O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi condenado a 7 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de multa por decisão da 7ª Vara Criminal de Brasília. Arruda foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Também foram condenados Geraldo Naves Filho, Antônio Bento da Silva e Rodrigo Diniz Arantes. O primeiro por corrupção de testemunha e os outros dois pelo mesmo crime e falsidade ideológica.
Essa é a segunda condenação de José Roberto Arruda em ações criminais decorrentes da operação Caixa de Pandora. Ele já tinha sido condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias pela prática do crime de falsidade ideológica. O ex-governador responde a outras onze ações criminais que tramitam perante a 7ª Vara Criminal de Brasília em razão do esquema criminoso em questão.
Também em decorrência da Operação Caixa de Pandora, José Roberto Arruda foi condenado em duas ações pela prática de atos de improbidade administrativa. Uma delas já confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o que tornou o ex-governador inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
O caso
O caso se refere à oferta de vantagem financeira e contratual ao jornalista Edmilson Edson dos Santos para que fizesse afirmação falsa em depoimento à Polícia Federal no Inquérito 650/DF, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sob liderança do ex-governador José Roberto Arruda, os réus pretendiam que a testemunha dissesse que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora haviam sido inventados pelo colaborador processual Durval Barbosa para prejudicar Arruda.
Também se apurou que, novamente sob o comando do ex-governador, os réus inseriram declaração falsa em carta que entregaram à testemunha Edmilson Edson dos Santos, com a finalidade de que ela a assinasse e entregasse à Polícia Federal. A declaração falsa, que tinha por objetivo alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistia na afirmação de que o colaborador Durval Barbosa teria manipulado e forjado os vídeos gravados por ele em que aparecem políticos, empresários e servidores públicos de Brasília, com o propósito de incriminar o então governador do DF e outras pessoas.
Defesa
Por meio de nota, o advogado João Francisco Neto afirmou que Arruda foi vítima de uma “armação comprovada no processo”. Conforme a defesa do ex-governador, “não há justificativa fática ou jurídica para esta condenação, que é provisória, assinada por um juiz de primeira instância, e será revisada por três desembargadores mais experientes.
Na nota, a defesa reitera que “confia na sua absolvição em grau de recurso, como já ocorreu em outras vezes.”