O presidente Jair Bolsonaro defendeu hoje (10), em Curitiba, o Decreto nº 9.785/2019, que regulamentou regras para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Entre as novidades, a medida amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano). A norma também estende para 11 categorias, como jornalistas e deputados, o direito ao porte de armamento.
O presidente fez referência ao referendo popular de 2005, que rejeitou o fim do comércio de armas de fogo e munição no país, por 63,9% contra 36,06% dos votos, para defender que seu decreto respeita a vontade popular.
“Tive a honra de assinar um decreto mais amplo, no limite da lei. Não como uma política pública, mas como direito individual do cidadão à legítima defesa. Afinal de contas, nós temos que respeitar a vontade popular. Em 2005 o povo decidiu pela compra, posse e, em alguns casos, porte de arma de fogo”, disse o presidente durante o discurso na inauguração do Centro de Inteligência de Segurança da Região Sul.
O decreto tem sido alvo de controvérsia desde que foi assinado, na última terça-feira (7). Pareceres técnicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sugerem inconstitucionalidades em alguns pontos da medida. Uma ação contra o decreto foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal e a ministra Rosa Weber, relatora do processo, deu cinco dias de prazo para que o presidente da República esclareça pontos da norma.
Ao ser questionado por jornalistas sobre o assunto durante a viagem ao Paraná, Bolsonaro disse que não pretende negociar mudanças no decreto e que, se ele for inconstitucional, deverá “deixar de existir”. “Não tem que negociar. Se é inconstitucional tem que deixar de existir. Quem vai dar a palavra final vai ser o plenário da Câmara ou a Justiça”, disse.
Ontem, o Palácio do Planalto também defendeu a constitucionalidade do decreto. Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, é normal haver diferentes interpretações sobre o assunto.
“A constitucionalidade do Decreto 9.875 foi analisada previamente à sua assinatura pelo presidente da República. A área jurídica do Palácio do Planalto considerou ser constitucional e o presidente da República chancelou o entendimento ao assinar o decreto. O direito não é uma ciência exata, a existência de interpretações diferentes é natural”, disse.
Edição: Fábio Massalli