O plenário do Senado aprovou hoje (22) a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto aprovado incluiu o fim da cobrança por bagagem despachada. Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica. Apesar da definição estabelecida pelo Congresso, os trechos incluídos na medida podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Ficou de fora da MP, a proposta de condicionar, por um mínimo de dois anos, 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também rejeitaram uma emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.
As duas emendas rejeitadas pelos deputados devem ser incorporadas ao conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara. O PL permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País, reformula regulamentos do setor de turismo e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Investimentos no setor aéreo
A MP aprovada nesta quarta-feira altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86) ao modificar as condições para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e não regular. Ao ser editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, o governo ressaltou que o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro fazia com que o Brasil fosse um dos países mais fechados a investimentos do setor aéreo.
Ao editar a MP, o governo argumentou que o dispositivo visava estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.
Edição: Fábio Massalli