnica de obedecer a ordens de quebra de sigilo de usuários. A empresa ainda alegou que o não-cumprimento da ordem acabou não trazendo prejuízos à investigação.
o argumento não foi aceito em nenhuma das instâncias, que reforçaram a decisão da multa. A juíza Carolline Scofield Amaral alegou que o Facebook não tem competência para avaliar o trabalho de investigação da Polícia Federal e reafirmou que “houve, sim, enormes prejuízos à investigação”, julgando falaciosa a argumentação da empresa.
Para finalizar, a juíza afirmou que, no momento, em que o Facebook passa a atuar no Brasil, com uma sede local, ela precisa obedecer a legislação local.