Tag: Lula

  • Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula

    O juiz federal Sérgio Moro determinou há pouco a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula terá até as 17h de amanhã (6) para se apresentar à Polícia Federal.

    “Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.

    A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ontem (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

    Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também determinou que Lula terá direito a cela especial.

    “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.

    Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.”Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, explicou. Por: Agência Brasil

  • Entenda como fica a situação de Lula após a decisão do STF

    Mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) negando o habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a prisão dele não é imediata.

    A eventual decretação de prisão do ex-presidente dependerá do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, e do juiz Sérgio Moro.

    Confira os detalhes com Lucas Pordeus León.

  • Por 6 votos a 5, ministros do STF negam habeas corpus preventivo a Lula

    Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.

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    Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

    Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.

    Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.

    No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.

    Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte. Por: Agência Brasil

  • Com voto Celso de Mello, julgamento de habeas corpus de Lula empata em 5 a 5

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 5 a 5. O desempate caberá a presidente, ministra Cármen Lúcia.

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    Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o fim de todos os recursos na Justiça.

    “A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a atos de persecução penal por partes autoridades estatais”, argumentou o ministro.

    Votaram contra a concessão do habeas corpus: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Votaram a favor da concessão: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

    No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

    No início de seu voto, Celso Mello fez uma crítica a “intervenções castrenses, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem, na lógica do regime supressor das liberdades, a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando, com danos irreversíveis ao sistema democrático, a possibilidade da livre expansão da atividade política”.

    A manifestação do decano da Corte, ministro mais antigo, ocorre após o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, ter divulgado na noite de ontem (3) mensagens postadas na rede social Twitter, em que disse que o “Exército brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais. Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?”.

    As declarações do comandante ganharam repercussão por terem sido feitas um dia antes do julgamento no pedido de habeas corpus de Lula no STF. Por: Agência Brasil

  • Marco Aurélio vota a favor de habeas corpus de Lula

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (4) por conceder o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua prisão após condenação na segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex no Guarujá. Ele é o quarto ministro a votar a favor da concessão do habeas corpus; cinco votaram contra.

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    “Meu dever maior não é atender à maioria indignada, meu dever maior é tornar prevalecente a lei das leis, a Constituição Federal”, referindo-se a manifestantes que são a favor da prisão de Lula.

    Em seu voto, Marco Aurélio confirmou seu firme posicionamento de que a Constituição é clara ao dizer que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, ou seja, até que estejam esgotados todos os recursos, inclusive no Supremo.

    Para o ministro, a condição posta pela Constituição para que uma pessoa possa ser considerada culpada “é um limite para chegar-se ou uma condição para chegar-se à execução da pena”.

    Segundo ele, o texto constitucional “é de uma intensidade alarmante. Não abre esse preceito campo a controvérsia em semânticas”, argumentou Marco Aurélio. “No Brasil, todos presumem que são todos salafrários até que provem o contrário”, criticou ele ao defender a garantia da presunção de inocência.

    Durante o julgamento desta terça-feira, em diferentes momentos Mello protestou contra o que chamou de “estratégia” da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que pautou para análise em plenário o habeas corpus de Lula antes de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto relatadas por ele e prontas para julgamento desde dezembro.

    Durante o julgamento, o fato da questão não poder ser discutida em um caso específico, mas somente depois no julgamento das ADCs, foi usado como argumento pelos ministros que votaram contra Lula até o momento – o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

    Após Marco Aurélio, restam votar o ministro Celso de Mello, o mais antigo da Corte e que possui posição firme contra a execução após segunda instância, e Cármen Lúcia, que tem defendido posição contrária e deve proferir o voto que formará a maioria para negar o habeas corpus de Lula.

    O habeas corpus preventivo de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta quarta. Na ocasião, Lula ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.

    Lula foi condenado em junho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Por: Agência Brasil

  • Lewandowski vota a favor de habeas corpus para evitar prisão de Lula

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou há pouco a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em 5 votos a 3 contra o habeas corpus.

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    No início de seu voto, o ministro entendeu que a Constituição determina que ninguém pode ser preso antes da uma decisão transitada em julgada, ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis, e não após a segunda instância. Lewandowski considerou que o julgamento representa “um momento grave na história” do tribunal.

    Para o ministro, a concessão do habeas corpus “não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.

    Até o momento, votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram contra. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

    No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Por: Agência Brasil

  • Dias Toffoli vota a favor de habeas corpus de Lula; placar fica em 5 a 2

    Sétimo ministro a votar no Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (4), Dias Toffoli decidiu pela concessão do habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal.

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    Com esse voto, o placar parcial fica em 5 a 2 pela rejeição do pedido de liberdade de Lula, com resultado praticamente definido contra o ex-presidente, uma vez que ao menos mais um membro da Corte, a ministra-presidente Cármen Lúcia, possui entendimento pela admissibilidade da prisão após condenação em segunda instância, o que é desfavorável ao petista.

    Em seu voto, Toffoli defendeu que, uma vez no plenário, seria possível discutir não apenas o caso específico, mas a questão objetiva sobre a prisão em segunda instância. “Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao entedimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena após condenação em segunda instância.

