A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar recebe, a partir desta quinta-feira, contribuições da sociedade para elaborar normas que regulamentem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista mínima de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
O objetivo é chegar à definição de uma lista mínima de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a CID, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
A cobertura desses procedimentos, segundo a ANS, é obrigatória para todos os planos contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9656 de 1998, os chamados planos novos, ou para aqueles que foram adaptados à lei. A lista é atualizada pela agência a cada dois anos.
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De acordo com a ANS, o assunto vem sendo discutido por um grupo de trabalho da agência desde outubro do ano passado. O envio pode ser feito mediante preenchimento de formulário online disponibilizado na página ans.gov.br. Por Radioagência Nacional.