    “A minha posição é de todos conhecida”, afirmou o ministro. Ele votou a propor um voto médio, segundo o qual a execução provisória de pena seria possível após a análise de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância de julgamento. A exceção seria nos casos de condenação pelo tribunal do júri, em que seria possível a execução imediata de pena.

    Após Toffoli, votam Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, três ministros contrários à execução provisória de pena após segunda instância e que devem votar a favor do habeas corpus de Lula. Cármen Lúcia será a última a votar. Até o momento, o relator, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux rejeitaram o pedido de habeas corpus. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor.

    O habeas corpus preventivo de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta tarde. Na ocasião, Lula ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.

    Lula foi condenado em junho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Por: Agência Brasil

  • Fux vota contra habeas corpus de Lula e placar está 5 a 1

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux proferiu há pouco o quinto voto contra a concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em 5 votos a 1 contra o habeas corpus.

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    No entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena de condenados criminalmente pela segunda instância. Além disso, o ministro afimou que o entendimento da Corte que autorizou a medida deve ser mantido e não pode ser alterado casuisticamente. “A Constituição Federal quando quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão, ela fez textualmente”, argumentou Fux.

    Até o momento, o relator, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra o pedido de Lula. Somente Gilmar Mendes votou a favor. Faltam os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

    No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Por: Agência Brasil

  • Rosa Weber profere quarto voto contra habeas corpus preventivo de Lula

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto que pode ser decisivo para rejeitar o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação em segunda instância no caso do tríplex no Guarujá (SP). Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 contra o pedido de habeas corpus.

    O voto de Rosa é considerado decisivo por causa da maioria apertada do Supremo que hoje permite a execução provisória de pena após condenação em segunda instância. Apesar de ter posição contrária a essa posição, o que poderia beneficiar Lula, a ministra decidiu respeitar essa maioria, estabelecida em 2016 pela Corte, e negou o pedido de liberdade do ex-presidente.

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    Ela fez uma defesa do princípio de colegialidade (coletividade), segundo o qual deve aplicar a decisão da maioria apesar de discordar dela, para justificar sua posição e negar o habeas corpus de Lula.

    “A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular”, disse Rosa. “Estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias, essa passa a ser a voz da instituição”, acrescentou.

    Rosa Weber reconheceu que a maioria sobre o tema pode mudar caso sejam julgadas duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), liberadas pelo plenário desde dezembro, mas não na análise de um caso específico.

    Desse modo, ela seguiu o voto do ministro-relator, Edson Fachin, e considerou regular a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em março negou o pedido de liberdade a Lula.

    Quatro ministros que votarão após ela – Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – possuem posição firme no sentido da prisão somente após trânsito em julgado, quando se esgotam recursos em todas as instâncias, não somente no segundo grau. Caso mantenham esse entendimento, devem votar favoravelmente a Lula.

    Outros três ministros – Luiz Fux e Cármen Lúcia – possuem posição a favor do entendimento atual, que permite a prisão de Lula. Após o voto de Rosa, a sessão foi suspensa para um intervalo, depois do qual será retomada com o voto de Fux.

    O habeas corpus preventivo de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado nesta tarde. Na ocasião, Lula ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje.

    Lula foi condenado em junho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Por: Agência Brasil

  • Barroso profere terceiro voto contra habeas corpus para evitar prisão de Lula

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (4) contra a concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 contra o habeas corpus.

    No início de seu voto, Barroso disse que não vai jugar o caso de Lula de forma diferente por tratar-se do processo de um ex-presidente. “Esse julgamento é um teste importante para o sentimento republicano, para a democracia brasileira e o amadurecimento institucional, que é a capacidade assegurar que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, consideração e igualdade. O nosso papel aqui é o de assegurar a razão na Constituição por sobre as paixões políticas”, disse.

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    Sobre a validade da prisão em segunda instância, Barroso disse que o entendimento que prevaleceu no STF de 2009 até 2016, que proibia o cumprimento da pena, gerou incentivo a infinitos recursos protelatórios, seletividade do encarceramento, além do descrédito na Justiça.

    “Essa é a realidade do sistema penal brasileiro. Ele é feito para prender menino pobre e não consegue prender essas pessoas que desviam por corrupção e outros delitos milhões de dinheiros. O desvio mata as pessoas, gente que morre na fila da saúde, gente que não recebe educação, gente que anda enlatada no transporte público”, argumentou Barroso.

    Sobre os impactos da eventual mudança no entendimento para a Operação Lava Jato, Barroso afirmou que o fim da prisão em segunda instância vai acabar com as delações premiadas, instrumento que alavancou o recente combate à corrupção no país. “Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, de estupradores e corruptos”, afirmou.

    Votação

    Até o momento, o relator, Edson Fachin, e Alexandre de Mores rejeitaram o pedido de habeas corpus. Gilmar Mendes votou a favor. Faltam os votos de Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

    No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. Por: Agência Brasil